DECRETO Nº 1.758, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera o Decreto nº 1.084, de 23 de outubro de 2012, que Cria o Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá e o seu Regimento Interno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal c.c art. 3º-A da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, com redação dada pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 1.084, de 23 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por seis membros titulares, designados por ato próprio do ordenador de despesas do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, sendo:
I- um membro do Conselho Municipal de Previdência;
II- o titular da unidade organizacional responsável pela gestão da previdência municipal;
III- um representante do Poder Executivo;
IV- um representante do Poder Legislativo;
V- um servidor efetivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, devidamente habilitado para atuar no mercado de capitais;
VI- servidor responsável pela gestão dos recursos do RPPS, devidamente habilitado para atuar no mercado de capitais.
§ 1º A habilitação dos servidores de que tratam os incisos V e VI deverá ser certificada por curso que cumpra conteúdo mínimo estabelecido pelo Ministério da Previdência Social, realizado por instituição autônoma.” (NR)
Art. 2º O art. 3º do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV, anexo ao Decreto nº 1.084, de 23 de outubro de 2012, passa a vigorar com a mesma redação estabelecida no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbá, 20 de fevereiro de 2017.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal