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DECRETO Nº 1.156, DE 18 DE MARÇO DE 2013

Dispensa e nomeia membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá.

O Prefeito Municipal de CorumbÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 1.697, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados da função de membro do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá: Ricardo Campos Ametlla, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos; Maria Margareht Escobar Ribas, representante do Ministério da Cultura; Maria Lúcia Calábria Rocha, representante do Empresariado do Comércio e Rubens de Souza, representante das organizações não governamentais ligadas à preservação do Patrimônio Histórico e à promoção da Cultura.

Art. 2º Ficam nomeados Luiz Mário Preza Romão, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos; André Luiz Rachid, representante do Ministério da Cultura; Lourival Vieira Costa, representante do Empresariado do Comércio e Viviane Fonseca Moreira, representante das organizações não governamentais ligadas à preservação do Patrimônio Histórico e à promoção da Cultura, nas vagas decorrentes das dispensas de que trata o art. 1º.

Art. 3º A nomeação para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de março de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal