DECRETO Nº 3.232, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração de membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI para o Biênio 2023/2025.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá com disposições contidas na Lei 2.254, de 20 de junho de 2012,
CONSIDERANDO que a DELIBERAÇÃO 005/CMDDPI - 02 DE MAIO de 2023 que atribuiu à Comissão Eleitoral e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a responsabilidade pela escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o CMDDPI;
CONSIDERANDO o Ofício N.130/GAB/SEMED, representante da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam substituídos os representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDDPI para o Biênio 2023/2025, conforme:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
SUPLENTE |
DE
Judith Rodrigues Alves dos Santos |
PARA
Soraia Abrahao Alle |
Art. 2º As demais cláusulas do Decreto 3.002, de 16 de junho de 2023 mantêm-se inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ