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Corumbá nº1131 de 21/02/2017

DECRETO 17582017 - ALTERA DEC 1084 COMITÊ INVESTIMENTO FUNDO PREIVDÊNCIA SOCIAL SERVIDORES MUNICIPAIS

DECRETO Nº 1.758, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera o Decreto nº 1.084, de 23 de outubro de 2012, que Cria o Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá e o seu Regimento Interno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal c.c art. 3º-A da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, com redação dada pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 1.084, de 23 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por seis membros titulares, designados por ato próprio do ordenador de despesas do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, sendo:

I-       um membro do Conselho Municipal de Previdência;

II-      o titular da unidade organizacional responsável pela gestão da previdência municipal;

III-     um representante do Poder Executivo;

IV-     um representante do Poder Legislativo;

V-      um servidor efetivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, devidamente habilitado para atuar no mercado de capitais;

VI-     servidor responsável pela gestão dos recursos do RPPS, devidamente habilitado para atuar no mercado de capitais.

§ 1º A habilitação dos servidores de que tratam os incisos V e VI deverá ser certificada por curso que cumpra conteúdo mínimo estabelecido pelo Ministério da Previdência Social, realizado por instituição autônoma.” (NR)

Art. 2º O art. 3º do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV, anexo ao Decreto nº 1.084, de 23 de outubro de 2012, passa a vigorar com a mesma redação estabelecida no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Corumbá, 20 de fevereiro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal