DECRETO Nº 3.233, DE 23 DE MAIO DE 2024.
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o Decreto “E” nº 2, de 17 de janeiro de 2024 do Estado do Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.533, de 29 de abril de 2016 que declara Corpus Christi feriado municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente do dia 31 de maio de 2024.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.
§1º Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão determinar, por meio de instrumento próprio, outros serviços considerados necessários à comunidade.
§2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá