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DECRETO Nº 1.311, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre delegação de competência para os fins que especifica.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 45, §1º da Lei Complementar 96/2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência ao Eng. Agrimensor Madson Ramão, Gerente de Habitação e Regularização Fundiária do Município de Corumbá, portador do RG nº 324382, expedida pela SSP/MS, e inscrito no CPF sob o nº 364.728.911-68, para a assinatura das escrituras públicas de doação sem encargos dos imóveis discriminados nas Leis Municipais 1740/2003, 1827, 1828 e 1829/2004, a ser lavradas nos Tabelionatos da Comarca de Corumbá, conforme constatado no processo administrativo nº 10629/2007, protocolizado nesta Prefeitura Municipal, que fica como parte integrante deste Decreto, praticando todos os atos necessários para sua fiel execução.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.195, de 7 de junho de 2013.

Corumbá, 11 de fevereiro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal