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LEI Nº 2.444, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Cria o Programa de Treinamento de Segurança Contra Incêndio e Controle de Pânico em Creches e Escolas do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria da Educação, fica obrigado a oferecer a todos os servidores públicos lotados em creches e escolas do município treinamento de segurança contra incêndio e controle de pânico bem como noções de primeiros socorros.

Art. 2º Os servidores citados no artigo 1º desta lei deverão, ao menos uma vez por ano, participar do treinamento de segurança organizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º O Município devera firmar parceria com o Corpo de Bombeiros Militar local para a aplicação deste treinamento, que será fornecido a título gratuito pela organização militar.

Art. 4º O conteúdo programático conterá, no mínimo, os seguintes tópicos:

I – prevenção e combate a incêndios;

II – noções básicas de segurança com relaão ao espaço físico do local de trabalho;

III – noções básicas de segurança para atendimento emergencial a crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos pela unidade escolar.

Art. 5º As datas, horários, logísitcas, controle e convocação dos servidores serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º (V E T A D O)

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na da sua publicação.

Corumbá, 14 de novembro de 2014

paulo duarte

                                                                                            Prefeito Municipal

LEI Nº 2.445, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres Creche Municipal Maria Benvida Rabelo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres Creche Municipal Maria Benvida Rabelo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de novembro de 2014

paulo duarte

                                                                                            Prefeito Municipal

LEI Nº 2.446, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Institui o Programa Consumo Consciente da Água para ser observado nos equipamentos publicos do município e recomendado à população de modo geral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o programa consumo consciente de água, para ser observado nos próprios municipais e recomendado à população do município de forma geral.

Art. 2º (V E T A D O)

Art. 3º Na promoção institucional para divulgação do programa à população, o Executivo deverá valer-se de material didático educacional, focando principalmente o que pode ser feito para a economia de água no uso domestico e pessoal.

Art. 4º As despesas para execução do programa deverão constar das dotações orçamentárias da Prefeitura, a partir do ano seguinte ao da aprovação da Lei.

Corumbá, 14 de novembro de 2014

paulo duarte

         Prefeito Municipal