RESOLUÇÃO/PGM Nº 10/2018.
O Procurador Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso II, da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2012 c.c. artigo 12, inciso III, §3º da Lei Complementar n.º 149, de 4 de abril de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para responder pela Procuradoria-Geral do Município - setor de Execução Fiscal, na ausência de seu titular, nos dias 13 a 27 de agosto de 2018, a Procuradora Municipal Dra. Maria de Fátima Carvalho, matrícula 3100.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a contar de 13 de agosto de 2018.
Corumbá-MS, 14 de agosto de 2018.
Alcindo Cardoso do Valle Junior
Procurador Geral Adjunto