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DECRETO Nº 1.760, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre delegação de competência, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII c.c art. 92, VI, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que o Carnaval é a maior evento realizado pelo Município de Corumbá, contando a maciça participação da população local e de turistas, tanto do Brasil quanto do exterior;

CONSIDERANDO que, para sua realização, são necessárias ações coordenadas do Poder Público;

CONSIDERANDO que, para o desenvolvimento de tais medidas, devem ser disciplinadas as atribuições das unidades do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que os órgãos e entidades municipais estão mobilizados para a realização do Carnaval, com a finalidade de alcançar um grau máximo de padronização de suas ações;

CONSIDERANDO que a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá possui atribuição e aptidão técnica para seu planejamento e execução, conhecendo a realidade das ações necessárias acerca do envolvimento dos demais órgãos para o êxito do evento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência para a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá disciplinar, mediante portaria, sobre atribuições das unidades do Poder Executivo Municipal, as quais deverão disponibilizar sua estrutura, equipamentos e pessoal, tendo por objetivo a plena e efetiva realização do Carnaval de Corumbá.

Parágrafo único. Incluem-se na delegação de competência disposições sobre perímetro de realização do evento e organização e fiscalização dos desfiles e eventos realizados pelos blocos, cordões, escolas de samba e congêneres.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Corumbá, 21 de fevereiro de 2016.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal