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Corumbá nº409 de 28/02/2014

LEI Nº 2.378, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

LEI Nº 2.378, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a Televisão Cidade Branca Ltda., o imóvel registrado sob a matrícula nº 24.380, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, sendo uma área de terreno, com 4.418.96m² e parte do imóvel registrado sob matrícula nº 25.481, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, sendo uma área de terreno com 849,55m², totalizando então 5.268,51m², pelo imóvel onde funciona a atual sede da TV Cidade Branca Ltda., compreendendo o imóvel registrado sob matrícula nº 25.202, sendo uma área de terreno rústico com 10.701,24m² e edificações, e o imóvel registrado sob matricula nº 25.203, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, sendo uma área de terreno rústico com 10.701,24m², totalizando 21.402,48m².

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 27 de fevereiro de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal