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RESOLUÇÃO n.º 028 de 22 de maio de 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato Administrativo nº. 06/2019 - SMASC.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 269/2020, e

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando a disposição trazida no manual de peças obrigatória, da Resolução TCE/MS n.º 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º Considerando que no Contrato Administrativo n. 06/2019, Processo Administrativo n. 37.775/2018, com vigência contratual encerrada em 13/03/2024, há saldo financeiro não executado na Nota de Empenho n. 830, de 23/11/2023, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar não processados, no importe de R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais).

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 22 de maio de 2024.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Portaria “P” nº 11 de 01 de janeiro de 2021