ATO Nº. 032/2024
Concede ao Sr. RICARDO CAMPOS AMETLLA Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 55 da Lei Complementar nº 087/2005, de 25 de novembro de 2005 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 c/c o § 9º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder ao Sr. RICARDO CAMPOS AMETLLA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA SENIOR, matrícula nº 126-5, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com fulcro no artigo 55 da Lei Complementar nº 087/2005, de 25 de novembro de 2005 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 c/c o § 9º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENIOR - TABELA I - SENIOR - G.
Artigo 3º - O reajuste desse benefício se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade, com fulcro no Parágrafo único do artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05, de 25 de novembro de 2005 c/c o Parágrafo único do artigo 3º Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá/MS, 10 de maio de 2024.
Álvaro Bernardo de Lima - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social
Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios