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LEI Nº 2.545, DE 7 DE JULHO DE 2016

Altera dispositivo da Lei nº 2.423, de 2 de outubro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento dos Países da Bacia do Prata - FONPLATA, com a garantia da União.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 2º da Lei 2.423, de 2 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, e §3º, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 7 de julho de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal