RESOLUÇÃO N° 04 DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato Administrativo nº. 001/2024, firmado entre a Agência Municipal de Trânsito e Transporte e a Empresa MV2 SERVIÇOS LTDA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Contratação de empresa para o gerenciamento via internet, da frota de veículos e maquinários, para o fornecimento de combustíveis (GASOLINA COMUM, DIESEL S-10 E ARLA 32), por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético/eletrônico, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos e maquinários de responsabilidade da Agência Municipal de Trânsito e Transporte.
Art. 2º - Fica o servidor Edivaldo Dias Medeiros - matrícula n° 12.764, designado para atuar como gestor do Contrato nº. 001/2024, referente ao Processo Administrativo nº 26.152/2023 - Processo de Utilização nº 9316/2024, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.
Art. 3º - Fica o servidor Maciel Correa da Silva - matrícula n° 10.267, designado para atuar como fiscal Contrato nº. 001/2024, referente ao Processo Administrativo nº 26.152/2023 - Processo de Utilização nº 9316/2024, sendo responsável pela fiscalização da referida.
Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.
Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do Contrato nº 001/2024.
Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do Contrato, revogando as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 03 de abril de 2024.
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JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor-Presidente da AGETRAT
PORTARIA “P” Nº 263, DE 04 DE JULHO DE 2023.
CIENTE E DE ACORDO:
Edivaldo Dias Medeiros (GESTOR): _____________________
Maciel Correa da Silva (FISCAL):________________________