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DECRETO Nº 1.237, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Altera o Art. 6º do Decreto 1.205, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Auditoria em Saúde do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 22 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012;

DECRETA:

Art. 1º O Art. 6º do Decreto nº 1.205, de 18 de junho de 2013, abaixo indicado, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 6º A operacionalização das atividades de competência do Serviço Municipal de Auditoria são de responsabilidade da Unidade de Assessoramento Técnico Especializado, através da Auditoria, Avaliação e Controle, à qual compete:” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 8 de agosto de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal