Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.706, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

Institui o Comitê Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas do Município de Corumbá, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com a finalidade de propor, implantar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Atenção às pessoas Imigrantes, Refugiadas e Apátridas no Município de Corumbá.

Art. 2º O Comitê Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas do Município de Corumbá terá as seguintes atribuições:

I - propor e implantar o Plano Municipal de Atenção às pessoas Imigrantes, Refugiadas e Apátridas no Município de Corumbá;

II - fomentar a organização de comissões para proposição de medidas para a proteção de pessoas em mobilidade humana no Município de Corumbá;

III - aprimorar o acolhimento, a assistência e o atendimento às demandas de pessoas em mobilidade humana em Corumbá;

IV - manter registros e avaliar, periodicamente, os processos e ações determinadas neste Decreto;

V - promover a formação permanente de agentes públicos visando melhorias no acolhimento, na assistência e no atendimento aos imigrantes, refugiados e apátridas;

VI - receber denúncias de violação dos direitos das pessoas imigrantes, refugiadas e apátridas e encaminhá-las às autoridades competentes;

VII - estimular e apoiar a realização de eventos que versem sobre as temáticas imigrantes, refugiados e apátridas.

Art. 3º O Comitê Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas do Município de Corumbá será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

II- Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Saúde;             

IV - Secretaria Municipal de Governo;

V - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.

Art. 4º Poderão compor o Comitê Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas do Município de Corumbá na qualidade de convidados, representantes, titular e suplente, das seguintes instituições e órgãos:

I - Ministério Público Federal;

II - Ministério Público Estadual;

III - Pastoral da Mobilidade Humana;

IV - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

V - Ordem dos Advogados do Brasil;           

VI - Sociedade Árabe Brasileira de Corumbá;

VII - Polícia Federal;

VIII - Centro Boliviano-Brasileiro 30 de Marzo.

Art. 5º Os integrantes do Comitê Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas do Município de Corumbá serão designados pelo Prefeito, após indicação formal dos respectivos órgãos, instituições e entidades e poderão ser substituídos a qualquer tempo.

§ 1º As instituições e os órgãos descritos no art. 4º terão o prazo de 30 (trinta) dias para indicarem o nome de representante, titular e suplente, a serem nomeados pelo Prefeito.

§ 2º A designação para compor a Comitê não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 6º O Comitê Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas no Município de Corumbá terá sua estrutura e funcionamento regulado por Regimento Interno a ser elaborado por seus integrantes, no prazo de 60(sessenta) dias a contar da publicação da nomeação dos seus membros.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Governo fornecerá suporte administrativo e executivo às ações propostas pelo Comitê Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas do Município de Corumbá.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de agosto de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal