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DECRETO Nº 1.100, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais na data que menciona.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o dia 15 de novembro é feriado nacional dedicado às comemorações da Proclamação da República;


Considerando que o dia 16 de novembro do ano fluente, sexta-feira, fica incrustado entre esse feriado e o final de semana;

                                                                                                                                                                          
Considerando que o ponto facultativo no próximo dia 16 de novembro, a par de não impor nenhum prejuízo aos negócios do Município de Corumbá, proporciona redução no custeio da administração pública municipal,


D E C R E T A:

Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, no dia 16 de novembro de 2012, sexta-feira.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços da Administração Municipal considerados essenciais, inclusive creches, abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal, que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias Municipais poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 13 de novembro de 2012; 235º Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal