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RESOLUÇÃO N° 024 DE 07 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 269/2020, e

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando a disposição trazida no manual de peças obrigatória, da Resolução TCE/MS n.º 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º Considerando que no Contrato Administrativo n. 08/2023, Processo Administrativo n. 22.225/2023, há saldo a executar na Nota de Empenho n. 450/2023, haja vista não haver programação para utilização até o final da vigência do contrato, pelo Programa Criança Feliz.

Art. 3º Considerando que a celebração do Primeiro Termo de Apostila, com a inclusão de nova dotação orçamentária na Cláusula Décima do Contrato Administrativo n. 08/2023, prevista no orçamento fiscal vigente, a qual passará a custear as despesas com a contratação de empresa especializada no agenciamento de passagens rodoviárias nacionais, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 3º Considerando a necessidade de se realizar o ajuste dos valores empenhados a fim de não ultrapassar o valor contratado, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar não processados, relativos a Nota de Empenho n. 450/2023, no valor de R$ 2.207,06 (dois mil, duzentos e sete reais e seis centavos).

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá, 07 de maio de 2024

Assina: Amanda Cristiane Balancieri Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.