DECRETO Nº 1.759, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente dos dias 27 de fevereiro e 1° de março de 2017.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, creches, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.
Parágrafo único. Os titulares das Secretarias e Fundações poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 21 de fevereiro de 2017.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal