Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.309, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a realização dos eventos públicos do CARNAVAL DE 2014 do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica de Corumbá, considerando a necessidade de delimitar o perímetro urbano onde serão realizados os eventos carnavalescos, bem como de fixar os horários e condições de tráfego nas áreas que especifica; considerando o objetivo do Município de apoiar as manifestações tradicionais e prestigiar os costumes e a cultura popular; considerando a intenção de que o evento se preste aos nobres objetivos de diversão, lazer e expressão dos costumes, o que deve ocorrer de maneira pacífica com segurança e sem qualquer violação à incolumidade física de seus participantes e do público em geral,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros públicos onde serão realizados os eventos oficiais do CARNAVAL de 2014 do Município de Corumbá, sob a responsabilidade da Fundação de Cultura de Corumbá, bem como as condições especiais de tráfego no mesmo, são os fixados neste Decreto.

Art. 2º Os logradouros da área urbana reservados para os eventos do Carnaval 2014 são os seguintes:

I - Rua Frei Mariano, entre a Rua Dom Aquino Corrêa e a Avenida General Rondon;

II - Avenida General Rondon, entre as Ruas Frei Mariano e Rua Firmo de Matos;

III - Rua Sete de Setembro, entre a Avenida General Rondon e a Rua Arthur Mangabeira;

IV - Rua Arthur Mangabeira, entre as Ruas XV de Novembro e Sete de Setembro (atrás da Praça Generoso Ponce);

V - Rua Arthur Mangabeira, entre as Ruas Sete de Setembro e Major Gama (atrás do Clube Corumbaense);

VI – Rua Cuiabá, entre as Ruas XV de Novembro e Antônio Maria;

Art. 3º Os trechos das vias públicas previstos no art. 2º serão interditados ao trânsito de veículos seis horas antes do início dos eventos do Carnaval 2014 e liberados uma hora após o término dos mesmos.

Art. 4º Nos trechos dos logradouros reservados para os eventos do Carnaval 2014 não será permitido o trânsito de veículos, especialmente aqueles equipados com dispositivos sonoros externos, que possam prejudicar parcial ou totalmente os eventos que estarão sendo realizados, exceção feita aos pertencentes às entidades carnavalescas ou a qualquer outra entidade diretamente envolvida no evento que, neste caso, terão acesso aos locais reservados quando da apresentação da entidade que representa.

Art. 5º As entidades deverão inscrever seus carros de som na Fundação de Cultura de Corumbá com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência em relação ao dia do início dos desfiles oficiais.

Art. 6º A instalação de cartazes e anúncios, bem como a utilizações de qualquer outro meio de publicidade e propaganda, no perímetro do Carnaval 2014, ficam sujeitas a aprovação prévia da Fundação de Cultura de Corumbá, cabendo das suas decisões recurso ao Prefeito Municipal de Corumbá.

Art. 7º O Município de Corumbá, no exercício do seu poder de polícia administrativa, procederá à apreensão dos veículos que violarem a restrição de tráfego de que trata o art. 3º, bem como de qualquer equipamento ou mobiliário urbano que desatenda as regras deste Decreto.

Art. 8º Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro pelos participantes, bares e vendedores ambulantes e fixos instalados em todos os locais e no entorno, onde se realizarem Desfiles e Festas Carnavalescas, de Blocos, Agremiações e Populares, na semana que antecede e durante o período de Carnaval de 2014.

Art. 9º O rito procedimental para aplicação das penalidades será o previsto no Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Municipal.

Art. 10º A Fundação de Cultura de Corumbá articular-se-á com as demais unidades e subunidades administrativas da Prefeitura de Corumbá para o fim de cumprir e fazer e cumprir as normas deste Decreto.

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 5 de fevereiro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal