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DECRETO № 1.742, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

Concede reajuste das Aposentadorias e Pensões pagas pelo regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §8º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no art. 53, §3º  e art. 60, ambos da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO o disposto naPortaria MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão pagos pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá (FUNPREV) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2017, em conformidade com os índices estabelecidos no anexo I, nos seguintes casos:

I - para as aposentadorias concedidas depois de 31/12/2003 com fulcro nos artigos 29, 30, 31, 32 e 53 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005 e no art. 40 da Constituição Federal, na redação da Emenda nº 41, de 2003, e no art. 2º dessa Emenda.

II - para as pensões concedidas em razão de falecimento de servidor ocorrido depois de 31/12/2003, exceto as pensões decorrentes de falecimento de servidor aposentado de acordo com o art. 3º da Emenda nº 47, de 2005 e do art. 6º- A, parágrafo único da Emenda nº 41, de 2003.

Art. 2º A partir de janeiro de 2017 não terão valores inferiores a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) os benefícios previdenciários pagos pelo FUNPREV correspondentes a aposentadoria, pensão por morte (valor global), auxílio-doença e auxílio-reclusão (valor global).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com a validade a contar de 1º de janeiro de 2017.

Corumbá, 26 de janeiro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I DO DECRETO Nº 1.742, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2016

6,58

em fevereiro de 2016

4,99

em março de 2016

4,01

em abril de 2016

3,55

em maio de 2016

2,89

em junho de 2016

1,89

em julho de 2016

1,42

em agosto de 2016

0,77

em setembro de 2016

0,46

em outubro de 2016

0,38

em novembro de 2016

0,21

em dezembro de 2016

0,14