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DECRETO Nº 3.136, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto n.º 1.649, de 11 de março de 2016.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto n.º 1.649, de 11 de março de 2016. passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º As Escolas Municipais denominadas Escolas Experimentais de Educação Integral, por força do art. 11 do Decreto nº https://leismunicipais.com.br/a/ms/c/corumba/decreto/2011/100/1001/decreto-n-1001-2011-cria-o-programa-experimental-de-educacao-integral-no-ambito-da-secretaria-municipal-de-educacao, de 15 de dezembro de 2011, passam a serem denominadas conforme abaixo discriminadas:

Escola Municipal de Educação Integral Luiz Feitosa Rodrigues

Escola Municipal de Educação Integral Tilma Fernandes Veiga

Escola Municipal de Educação Integral Rachid Bardauil

Escola Municipal Rural de Educação Integral Eutrópia Gomes Pedroso

Escola Municipal Rural de Educação Integral Monte Azul

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo São Lourenço e Extensões

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo Sebastião Rolon e Extensões

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo Santa Aurélia e Extensões

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo Paraguai Mirim e Extensões

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres e Extensões

Escola Municipal Rural de Educação Integal Carlos Cárcano e Extensão

(NR)

Art. 2º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação