Aviso de Licitação
O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pelo Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações bem como as demais especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Órgão: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Licitação: Pregão Eletrônico nº 02/2024 - Processo nº 26.148/2023 - SRP.
Objeto: Registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa para locação de relógios de ponto eletrônico, com leitor biométrico e respectivo software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, a serem instalados em órgãos da administração direta e indireta do município de Corumbá.
Recebimento das propostas: 10/05/2024, às 07h00 ao dia 03/06/2024, às 09H29.
Abertura das Propostas: às 09h30 do dia 03 de junho de 2024 (horário de Brasília).
O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Secretaria Executiva de Compras e Licitação/Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacaocorumbams@gmail.com
Corumbá / MS, 07 de maio de 2024.
Alexandre de Barros Mauro - Secretário Executivo de Compras e Licitação
Extrato da CARTA CONTRATO N° 08/2024
Processo n° 35.712/2023 - Empenho: 40/2024
Dispensa de Licitação
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL
CONTRATADA: STS COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ 12.706.257/0001-42
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente.
VALOR: R$ 697,41 (seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos)
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: Os materiais deverão ser entregues em sua totalidade no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, na Fundação de Turismo do Pantanal localizada na Rua Domingos Sahib, n° 570 - Porto Geral.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto, será efetuado mediante crédito em conta corrente indicada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
27.00 - Secretaria Municipal de Governo
27.97 - Fundação de Turismo do Pantanal
23.695.0102.4100 - Gerenciamento das Atividades de Turismo
33.90.30.00 - Material de Consumo
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e 4.320/64 suas alterações posteriores.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Comarca de Corumbá/MS.
Corumbá/MS, 01 de abril de 2024.
Assinam: Eduardo Carvalho Ribeiro - Diretor-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal e Samir Ziad Dawod Ybraim - STS COMERCIO VAREJISTA LTDA
EXTRATO DA CARTA CONTRATO CONTRATO Nº 042/2024 SEMED - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Processo: 5.378/2024.
Partes: Secretaria Municipal de Educação e KPS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA .
Cláusula Primeira: Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis como: carne moída patinho, carne em cubos e requeijão e não perecíveis como óleo de soja, e café para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com a finalidade em atender a alimentação escolar da REME nas modalidades pré-escola, ensino fundamental I, II, EJA, ANAE.
VALOR:R$ 106.400,00 (cento e seis mil e quatrocentos reais).
Dotação Orçamentária:
24.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24.92 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24.12.306.0101.2593 GERENCIAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 24.12.306.0101.2594 GERENCIAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24.12.306.0101.2600 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLAR - PNAEP 24.12.306.0101.2601 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PNAEJA
24.12.306.0101.2602 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE
24.12.306.0101.2603 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE - PNAC 33.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Data da Assinatura: 01/04/2024.
Assinam: Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a KPS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA.
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 006/2022 - AGETRAT
Processo - 23.331/2022.
Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA.
Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a alteração quantitativa (reprogramação) divididos nos seguintes itens:
A- O acréscimo de 8,27% (oito vírgula vinte sete) por cento do valor contratado o que representa o montante de R$ 51.196,23 (cinquenta e um mil e noventa e seis reais e vinte e três centavos);
B- E supressão de 11,98% (onze vírgula noventa e oito) por cento dos itens contratuais que totalizam o importe de R$ 74.782,49 (setenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), do valor contratado
Leia-se:
Cláusula primeira: O objetivo do presente aditivo contratual é a alteração quantitativa (reprogramação) divididos nos seguintes itens:
A- O acréscimo de 8,19% (oito vírgula dezenove porcento) do valor contratado o que representa o montante de R$ 51.196,23 (cinquenta e um mil cento e noventa e seis reais e vinte e três centavos);
B- E supressão de 11,98% (onze vírgula noventa e sete) por cento dos dois itens contratuais que totalizam o importe de R$ 74.782,49 (setenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos)
C- O referido contrato possui até o momento alteração de 20,17% (vinte vírgula dezessete porcento), dentro dos parâmetros legais do § 1º, do art.65 da Lei nº 8.666/93 em que as reprogramações contratuais serão concedidas “até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual e no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.
Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº 8.6666/93 e suas alterações.
Assinam: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AGETRAT/ JOSE JOAQUIM DA SILVA FILHO - BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA.
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PARALISAÇÃO
Contrato Administrativo: 90/2023 SMS - Processo: 17.605/2021.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços de reforma e adequação na UBS-Unidade Básica de Saúde da Família Mato Grande no Assentamento Maria Coelho, no Município de Corumbá.
O Município de Corumbá-MS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01, Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ 03.330.461/0001-10, DECLARA A PRORROGAÇÃO DA PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO NA UBS-UNIDADE BÁSICA DE SÁUDE DA FAMÍLIA MATO GRANDE, NO ASSENTAMENTO MARIA COELHO, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Por ordem e interesse desta administração, a execução dos serviços objeto do Contrato supra mencionado, deverão ser paralisados, conforme justificativa do fiscal em anexo, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Os serviços deverão ser retomados normalmente após interesse da Municipalidade.
Data da Assinatura: 03/05/2024.
Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa M.CÉSAR DE OLIVEIRA EIRELI.