DECRETO Nº 1.703, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/COMPED, para o biênio 2016/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e, em conformidade com a Lei nº 2060, de 18 de junho de 2008,
Considerando que a Deliberação 004/2016/COMPED, atribuiu Comissão Eleitoral e ao COMPED a responsabilidade pela escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o COMPED;
Considerando que a mobilização realizada pelo COMPED resultou na escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o Conselho,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/COMPED, para o biênio 2016/2018, com representantes dos seguintes segmentos:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
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TITULAR |
SUPLENTE |
Anny Caroline Silva Funes |
Vanessa Hamad Borges Wiltak |
Clarissa Souza Santiago |
Dalva da Silva Gomes |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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TITULAR |
SUPLENTE |
Rosa Alessandra Rodrigues Correa |
Mabel Dib |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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TITULAR |
SUPLENTE |
Moacir Candido Louveira |
Viviane Campos Ametlla de Figueiredo |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/APAE |
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TITULAR |
SUPLENTE |
Maria Estella kerr de Souza |
Arilson Junior Coelho Moraes |
ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE EQUOTERAPIA ODILZA MIRANDA DE BARROS |
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TITULAR |
SUPLENTE |
Silvia Maria Brancao Kerche Rocha |
Cyntia Regina Gonçalves Robles Saffe |
CASA DE RECUPERAÇÃO INFANTIL PADRE ANTÔNIO MILLER /CRIPAM |
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TITULAR |
SUPLENTE |
Suellen da Silva Jarde |
Luan Costa Cavalcante |
PESDPAN - INSTITUTO DE PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN DO PANTANAL |
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TITULAR |
SUPLENTE |
Vaneusa Escobar Gonçalves de Souza |
Rosa Maria Guimarães Costa |
Art. 2º A nomeação para compor o COMPED não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, 17 de agosto de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal