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DECRETO Nº 1.707, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a redução, em caráter excepcional, da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais que exercem funções no Paço Municipal, no dia 2 de setembro de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que será realizado o serviço de dedetização do Paço Municipal, seguindo as orientações da Gerência de Vigilância em Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecida, em caráter excepcional, a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, que exercem suas funções no Paço Municipal, no dia 2 de setembro de 2016, com horário de funcionamento das 7 horas às 11  horas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 1º de setembro de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal