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LEI Nº 2.438, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação das Produtoras Artesanais do Projeto Fibras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação das Produtoras Artesanais do Projeto Fibras.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de novembro de 2014

paulo duarte

                                                                                            Prefeito Municipal

LEI Nº 2.439, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terra à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária(EMBRAPA/PANTANAL).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA/PANTANAL) duas áreas que fazem parte do imóvel denominado Agrovila – 03, situados no Assentamento Taquaral, definidas como “Gleba 1” e “Gleba 3” com área total de 27,9366 hectares, sendo:

a) “Gleba 1”, pertencente ao patrimônio público municipal com a seguinte descrição: área de 21,4002ha, localizado Agrovila 03 – Assentamento Taquaral, ao Norte, com Rua F, por onde mede 692,34 metros; ao Sul, com a parte remanescente da matrícula 21.356, por onde mede 323,42 metros e com lote 116 A, por onde mede 290,58 metros, totalizando 614,00 metros; a Leste, com área de propriedade de Nelsilan Duarte, por onde mede 415,34 metros; e a Oeste, com a estrada vicinal 05, por onde mede 215,07 metros e com área remanescente da matrícula 21.356, por onde mede 233,46 metros, totalizando 448,53 metros;

b)“Gleba 3”, pertencente ao patrimônio público municipal com a seguinte descrição: área de 6,5364ha, localizado Agrovila 03 – Assentamento Taquaral, ao Norte, com a Rua F, por onde mede 153,56 metros; ao Sul, com a Rua A, por onde mede 161,81 metros; a Leste, com a estrada vicinal 08, por onde mede 413,35 metros; e a Oeste, com parte da propriedade de Nelsilan Duarte, por onde mede 415,85 metros.

Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo destina-se exclusivamente para implantação do Centro de Pesquisa, Capacitação e Transferências de Tecnologias da Embrapa Pantanal.

Art. 2º A EMBRAPA deverá iniciar a construção da estrutura predial necessária para a finalidade a que se destina o imóvel, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta lei.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias porventura realizadas.

Parágrafo único. a reversão operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação da Donátaria, revertendo à propriedade do imóvel doado ao domínio da Municipalidade.

Art. 4º Constará da escritura pública de doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, sob pena de nulidade do ato.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de novembro de 2014

paulo duarte

                                                                                            Prefeito Municipal

LEI Nº 2.440, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Centro de Atendimento Integral à Criança – CAIC “Padre Ernesto Sassida”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Centro de Atendimento Integral à Criança - CAIC “Padre Ernesto Sassida”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de novembro de 2014

paulo duarte

                                                                                            Prefeito Municipal

LEI Nº 2.441, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Segurança de Corumbá e Ladário/MS – CONSECOL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Segurança de Corumbá e Ladário/MS – CONSECOL.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de novembro de 2014

paulo duarte

                                                                                            Prefeito Municipal

LEI Nº 2.442, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres EMPEPG Delcídio do Amaral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres EMPEPG Delcídio do Amaral.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de novembro de 2014

paulo duarte

                                                                                            Prefeito Municipal

LEI Nº 2.443, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres-APM da Escola Municipal Polo Eutropia Gomes Pedroso e Extensões.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres-APM da Escola Municipal Polo Eutropia Gomes Pedroso e Extensões.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de novembro de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal