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LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 16 DE MAIO DE 2024.

Concede Reposição Salarial, no vencimento aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, e dá outras providências

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedido reposição salarial equivalente a 3,93% (três vírgula noventa e três por cento), aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Corumbá.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de primeiro 1º de maio de 2024, revogando as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ