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DECRETO Nº 1.447, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

Designa Leiloeiro no âmbito da Administração Municipal direta para realização de leilão de sucatas de bens móveis, sucatas de veículos e veículos precários da Prefeitura Municipal de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre normas de Licitações e Contratos, que em seu artigo 22, § 5° prevê que o leilão será a modalidade de licitação cabível para a venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

Considerando ainda que, a figura do leiloeiro está disposta no artigo 53, caput, do Estatuto Federal Licitatório,

DECRETA:

Art. 1° Fica designado como Leiloeiro no âmbito da Administração Municipal direta, o servidor Anderson Pereira Garcia, Matrícula 3102, para a realização do leilão público de n° 001/14.

Art. 2° A nomeação não implicará remuneração, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 17 de novembro de 2014

Paulo duarte

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.448 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a Revogação da Intervenção na Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, com fundamento no inc. V do art. 30, da Constituição Federal, arts. 29, inc. III e arts. 32 a 34 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e ainda o §2º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal,

Considerandoque foi decretada Intervenção na Concessão do Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio do Decreto n. 1.297/14, publicado no Diário Oficial n. 380, de 20 de janeiro de 2014, com o objetivo de restabelecer adequada prestação do serviço posto a população local face ao estado de calamidade pública instalado no Município;

Considerando que o Poder Concedente, em obediência ao princípio da legalidade, da impessoalidade e com poder-dever de regularizar a situação precária da exploração do serviço público essencial de transporte de passageiros, realizou processo licitatório, restando vencedora a Empresa Viação Cidade de Corumbá;

Considerando que o Poder Público, obedecendo aos princípios da continuidade e da eficiência do serviço objetivando resguardar o interesse público,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos números:

I - 1.297, de 20 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a intervenção na Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Corumbá;

II – 1.397, de 18 de julho de 2014, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de Intervenção na Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Corumbá;

III – 1.428, de 14 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de Intervenção na Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Corumbá;

IV – 1.438, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de Intervenção na Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Corumbá;

V – 1.443, de 10 de novembro de 2014, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de Intervenção na Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Corumbá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 17 de novembro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal