ATO Nº 024/2024
Concede a Srª JULCINEIA LAURO MORRONE Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª JULCINEIA LAURO MORRONE , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA E-II-F, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA E-II-F.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 30 de Abril de 2024.
(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.
ATO Nº 025/2024
Concede a Srª MARLENE SCHNEIDER Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª MARLENE SCHNEIDER , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA E-II-F, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA E-III-F.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 30 de Abril de 2024.
(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.
ATO Nº 026/2024
Concede ao Sr EDSON DEL POSSO PEREZ Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder o Sr. EDSON DEL POSSO PEREZ , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA E-II-G, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA E-II-G.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 30 de Abril de 2024.
(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.
ATO Nº 027/2024
Concede ao Sr. JORGE WAGNER AMORIM Aposentadoria por invalidez permanente e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações da emenda constitucional nº 070/12.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder ao Sr. JORGE WAGNER DO AMORIM , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS TABELA A-1.1--D, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por invalidez permanente , com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações da emenda constitucional nº 070/12.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS TABELA A-1.1-D.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS,30 de Abril de 2024.
(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.
ATO Nº 028/2024
Concede a Srª MARIA APARECIDA ARRUDA DE SOUZA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª MARIA APARECIDA ARRUDA DE SOUZA , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA E-II-D, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA E-II-D.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 30 de Abril de 2024.
(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.
ATO Nº 029/2024
Concede ao Sr. LUIZ MARCOS RAMIRES Aposentadoria por idade e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder ao Sr. LUIZ MARCOS RAMIRES , ocupante do cargo de PROCURADOR MUNICIPAL 1ª CAT , TABELA B-D, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º , inciso III, alínea B do artigo 40 da CF.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROCURADOR MUNICIPAL 1ª CAT B-D.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 30 de Abril de 2024.
(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.