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Corumbá nº91 de 08/11/2012

RESOLUÇÃO SEMFAD Nº 2 e 3

RESOLUÇÃO SEMFAD Nº 2/2012, de 07 de novembro de 2012.

Constitui comissão para proceder a identificação e avaliação dos bens imóveis dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo de Corumbá.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Corumbá, no exercício do cargo conforme Decreto “P” nº 73, de 1º de junho de 2012, tendo em vista o disposto no inciso XXIV do art. 19 da Lei Complementar nº 96, de 2 de agosto de 2006,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir comissão para proceder ao levantamento, identificação e avaliação dos bens imóveis que integram o patrimônio do Município, de uso dos órgãos da Prefeitura Municipal, e os de propriedade de entidades da administração indireta, com as seguintes responsabilidades:

I – verificar os bens patrimoniais imóveis, confrontando os dados registrados no cadastro patrimonial do Município e de cada entidade da administração indireta com as características descritas e os elementos de identificação, bem como complementando e/ou retificando dados;

II - descrever os imóveis localizados e não registrados, atribuindo valor e definindo sua identificação para fins de regularização no cadastro;

III – levantar plantas baixas e/ou croquis de construção, assinados por Engenheiro, escrituras e/ou registros de titularidade;

IV – apresentar relatório circunstanciado de tudo que for apurado no levantamento realizado, até sessenta dias da publicação dessa Resolução.

Art. 2º A comissão instituída no art. 1º será presidida pelo servidor Joelson Pereira Dib e integrada pelos servidores, Carlos Maurício Curvo Giordano, Dinael Paiva da Silva, Daniel Rojas Nogueira, Isabella Xavier de Oliveira, Adilce Gonzaga, Aparecida Benedita Romão, Edivania Brandão Bastos, Neilson Flores e Lucia Helena Flores Lira.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

CORUMBÁ, MS, 07 DE NOVEMBRO DE 2012.

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITE

Secretária Municipal de Finanças e Administração

Exercendo conforme Decreto ‘P’ nº 73, de 1º de junho de 2012

RESOLUÇÃO SEMFAD Nº 3/2012, de 07 de novembro de 2012.

Constitui comissões para proceder ao inventário dos bens móveis dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo de Corumbá

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Corumbá, no exercício do cargo conforme Decreto “P” nº 73, de 1º de junho de 2012, tendo em vista o disposto no inciso XXIV do art. 19 da Lei Complementar nº 96, de 2 de agosto de 2006,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir duas comissões para realização do inventário dos bens móveis que integram o patrimônio do Município, de uso dos órgãos da Prefeitura Municipal, e propriedade de entidades da administração indireta, com as seguintes responsabilidades:

I – conferir os bens patrimoniais existentes, à vista dos dados registrados no cadastro patrimonial do Município e de cada entidade da administração indireta;

II – proceder à verificação dos bens, quanto à especificação, características, quantidade, estado de conservação e valor, bem como complementando e/ou retificando especificação;

III- arrolar bens localizados e não cadastrado no patrimônio, avaliando o estado de conservação e atribuindo aos bens sem documento formal de origem e colocando em cada bem a plaqueta identificadora do número patrimonial;

IV – propor a baixa de bens, considerados inservíveis para o serviço público municipal, em desuso ou sucata, identificado aqueles que deverâo ser destinados à alienação;

V – apresentar relatório circunstanciado de tudo que for apurado no levantamento realizado, até 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º As comissões instituídas no art. 1º têm por finalidade proceder o inventário:

I – uma, para mobiliário e bens de uso geral, sob a presidência da servidora Raíssa de Almeida Varela, e integrada pelos servidores Girlene de Oliveira Soleto, Ronald Marciano Pouso, Ramão Gomes, Gabriella da Cunha Carneiro, Elma de Pinho Nunes, Maria Edna Duarte Martins, André Magalhães Brandão, Ramona Duarte Mendes, Inês Aparecida Albuquerque e Silva, Egina Petronilia Chancine Ojeda Salles, Wagner Alves Pereira e Mônica Nunes Macedo;

II – uma, para veículos automotores, máquinas e equipamentos rodoviários e agrícolas, sob a presidência do servidor Rogério Moreira dos Santos, e integrada pelos servidores Roberto Braga de Oliveira, Luiz Fernando Moreira, Eduardo Clink Miriuk, Elizael Batista Ramos, Sergio Fumio Horita, Isaac Aguero de Carvalho, Adjalma do Espírito Santo e Francisco Vargas Borges.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

CORUMBÁ, MS, 07 DE NOVEMBRO DE 2012.

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITE

Secretária Municipal de Finanças e Administração

Exercendo conforme Decreto ‘P’ nº 73, de 1º de junho de 2012