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ATO Nº. 031/2024

Concede a Sra. SUELY CLARA IBANEZ Aposentadoria Voluntária por Idade e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º, inciso III, alínea b, do artigo 40 da Constitucional Federal c/c o § 9º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. SUELY CLARA IBANEZ, ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAÚDE II, matrícula nº 1474-1, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria Voluntária por Idade, com fulcro artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º, inciso III, alínea b, do artigo 40 da Constitucional Federal c/c o § 9º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAÚDE II - TABELA A-NÍVEL 2.1 - D.

Artigo 3º - O reajuste desse benefício se dará em conformidade com o artigo 60 da Lei Complementar nº 087/05.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 10 de maio de 2024.

Álvaro Bernardo de Lima - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente De Previdência Social

Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios