DELIBERAÇÃO 025/CMDCA – 03 de outubro de 2014.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância para o período de 2014/2022 no Município de Corumbá/MS e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03/10/2014, Ata 113ª.
Considerando:
·A Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes;
·A atribuição do CMDCA de deliberar e controlar a política de atendimento a crianças e adolescentes na cidade de Corumbá-MS.
·A produção da Comissão Municipal – Decreto nº 1.341, de 28 de março de 2014, na elaboração da Política Municipal de Atendimento a Criança e Adolescente, com a participação da sociedade civil nas consultas públicas e órgãos do sistema de garantia de direitos da infância e juventude.
Delibera:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal pela Primeira Infância para o período de 2014/2022 com monitoramento e avaliação anualmente no Município de Corumbá –MS.
Art. 2ª – Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente do CMDCA