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Deliberação CME/MS Nº 362, de 13 de outubro de 2014.

CONCEDE AO CENTRO DE EDUCAÇÂO INFANTIL PROFª HÉLIA DA COSTA REIS, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 05//2014/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 07 de outubro de dois mil e quatorze e tendo em vista o que consta no Processo Nº49/2013, A Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por três anos, a contar de setembro de 2014 a setembro de 2017.

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 13 de outubro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente do CME

 Homologo ___/___/____.

Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretária Municipal de Educação