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DECRETO Nº 1.238, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para discutir e organizar o recadastramento e vistoriar os Programas Habitacionais Minha Casa Minha Vida, PAC Casa Nova I e Pró-Moradia I.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que a Constituição Federal prevê que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados;

Considerando o Decreto 1.125, de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre critérios para seleção de beneficiários de empreendimentos habitacionais do Município Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para proceder ao recadastramento e vistoriar os programas habitacionais no município de Corumbá.

§1º O recadastramento de pessoas indicado no “caput” será realizado no Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida.

§2º A vistoria indicada no “caput” ocorrerá nas unidades habitacionais dos Programas PAC Casa Nova I e Programa Pró Moradia I.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E PROJETOS SOCIAIS

Erisvaldo Batista Ajala

Coordenador

Priscila de Barros Robban

Membro

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Claudia Pereira Gonçalves

Membro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Bruna Maria Moraes Cola

Membro

Suzana da Silva Baruki Correa

Membro

Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho indicados no art. 2º poderão ser substituídos nas suas ausências ou impedimentos por pessoas designadas pelo titular da pasta.

Art. 5º Compete ao grupo de trabalho de recadastramento de inscritos e vistoria dos Programas Habitacionais:

I – recadastrar as pessoas inscritas nos Programas Habitacionais Minha Casa Minha Vida;

II – vistoriar as unidades habitacionais que foram entregue pelos Programas Habitacionais PAC Casa Nova I e Pró-Moradia I;

III - realizar reuniões com os membros das instituições envolvidas;

IV - propor atribuições aos membros das instituições envolvidos.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos do grupo é de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 7º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 8 de agosto de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal