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DECRETO Nº 1.710, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado às Associações de Reciclagem do Município de Corumbá que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 82, inciso VIII e Art. 110, § 3º, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgada a Permissão de Uso Comum, à título precário e gratuito, por prazo indeterminado, de Galpão com área de 502m² aproximados, localizado em imóvel público de propriedade do Município, matrícula 26.952, Livro nº 2, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, do Cartório de 1º Oficio de Corumbá , inserido em área servindo como Aterro Controlado, medindo 112.716 m², às seguintes Associações:

I - Associação de Reciclagem Vale da Esperança, sociedade de pessoas sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.306088/0001-49, com sede na Rua João da Mota, nº 37, Bairro São Jorge, nesta cidade de Corumbá e;

II - Associação de Reciclagem Preservadores do Meio Ambiente de Corumbá, sociedade de pessoas sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.330.394/0001-25, estabelecida na Rua Ciríaco de Toledo, lote 7, Bairro Jardim dos Estados, neste município.

Parágrafo único. A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de bem público municipal, nos termos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo as seguintes cláusulas:

I - a natureza gratuita da permissão;

II - a título precário, não transferível e revogável a todo tempo, independente de notificação, não assistindo ao permissionário indenização de qualquer espécie;

III - a finalidade exclusiva de uso do espaço pelas Associações de Reciclagem indicadas;

IV - a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e escrita concordância da administração;

V - a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;

Art. 2º A presente Permissão de Uso Comum de Bem Imóvel Público Municipal se faz em defesa de políticas públicas voltadas no fortalecimento das Associações de Catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, com a melhoria das condições de trabalho, ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e expansão da reciclagem e reutilização de resíduos sólidos por meio da atuação desse segmento.

Art. 3º Fica a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal encarregada de cumprir e fazer cumprir o presente Decreto, que entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de setembro de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal