DECRETO Nº 1.707, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a redução, em caráter excepcional, da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais que exercem funções no Paço Municipal, no dia 2 de setembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que será realizado o serviço de dedetização do Paço Municipal, seguindo as orientações da Gerência de Vigilância em Saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida, em caráter excepcional, a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, que exercem suas funções no Paço Municipal, no dia 2 de setembro de 2016, com horário de funcionamento das 7 horas às 11 horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 1º de setembro de 2016.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal