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DECRETO Nº 1.709, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.

Acrescenta dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº. 1.253 de 23 de setembro de 2013, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde, integrante da estrutura do Poder Executivo Municipal de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea “b” do inciso III do art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 1.253, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ....................................................................................................

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III - ......................................................................................................

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b) .........................................................................................................

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8. Coordenação de Controle Vetorial.”

Art. 2º Ficam acrescentados a Subseção VIII e o art. 22-A ao Anexo Único do Decreto nº 1.253, de 23 de setembro de 2013, com a seguinte redação:

“Subseção VIII

Da Coordenação de Controle Vetorial

Art. 22-A. À Coordenação de Controle Vetorial - CCV, subordinada diretamente ao Gerente de Vigilância em Saúde, compete:

I - executar a Política de Saúde Municipal na área de sua atuação;

II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de prevenção das doenças de transmissão vetoriais e controle de fatores ambientais a eles relacionados;

III - acompanhar a elaboração, a execução e utilização das propostas e à execução dos programas e atividades desenvolvidas pela CCV;

IV - planejar, executar, coordenar e supervisionar as ações fiscalização na área de vigilância ambiental relacionada aos fatores de riscos biológicos e aos agravos transmitidos por vetores;

V - emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle de vetores do município;

VI - coordenar, planejar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Laboratório de Entomologia e do sistema de informação do Programa Nacional de Controle da Dengue (SisPNCD);

VII - coordenar, planejar e supervisionar as atividades desenvolvidas no campo visando desenvolver as ações relacionadas o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), Febre Chikungunya, Febre Amarela, Doença de Chagas, Leishmaniose e demais doenças vetoriais;

VIII - Coordenar, planejar e supervisionar, as atividades desenvolvidas no setor de Educação em Saúde voltadas a elaboração e execução de estratégias setoriais no controle e prevenção das doenças vetoriais, zoonoses e sinantrópicas.

IX - elaborar e submeter à apreciação da Gerencia de Vigilância em Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;

X - assumir o controle operacional de situações epidemiológicas (epidemias, surtos, e outros) referentes, às doenças de transmissão vetorial, notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde no município no âmbito de sua atuação;

XI - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, para a efetiva execução das ações relativas ao controle das doenças transmitidas por vetores, e saúde pública, promovendo intercâmbio de experiências e informações;

XII - coordenar e supervisionar os sistemas de informação gerados pelas atividades da sua área de atuação, os aplicativos e as bases de dados utilizados nas ações de vigilância em saúde;

XIII - coordenar e executar o apoio logístico referente ao transporte, manutenção geral e insumos necessários para execução das atividades e ações desenvolvidas pelos serviços e outros afins;

XIV - notificar ao setor de saúde competente, a ocorrência dos fatos epidemiológicos que possam estar relacionados com o comprometimento da saúde pública, bem como manter registro permanente de informações sobre os fatores de risco à saúde da população;

XV - realizar estudos, pesquisas e levantamentos entomológicos relativos à sua área de atuação;

XVI - em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal, aplicar sanções e penalidades de acordo com a legislação vigente, quando do descumprimento das ações e atividades de controle de vetores, relacionada aos fatores biológicos e ao ambiente doméstico urbano e rural;

XVII - implementar as atividades do SUS, visando a execução dos serviços de controle de vetores, em nível municipal;

XVIII - desenvolver e executar programas e projetos do Ministério da Saúde relacionados à sua área de atuação, através de seus serviços específicos;

XIX - solicitar auxílio de órgãos de segurança e da promotoria pública para a execução de fiscalização de locais de risco para a população, quando necessário;

XX- analisar informações, relatórios e dados das atividades desenvolvidas pelos respectivos serviços, encaminhando-o aos setores competentes;

XXI - promover a integração e atuação das ações de vigilância desenvolvidas pelos serviços da coordenadoria de controle de vetores em consonância com o centro de controle de zoonoses, a vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental em saúde e saúde do trabalhador;

XXII - implementar a promoção e ações de comunicação,  educação em saúde e educação ambiental na sua área de atuação;

XXIII - estudar e traçar o perfil epidemiológico das doenças transmitidas por vetores no município;

XXIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, na área de sua competência;

XXV - tabular dados estatísticos, com a elaboração de relatórios mensais e encaminhar a Gerência de Vigilância em Saúde.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 8 de setembro de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE