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DECRETO Nº 1.690, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

Transfere a gestão administrativa de praças que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade constante de manutenção para garantir o bom funcionamento das praças observando a conveniência de resguardar as características naturais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferida a gestão administrativa da praça Generoso Ponce para a Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN).

Parágrafo único. A administração da Praça da Independência e da Praça da República será realizada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública.”

Art. 2º Caberá a Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN) e a Secretaria Municipal de Gestão Pública:

I - promover o seu bom funcionamento das praças sob sua responsabilidade;

II - zelar pelo seu patrimônio;

III - zelar pela limpeza e asseio das praças.

Art. 3° A Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico e a Secretaria Municipal de Gestão Pública administrarão as praças, em articulação com:

I - a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos;

II - a Agência Municipal de Trânsito e Transporte;

III - a Fundação de Turismo do Pantanal.

IV - Fundação de Cultura de Corumbá;

V - Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;

VI - Coordenadoria Municipal de Segurança Pública.

Parágrafo único. Os órgãos descritos neste artigo deverão prestar total apoio à Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico e à Secretaria Municipal de Gestão Pública para fiel cumprimento deste decreto.

Art. 4º As despesas para manutenção das praças correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Poder Executivo Municipal, da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico e da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Art. 5º A Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico e a Secretaria Municipal de Gestão Pública fica autorizada a expedir normas complementares para aplicação deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 1.164, de 9 de abril de 2013.

Corumbá, 15 de junho de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal