DELIBERAÇÃO 026/CMDCA – 26 de novembro de 2014.
Dispõe sobre os valores designados às Casas de Acolhimento do Município de Corumbá/MS oriundos de Recurso Direcionado, constantes no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 26/10/2014, Ata 117ª.
Delibera:
Art. 1º - Tornar público valores designados às Casas de Acolhimento do Município de Corumbá/MS oriundos de Recurso Direcionado, constantes no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
·Ano 2012:Valor -30.000,00 (trinta mil reais)
Casa de Acolhimento Adiles de Figueiredo Ribeiro – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Casa de Acolhimento Laura Pinheiro Martins - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Casa de Acolhimento Marisa Pagge - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
·Ano2013: Valor – 30.000,00 (trinta mil reais)
Casa de Acolhimento Adiles de Figueiredo Ribeiro – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Casa de Acolhimento Laura Pinheiro Martins - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Casa de Acolhimento Marisa Pagge - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2ª – Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente do CMDCA
DELIBERAÇÃO 027/CMDCA -26 de novembro de 2014.
Dispõe sobre à concessão de Inscrição às Entidades, programas e projetos que até a presente data apresentaram documentação dentro das normas do CMDCA e do CONANDA e dá outras providencias.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 26/10/2014, Ata 117ª;
Delibera:
Art. 1º - Concede a inscrição à entidade que apresentam documentação e serviços dentro das normas do CMDCA e CONANDA:
·Pastoral da Criança – Inscrição nº 025/2014.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação.
Lindivalda Gonçalves dos Santos
Presidente do CMDCA
DELIBERAÇÃO 028/CMDCA– 26 de novembro de 2014.
Dispõe sobre a devolução de recurso ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providencias.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 26/11/2014, Ata 117ª;
Delibera:
Art. 1º - Aprovar a devolução no valor de R$ 2.258,54 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente pela Oficina Mãos Amigas Santo Antônio de Pádua, referente a aquisição de um veículo da marca Doblô Actrative prevista no Convênio de nº02/2014 .
·Projeto –“Aquisição de um veículo Doblô”
Art. 2ª – Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente do CMDCA