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Corumbá nº2851 de 18/03/2024

DECRETO 31382024 - Delega competÛncia ao titular da Secretaria Municipal de GestÒo e Planejamento para a coordenaþÒo que especifica

DECRETO Nº 3.138, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Delega competência ao titular da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento para a coordenação que especifica e cria a comissão do processo seletivo para a escolha de entidade fechada de previdência complementar que atuará como gestora do plano de benefícios dos servidores do Município de Corumbá/MS.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto no §14 e no §15, do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 285, de 12 de novembro de 2021 que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Corumbá;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento a competência para coordenar o processo seletivo destinado à escolha de entidade fechada de previdência complementar para atuar como gestora do plano de benefícios previdenciários complementares dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Corumbá/MS.

Art. 2º Fica instituída a comissão do processo seletivo para a escolha de entidade de previdência complementar que atuará como gestora do plano de benefícios dos servidores do Município de Corumbá/MS.

Art. 3° O processo seletivo a que se refere o art. 1º deste Decreto ocorrerá com ampla divulgação, assegurará igualdade de condições a todos os concorrentes e contemplará as exigências de qualificação técnica e econômica, os princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade, além de critérios objetivos que garantam a regularidade jurídica, a capacitação técnica, as condições econômicas da proposta e o plano de benefícios apresentado.

Art. 4° A comissão do processo seletivo será constituída por representante dos órgãos a seguir discriminados:

I - 01 servidor da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos;

II - 02 servidores do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá-MS;

III - 01 servidor da Superintendência de Compras e Licitação e

IV - 01 servidor membro do Conselho Municipal de Previdência.

§ 1º A referida Comissão terá como competência:

I - Elaborar minuta de Edital de Chamamento, para escolha de Entidade de Previdência Complementar (EFPC), que tenham interesse em administrar o plano de benefícios previdenciários dos servidores de cargo efetivo da administração direita e indireta do Poder Executivo e do Poder legislativo do Município de Corumbá/MS;

II - Elaborar minuta de proposta técnica do processo seletivo para a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EPFC) que tenham interesse em administrar o plano de benefícios previdenciários;

III - Elaborar minuta padrão de convênio de adesão que será celebrado entre o Município de Corumbá e a entidade que preencher todos os requisitos para a administração do plano de previdência, de acordo com a Lei Complementar nº 285, de 12 de novembro de 2021;

IV - Julgar as propostas e a qualificação técnica dos participantes do processo seletivo da EFPC.

§ 2º Fica designado como presidente da comissão do processo seletivo o membro da Superintendência de Compras e Licitação.

§ 3º Os Poderes e os órgãos relacionados nos incisos do art. 4º deste Decreto designarão os representantes para a composição da comissão do processo seletivo, com a comunicação formal à coordenação desse processo.

§ 4º A título de contribuição para as finalidades dos trabalhos da comissão, poderá ser solicitado apoio técnico de outros órgãos ou entidades da administração pública.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) meses a partir da instalação da comissão, nos termos do art. 7º deste Decreto, para a conclusão do processo seletivo para a escolha de outra entidade de previdência complementar, admitida a sua prorrogação por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º A comissão do processo seletivo será considerada instalada na data em que ocorrer sua primeira reunião.

Art. 7º A comissão do processo seletivo será dissolvida, automaticamente, após a conclusão da seleção da entidade gestora de plano de benefícios dos servidores do Município de Corumbá/MS.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá