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DECRETO Nº 1.310, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera o Decreto nº 1.118, de 1º de janeiro de 2013, relativamente à vinculação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social à Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 61 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 1.118, de 1º de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido da alínea ‘e’ no inciso I do art. 1º e com alteração no inciso IV do art. 2º, com a seguinte redação:

“Art. 1º .................

I - ........................

............................

e) o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;”

............................

“Art. 2º ................

............................

IV – o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, o Diretor-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.118, de 1º de janeiro de 2013.

Corumbá, 5 de fevereiro de 2014.

PAULO DUARTE

 Prefeito Municipal