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DECRETO Nº 1.711, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a permissão de uso do bem público que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 110, §3º da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgada à Empresa de Rádio e Televisão Nosso Mundo Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73 com sede à Praça Senador Correa nº 55, Centro em Curitiba/PR, a permissão de uso para utilização da torre, abrigo e expensas da estação repetidora de sinais do Município de Corumbá, localizada no Morro São Felipe, para instalação dos equipamentos para retransmissão da programação da Rede Evangelizar de Comunicação em Corumbá-MS.

Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso, que não a especificada.

Art. 2º O Poder Executivo formalizará Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de revogação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de setembro de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal