REPUBLICAÇÃO: Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá nº 2.863, de 05/04/2024.
DECRETO Nº 3.180, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesa, de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADI 2.857 (rel. min. Joaquim Barbosa, julgado em 30/8/2007, publicado no DJ em 30/11/2007), na qual reconhece a aplicação, por simetria, do art. 84, VI, “a” da CF aos Estados, sendo tal entendimento, de igual forma, extensivo aos municípios;
CONSIDERANDO decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida no AgInt nos EDcl no REsp 1874105 (rel. min. Herman Benjamin, julgado em 24/02/2021, publicado no DJe em 01/03/2021), o qual prevê sobre a legalidade na transformação de cargos ou funções por decreto, desde que não resulte em aumento de despesa;
CONSIDERANDO o interesse público e legalidade da transformação de cargos e funções, ressaltando que tal não resultará em aumento de despesa para a Administração Pública;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 03 (três) cargos de Assessor-Governamental II, símbolo DAG-06 em 02 (dois) cargos de Assessor-Governamental I, símbolo DAG-05, todos de provimento em comissão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
ÁLVARO BERNARDO DE LIMA
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento