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Apostila do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Nº 001/2016

Processo: 27.214/2015.

Pela presente, e, conformidade com o disposto no § 8° do art. 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações, e com base no Parecer n° 47/2017, datado de 25 de janeiro de 2017, da Procuradoria Geral do Município, faz-se o registro de que passa a constar na Cláusula Primeira do Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação n° 001/2016, firmado entre o Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, Processo n° 27.214/2015:

Onde se lê: “CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste aditivo é prorrogar em 12 (doze) meses, a contar do fim do prazo definido inicialmente, a vigência do instrumento, em virtude da justificativa constante no expediente às fls. 55 do Processo n° 27.214/2016”.

Leia-se: “CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste aditivo é prorrogar em 12 (doze) meses, a contar do fim do prazo definido inicialmente, a vigência do instrumento, em virtude da justificativa constante no expediente às fls. 55 do Processo n° 27.214/2015”

Data da Assinatura: 26/01/2017.

Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde

Extrato do 1° Termo de Apostila ao Contrato Administrativo de Empresa para prestação de Serviço de Locação de Som de pequeno, médio e grande porte - n° 017/2016 - Processo n° 36.675/15.

Partes: o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A EMPRESA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SALDANHA.

Objeto: A Secretaria Municipal de Assistência Social faz registrar com base no Art. 65 §8º da Lei Nº 8.666/93 as devidas atualizações de Ordenador de Despesa, de Alteração de Denominação e das Dotações Orçamentárias da Cláusula Nona do referido Contrato, em virtude do atendimento a Lei Complementar Nº 201, de 16 de dezembro de 2016 que alterou a Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá, passando a constar as seguintes alterações:

Onde se lê: “por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania”, leia-se: “por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social”.

No preâmbulo a qualificação do Ordenador de Despesas passa a ser:

Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF nº 343.831.311-15 e RG nº 290.755 SSP/MS, residente e domiciliado à Rua Treze de Junho, 1621, Ap. 701, Edifício Cidade Corumbá, Centro, nesta cidade de Corumbá-MS.

Transferência dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania que teve sua denominação alterada para Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Art. 7º, Inciso II, Alínea “a”:

36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

36.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.103 - PROCIDADAO - CORUMBA

6.630 - Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

08.244.103 - PROCIDADÃO - CORUMBA

6.633 - Bloco Proteção Social Especial de Média Complexidade

6.635 - Bloco Proteção Social Básica - PSB

6.637 - Bloco Gestão Bolsa Família - GBF

08.241.103 - PROCIDADÃO - CORUMBÁ

6.642 - Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica

Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Assistência Social

Corumbá, 13 de Janeiro de 2017

Extrato do 1° Termo de Apostila ao Contrato Administrativo de Empresa Especializada em Fornecimento de alimentação Preparada - n° 003/2016 - Processo n° 23.232/2015.

Partes: o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A EMPRESA MALO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS.

Objeto: A Secretaria Municipal de Assistência Social faz registrar com base no Art. 65 §8º da Lei Nº 8.666/93 as devidas atualizações de Ordenador de Despesa, de Alteração de Denominação e das Dotações Orçamentárias da Cláusula Nona do referido Contrato, em virtude do atendimento a Lei Complementar Nº 201, de 16 de dezembro de 2016 que alterou a Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá, passando a constar as seguintes alterações:

Onde se lê: “por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania”, leia-se: “por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social”.

No preâmbulo a qualificação do Ordenador de Despesas passa a ser:

Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF nº 343.831.311-15 e RG nº 290.755 SSP/MS, residente e domiciliado à Rua Treze de Junho, 1621, Ap. 701, Edifício Cidade Corumbá, Centro, nesta cidade de Corumbá-MS.

Transferência dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de ssistência Social e Cidadania que teve sua denominação alterada para Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Art. 7º, Inciso II, Alínea “a”:

36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

36.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.103 - PROCIDADÃO - CORUMBA

6.633 - Bloco Proteção Social Especial de Média Complexidade

6.635 - Bloco Proteção Social Básica - PSB

6.639 - Bloco Proteção Social Especial Alta Complexidade - PSEAC

6.637 - Bloco Gestão Bolsa Família - GBF

08.241.103 - PROCIDADÃO - CORUMBÁ

6.642 - Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica

Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Assistência Social

Corumbá 13 de Janeiro de 2017.

Extrato do ao Contrato Administrativo para contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva para o terminal rodoviário de Corumbá/MS, nº 001/20016 - Processo nº 34.806/2015/Fundtur/Pantanal.

Partes: Fundação de Turismo do Pantanal e a Empresa Prestadora de Serviços Vivi Ltda.

Objeto: Resolvem aditar o Contrato Administrativo para contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva para o terminal rodoviário de Corumbá/MS, nº. 001/2016 de 05 de Fevereiro de 2016 entre eles firmado, e o fazem segundo a cláusula e condições que se seguem:

Cláusula Primeira: O objeto do presente instrumento de aditivo é suprimir do valor contratual constante na cláusula 4.1 o valor de R$ 2.482,75 (Dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), perfazendo o percentual de 0,972077%  do valor inicialmente contratado, com base na justificativa contida às fls. 208 dos autos nº 34.806/2015.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 23/01/2017

Assinam: Sra. Maria Marjú Azambuja Ventiruni - DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL, e Sr. João Batista De Castro - PRESTADORA DE SERVIÇOS VIVI LTDA.

Extrato do Primeiro Termo de Apostila ao Contrato Administrativo de prestação de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nº. 001/2016 Processo nº 34.806/2015/Fundtur/Pantanal.

Partes: Fundação de Turismo do Pantanal e a Empresa Prestadora de Serviços Vivi Ltda.

Objeto: A Fundação de Turismo do Pantanal faz registrar com base no Art. 65 §8º da Lei nº. 8.666/93 a devida atualização de Ordenador de Despesa do Contrato Administrativo nº. 001/2016 - Processo nº. 34.806/2015, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017, em virtude do atendimento a Lei Complementar nº. 201, de 16 de dezembro de 2016 que alterou a Lei Complementar nº. 154, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá/MS, passando a constar as seguintes alterações, com efeitos a contar de 02 de janeiro de2017:

No preâmbulo a qualificação do Ordenador de Despesas passa a ser: Maria Marjú Azambuja Venturini, brasileira, casada, geógrafa, inscrita no CPF/MS Nº. 703.491.341-20 e RG Nº. 209920 SSP/MS, residente e domiciliada a Rua Colombo, nº. 1770, bairro Aeroporto nesta cidade de Corumbá/MS.

Data de Assinatura: 23/01/2017.

Assina : Sra. MARIA MARJÚ AZAMBUJA VENTURINI - Diretora Presidente da Fundação de Turismo de Corumbá.

QUINTO TERMO ADITIVO

Contrato Administrativo - 11/2015, Processo - 46944/2014

Objeto - obras e serviços de construção de construção do Parque Urbano na Rua Pedro de Medeiros entre as Ruas Antonio Maria Coelho e Ladário no Município de Corumbá-MS. Contratada: C.C FERREIRA LOPES & CIA LTDA-ME. O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e Serviços Públicos, representada por seu Secretário Ricardo Campos Ametlla, e a empresa C.C FERREIRA LOPES & CIA LTDA-ME já qualificada anteriormente nos autos. Fica suprimido do valor contratual constante da cláusula 4.1 do contrato, o quantum de R$ 64.648,40 (sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), perfazendo o percentual aproximado de 9,45% do valor inicialmente contratado. Fica alterado o termo de apostilamento datado de 28 de novembro de 2016 para alterar o valor do reajuste contratual para o quantum de R$ 33.610,18 (trinta e três mil seiscentos e dez reais e dezoito centavos); as partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas. Data da Assinatura: 16/01/2017. Assinam: Secretário Municipal de Infraestrutura, e Serviços Públicos/Ricardo Campos Ametlla e Empresa C.C Ferreira Lopes & Cia Ltda-ME.

TERMO DE PARALISAÇÃO

Contrato Administrativo: 11/2015, Processo - 46944/2014,Tomada de Preço - 02/2015. Objeto - obras e serviços de construção de construção do Parque Urbano na Rua Pedro de Medeiros entre as Ruas Antonio Maria Coelho e Ladário no Município de Corumbá-MS.Contratada - C.C.FERREIRA LOPES & CIA LTDA. O Município de Corumbá, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01, Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ 03.330.461/0001-10, DECLARA A PARALISAÇÃODE VIGÊNCIA CONTRATUAL.Por ordem e interesse desta administração, objeto do Contrato supra mencionado, deverá ficar temporariamente paralisados a partir da presente data, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 16/01/2017.Assinam: Ricardo Campos Ametlla- Secretário Municipal de Infraestrutura, e Serviços Públicos e Empresa- C.C. Ferreira Lopes & Cia Ltda.

SEGUNDO TERMO DE APOSTILA

Contrato Administrativo - 11/2015, Processo - 46944/2014, Tomada de Preço n°02/2015. Objeto - de execução de obra e serviços de construção do Parque Urbano na Rua Pedro de Medeiros entre as Ruas Antônio Maria Coelho e Ladário no Município de Corumbá-MS. Contratada: C.C. FERREIRA LOPES & CIA LTDA-ME. O Município de Corumbá, em virtude do atendimento a Lei Complementar Nº 201, de 16 de dezembro de 2016 que alterou a Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá, passando a constar as seguintes alterações: Onde se lê: “por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos”, leia-se: “por intermédio da Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos”. 37.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, 37.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 37.10.15.451.101.7.064 - Ampliação da Infraestrutura Urbana - PAC “Sonho Meu”, 44.90.51.00 - Obras e instalações. Data da Assinatura: 16/01/2017. Assina:Ricardo Campos Ametlla - Secretario Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

TERCEIRO TERMO DE APOSTILA

Contrato Administrativo - 01/2013, Processo - 15972/2013, Tomada de Preços n°04/2013. Objeto - de prestação de serviços técnicos profissionais para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia para revitalização da praia vermelha no Município de Corumbá-MS. Contratada: Decal Arquitetura e Urbanismo Ltda-ME. O Município de Corumbá, em virtude do atendimento a Lei Complementar Nº 201, de 16 de dezembro de 2016 que alterou a Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo Transferência dos recursos orçamentários da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico para a Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme Art. 8º, Inciso IV: 37.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, 37.91 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE CORUMBÁ, 37.91.13.391.101.6.242 - PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL, 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Data da Assinatura: 02/01/2017. Assina:Ricardo Campos Ametlla- Secretario Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Aviso de Licitação

O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Licitação: Pregão Presencial nº 001/2017 - Processo nº 2.430/2017.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de instalações elétricas, com fornecimento de mão-de-obra e equipamentos necessários para atender ao evento Carnaval 2017.

Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 15 de fevereiro de 2017.

Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS.

Corumbá / MS, 31 de janeiro de 2017.

(a) José Ricardo Batista de Almeida - Assessor Executivo II - Respondendo pela Superintendência de Suprimentos e Serviços