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DECRETO Nº 1.082, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.

Cria a comissão municipal de captação de recursos para a construção da Capela Nossa Senhora do Pantanal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que, em 21 de setembro de 2001, o então Bispo Diocesano, Dom Milton Antônio dos Santos, por meio de Decreto, oficializou mais um título da Mãe de Jesus: Nossa Senhora do Pantanal, declarando-a Padroeira do Pantanal;

Considerando que a Associação Comercial e Industrial de Corumbá instituiu a imagem de Nossa Senhora do Pantanal como o presente oficial da Casa, com o qual já foram agraciadas várias personalidades locais, estaduais e nacionais;

Considerando que a Lei municipal nº 2.125, de 8 de dezembro de 2009, consagrou o dia 21 de setembro à Nossa Senhora do Pantanal, como Padroeira do Pantanal, incluindo a data no Calendário Municipal de Eventos;

Considerando que, no ano de 2009, esta administração municipal e a Diocese de Corumbá lançaram a pedra fundamental para a construção da Capela Nossa Senhora do Pantanal, no Conjunto Piúva;

Considerando que o Município não pode construir templos religiosos com o emprego de recursos públicos, em virtude de expresso impedimento da legislação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a comissão municipal de captação de recursos para a construção da Capela Nossa Senhora do Pantanal, a ser implantada no Conjunto Piúva, na região sul do Município de Corumbá.

Art. 2º A comissão terá como atribuições:

I - a articulação com pessoas físicas e/ou jurídicas, que tenham condições de realizar doações de recursos financeiros e materiais, para a construção da Capela;

II - o estabelecimento de contatos, visitas e encontros com profissionais e veículos de comunicação, visando a dar ampla divulgação às ações de captação de recursos;

III - a realização de festas e eventos, para angariar recursos e divulgar a campanha em prol da construção da Capela;

IV - a prestação de contas de seus trabalhos e a garantia de total transparência às suas ações;

V - o acompanhamento e a fiscalização da regular aplicação dos recursos arrecadados na efetiva construção da Capela.

Art. 3º A comissão será formada por quatro membros, sendo indicados:

I - um pela Diocese de Corumbá;

II - um pela Secretaria Municipal de Gestão Governamental;

III - um pela Associação Comercial e Empresarial de Corumbá;

IV – um pelo Sindicato Rural de Corumbá.

Art. 4º Os membros da comissão serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, à vista da indicação dos titulares dos órgãos ou entidades previstos nos incisos I a IV do art. 3º.

Art. 5º A nomeação para compor a comissão não implica remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 6º A comissão será automaticamente dissolvida, tão logo sejam concluídas as obras de construção da Capela Nossa Senhora do Pantanal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 21 de setembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal