DECRETO Nº 1.713, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Institui a Comissão de Regularização do Loteamento Cristo Redentor (CECRE)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Regularização do Loteamento “Cristo Redentor” (CECRE), com o objetivo de elaborar plano de ação a ser executado por equipe técnica, após coleta e análise de dados, para regularização dos imóveis localizados no loteamento do Cristo Redentor.
Art. 2º O plano de ação deve conter diagnóstico, objetivos, metas, ações planejadas, cronograma e implementação das ações.
§ 1º O diagnóstico tem o objetivo de reunir dados e informações suficientes à análise da qual resulta o estabelecimento de um plano de ação, que permitirá a visualização dos problemas a serem superados.
§2º Os objetivos correspondem às mudanças pretendidas da realidade apresentada no diagnóstico, que deverão ser alcançadas a partir da realização das ações previstas.
§3º As metas são os objetivos operacionais explicitados sob forma numérica de maneira a permitir que se apresentem os resultados esperados de forma quantificável.
§4º As ações planejadas são o registro de atividades a serem realizadas para se alcançar os objetivos, nomeando quem será o responsável pela execução de cada uma delas.
§5º O cronograma deve conter a organização das ações previstas determinando o tempo em que elas deverão ser executadas.
§6º A etapa da implementação das ações é o momento de executar as ações planejadas envolvendo todos os responsáveis pelo processo de implementação.
§7º A comissão fará o acompanhamento com a avaliação contínua da execução do plano de ação elaborado.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes das seguintes Instituições da Administração Pública Municipal, sendo:
I - três representantes da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN);
II - dois representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
III - um representante da Procuradoria Geral do Município.
§1º Cada representante será indicado pela respectiva Instituição e nomeado pelo Prefeito Municipal.
§2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão outras instituições ou pessoas, de área pública ou privada, que não sejam membros mas que guardam relação com o loteamento Cristo Redentor.
Art. 4º A nomeação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir o Plano de Ação, prorrogável por igual período.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 28 de setembro de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal