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DECRETO Nº 1.304, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

Declara de interesse público, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando a necessidade de aquisição de áreas para a construção de edificações que atendam a saúde pública;

Considerando que o imóvel está em área da expansão de uma rotatória;

Considerando que é objetivo fundamental do município a promoção do bem estar e desenvolvimento da comunidade local, dentro do preceituado pelo art. 6º, III da Lei Orgânica do município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação parcial, administrativa amigável ou judicial, destinado à melhoria no atendimento da saúde pública, o imóvel, determinado pela Matrícula nº 19.060, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Rua Gonçalves Dias, Quadra A, Bairro Maria Leite, nesta cidade, lote nº 08, com área de 378,95 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Lote nº 08: ao Norte, com parte do lote nº 25 da Alameda Tereza, por onde mede 13,25 metros; ao Sul, com frente para Rua Gonçalves Dias, por onde mede 13,25 metros; ao Leste, com o lote nº 06 da Rua Gonçalves Dias, por onde mede 28,60 metros; e ao Oeste, com o lote nº 10 da Rua Gonçalves Dias, por onde mede 28,60 metros. Proprietária: Maria Cecilia de Araújo Martins.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º A presente desapropriação se dá regime de urgência.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 393, de 29 de janeiro de 2008.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 30 de janeiro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal