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PORTARIA “P” Nº 656, DE 29 DE JULHO DE 2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 96 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1° Ceder sem ônus para a origem, a servidora MARIA ETELVINA FATIMA DE OLIVEIRA, mat. 2746-1, Profissional de Serviços de Saúde – Assistente Social do Quadro de Pessoal do Município de Corumbá a disposição da Prefeitura Municipal de São Simão, no período de 05 de junho a 31 de dezembro de 2013.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 29 de julho de 2013.

PAULO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA “P” Nº 659 , DE 31 DE JULHO DE 2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 96 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1° Ceder com ônus para a origem, o servidor RICARDO CHIMIRRI CANDIA, mat.3091, Gestor de Obras e Projetos – Gestor de Obras Públicas do Quadro de Pessoal do Município de Corumbá, a disposição da Câmara Municipal de Corumbá-MS, no período de 01 de março a 31 dezembro de 2013.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 31 de julho de 2013.

PAULO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA “P” Nº 670, DE 9 DE AGOSTO DE 2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor NILO CORRÊA, Mat.4046, Subsecretário, DAG-01, para substituir a titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania em sua ausência, no período de 12 a 19 de agosto de 2013, podendo realizar os seguintes atos:

I – autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentar contas e transferências financeiras;

II – autorizar a realização ou a dispensa de licitação ou declarar sua inexigibilidade nos termos de legislação pertinente;

III – firmar contratos, de qualquer natureza, convênios e termos similares representando o Município.

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, MS, 9 de agosto de 2013.

PAULO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL