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DECRETO Nº 1.703, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/COMPED, para o biênio 2016/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e, em conformidade com a Lei nº 2060, de 18 de junho de 2008,

Considerando que a Deliberação 004/2016/COMPED, atribuiu Comissão Eleitoral e ao COMPED a responsabilidade pela escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o COMPED;

Considerando que a mobilização realizada pelo COMPED resultou na escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o Conselho,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/COMPED, para o biênio 2016/2018, com representantes dos seguintes segmentos:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TITULAR

SUPLENTE

Anny Caroline Silva Funes

Vanessa Hamad Borges Wiltak

Clarissa Souza Santiago

Dalva da Silva Gomes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Rosa Alessandra Rodrigues Correa

Mabel Dib

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR

SUPLENTE

Moacir Candido Louveira

Viviane Campos Ametlla de Figueiredo

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/APAE

TITULAR

SUPLENTE

Maria Estella kerr de Souza

Arilson Junior Coelho Moraes

ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE EQUOTERAPIA ODILZA MIRANDA DE BARROS

TITULAR

SUPLENTE

Silvia Maria Brancao Kerche Rocha

Cyntia Regina Gonçalves Robles Saffe

CASA DE RECUPERAÇÃO INFANTIL PADRE ANTÔNIO MILLER /CRIPAM

TITULAR

SUPLENTE

Suellen da Silva Jarde

Luan Costa Cavalcante

PESDPAN - INSTITUTO DE PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN DO PANTANAL

TITULAR

SUPLENTE

Vaneusa Escobar Gonçalves de Souza

Rosa Maria Guimarães Costa

Art. 2º A nomeação para compor o COMPED não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 17 de agosto de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal