RESOLUÇÃO n.º 23 DE 03/05/2024.
Dispõe sobre a RECONDUÇÃO da Comissão do Processo de Sindicância-Administrativa, com finalidade de apurar os fatos descritos no PROCESSO N.º 13.351/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 139, da Lei Complementar nº 042/2000 e art. 71, II da Lei Complementar nº 219/2017
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para sob a presidência do primeiro, comporem a Recondução da Comissão de Processo de Sindicância-Administrativa para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo Nº 13.351/2022
PRESIDENTE |
CLELIANE SOUZA DA SILVA, matrícula 3664, Corregedora-Geral do Município |
MEMBRO TITULAR |
ELZA SERRA DA CRUZ - matrícula n.º 6923 - Membro Bacharel em Direito |
MEMBRO TITULAR |
CLARISSA SOUZA SANTIAGO - matrícula n.º 7932, Gestora de Relações Institucionais; |
MEMBRO SUPLENTE |
WAGNER VILALVA GONZALES - matrícula n.º 8938 - Membro Bacharel em Direito |
MEMBRO SUPLENTE |
RHIANNA DO NASCIMENTO SOARES - matrícula n.º 13601 - Membro Bacharel em Direito; |
MEMBRO SUPLENTE |
FERNANDO DA SILVA MEDEIROS - matrícula n.º 9303, Analista de Gestão Governamental; |
Art. 2ª Caberá à Comissão de Processo de Sindicância-Administrativa apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o Processo Nº 13.351/2022, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Amanda Cristiane Balancieri Iunes
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.