Aguarde por favor...

REPUBLICAÇÃO: Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá nº 2.895, de 21/05/2024.

DECRETO Nº 3.231, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a implantação do Laboratório Municipal de Vigilância em Saúde “LABCORUMBÁ-TB/HAN”, junto ao Programa Municipal de Tuberculose e Hanseníase, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica implantado o Laboratório Municipal de Vigilância em Saúde de Corumbá - LABCORUMBÁ-TB/HAN, junto a Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá.

Art. 2º O Laboratório de Vigilância em Saúde - LABCORUMBÁ-TB/HAN, estará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde - Programa Municipal de Tuberculose e Hanseníase, funcionando, no Centro de Saúde da Ladeira Dr. Moysés dos Reis Amaral, na Ladeira Cunha e Cruz s/nº, no município de Corumbá.

Parágrafo único. O horário de funcionamento e atendimento do ao público do LABCORUMBÁ-TB/HAN será de segunda-feira a sexta-feira, no período matutino das 7h00min as 11h00min e no período vespertino das 13h00min as 17h00min.

Art. 3º O LABCORUMBÁ-TB/HAN, conta com a seguinte estrutura:

I - Cabine de Segurança Biológica (01 unidade) Pachane PA 720/ECO;

II - Estufa bacteriológica FANEM (01 unidade);

III - GenExpert (01 unidade)

IV - Microscópio Binocular Olympus (01 unidade)

V - Refrigeradores (02 unidades)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ

BEATRIZ SILVA ASSAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE