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Aviso de Licitação

O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pelo Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações bem como as demais especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Órgão: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

Licitação: Pregão Eletrônico nº 02/2024 - Processo nº 26.148/2023 - SRP.

Objeto: Registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa para locação de relógios de ponto eletrônico, com leitor biométrico e respectivo software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, a serem instalados em órgãos da administração direta e indireta do município de Corumbá.

Recebimento das propostas: 10/05/2024, às 07h00 ao dia 03/06/2024, às 09H29.

Abertura das Propostas: às 09h30 do dia 03 de junho de 2024 (horário de Brasília).

O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Secretaria Executiva de Compras e Licitação/Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia  https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacaocorumbams@gmail.com

Corumbá / MS, 07 de maio de 2024.

Alexandre de Barros Mauro - Secretário Executivo de Compras e Licitação

Extrato da CARTA CONTRATO N° 08/2024

Processo n° 35.712/2023 - Empenho: 40/2024

Dispensa de Licitação

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

CONTRATADA: STS COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ 12.706.257/0001-42

OBJETO: Aquisição de materiais de expediente.

VALOR: R$ 697,41 (seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos)

DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: Os materiais deverão ser entregues em sua totalidade no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, na Fundação de Turismo do Pantanal localizada na Rua Domingos Sahib, n° 570 - Porto Geral. 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto, será efetuado mediante crédito em conta corrente indicada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

27.00 - Secretaria Municipal de Governo

27.97 - Fundação de Turismo do Pantanal

23.695.0102.4100 - Gerenciamento das Atividades de Turismo

33.90.30.00 - Material de Consumo

BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e 4.320/64 suas alterações posteriores.

FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Comarca de Corumbá/MS.

Corumbá/MS, 01 de abril de 2024.

Assinam: Eduardo Carvalho Ribeiro - Diretor-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal e Samir Ziad Dawod Ybraim - STS COMERCIO VAREJISTA LTDA

EXTRATO DA CARTA CONTRATO CONTRATO  Nº 042/2024 SEMED - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.

Processo: 5.378/2024.

Partes: Secretaria Municipal de Educação e KPS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA .

Cláusula Primeira:  Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis como: carne moída patinho, carne em cubos e requeijão e não perecíveis como óleo de soja, e café para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com a finalidade em atender a alimentação escolar da REME nas modalidades pré-escola, ensino fundamental I, II, EJA, ANAE.

VALOR:R$ 106.400,00 (cento e seis mil e quatrocentos reais).

Dotação Orçamentária:

24.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.12.306.0101.2593 GERENCIAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 24.12.306.0101.2594 GERENCIAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.12.306.0101.2600 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLAR - PNAEP 24.12.306.0101.2601 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PNAEJA

24.12.306.0101.2602 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE

24.12.306.0101.2603 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE - PNAC 33.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Data da Assinatura: 01/04/2024.

Assinam: Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETÁRIO  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a KPS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA.

DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 006/2022 - AGETRAT

Processo - 23.331/2022.

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a alteração quantitativa (reprogramação) divididos nos seguintes itens:

A- O acréscimo de 8,27% (oito vírgula vinte sete) por cento do valor contratado o que representa o montante de R$ 51.196,23 (cinquenta e um mil e noventa e seis reais e vinte e três centavos);

B-             E supressão de 11,98% (onze vírgula noventa e oito) por cento dos itens contratuais que totalizam o importe de R$ 74.782,49 (setenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), do valor contratado

Leia-se:

Cláusula primeira: O objetivo do presente aditivo contratual é a alteração quantitativa (reprogramação) divididos nos seguintes itens:

A- O acréscimo de 8,19% (oito vírgula dezenove porcento) do valor contratado o que representa o montante de R$ 51.196,23 (cinquenta e um mil cento e noventa e seis reais e vinte e três centavos);

B-             E supressão de 11,98% (onze vírgula noventa e sete) por cento dos dois itens contratuais que totalizam o importe de R$ 74.782,49 (setenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos)

C-            O referido contrato possui até o momento alteração de 20,17% (vinte vírgula dezessete porcento), dentro dos parâmetros legais do § 1º, do art.65 da Lei nº 8.666/93 em que as reprogramações contratuais serão concedidas “até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual e no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº 8.6666/93 e suas alterações.

Assinam: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AGETRAT/ JOSE JOAQUIM DA SILVA FILHO - BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PARALISAÇÃO

Contrato Administrativo: 90/2023 SMS - Processo: 17.605/2021.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços de reforma e adequação na UBS-Unidade Básica de Saúde da Família Mato Grande no Assentamento Maria Coelho, no Município de Corumbá.

O Município de Corumbá-MS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01, Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ 03.330.461/0001-10, DECLARA A PRORROGAÇÃO DA PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO NA UBS-UNIDADE BÁSICA DE SÁUDE DA FAMÍLIA MATO GRANDE, NO ASSENTAMENTO MARIA COELHO, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS.

Por ordem e interesse desta administração, a execução dos serviços objeto do Contrato supra mencionado, deverão ser paralisados, conforme justificativa do fiscal em anexo, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Os serviços deverão ser retomados normalmente após interesse da Municipalidade.

Data da Assinatura: 03/05/2024.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa M.CÉSAR DE OLIVEIRA EIRELI.