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LEI Nº 2.546, DE 7 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° São estabelecidas em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica Municipal as diretrizes orçamentárias do Município de Corumbá, para 2017, compreendendo:

I

-

As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II

-

A estrutura e organização dos orçamentos;

III

-

As diretrizes específicas para o Poder Legislativo;

IV

-

As diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações;

V

-

As diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade social;

VI

-

As diretrizes para elaboração da revisão do plano plurianual - 2014/2017;

VII

-

Os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

VIII

-

As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

IX

-

As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;

X

-

As disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;

XI

-

As regras para o equilíbrio entre as receitas e a despesas;

XII

-

As limitações de empenho;

XIII

-

As transferências de recursos;

XIV

-

As disposições gerais;

XV

-

Anexo I - Metas e Prioridades do Orçamento Fiscal;

XVI

-

Anexo II - Metas e Prioridades do Orçamento da Seguridade Social;

XVII

-

Anexo III de Riscos Fiscais e

XVIII

-

Anexo IV de Metas Fiscais.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2° Constituem prioridades e metas da Administração Municipal, a serem contempladas na sua programação orçamentária, as ações e metas contidas no Plano Plurianual 2014/2017, nos Planos setoriais e nos Anexos I a IV desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por Funções, Subfunções, Programas, Atividades e Projetos, em conformidade com a Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério do Orçamento e Gestão e a classificação das receitas e das despesas obedecerá às normas contidas nas Portarias STN/SOF nº 163 de 4 de maio de 2001.

§ 1° Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

II - Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;

III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

VI - Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

VII - Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;

VIII - Concedente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;

IX - Convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a Administração Federal pactue a transferência de recursos financeiros.

§ 2° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 3° Cada atividade e projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam.

Art. 4° Os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, inclusive as fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal discriminarão as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, contendo as informações exigidas na Lei n° 4.320/64, ajustadas às determinações da Constituição Federal.

Art. 5° O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de:

I   - mensagem;

II  - texto da lei;

III - quadros orçamentários consolidados;

IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando receita e despesa em observância às normas da Constituição Federal, da Lei Federal n° 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/00 e demais normas emanadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Secretaria de Orçamento Federal;

V - quadro indicativo da legislação que norteia a arrecadação da receita;

Parágrafo Único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:

I                                                                             - evolução da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;

II                                                                            - resumo das receitas e despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;

III             - receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei n° 4.320/64 e suas alterações;

IV             - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente segundo a função, subfunção e programa;

V              - demonstrativo que evidencie a programação no orçamento fiscal, dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, a saúde e ao Poder Legislativo, de forma a caracterizar o cumprimento da Lei Orgânica do Município e demais normas legais;

VI - a evolução da receita nos três últimos anos e a estimada para os dois exercícios seguintes.

Art. 6° O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional- programática deverá observar os objetivos específicos de cada aplicação, independente da unidade a que estiverem vinculados.

Art. 7° As despesas e as receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS

PARA O PODER LEGISLATIVO

Art. 8° O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não excederá o limite percentual de até 6% (seis por cento) fixado no inciso II do art. 29-A da Constituição Federal aplicado sobre a receita arrecadada no exercício 2015 constante do Balanço Geral do Município.

§ 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso II do § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.

§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores e excluída as despesas com inativos e pensionistas, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1° do art. 29-A da Constituição Federal ou 6% da receita corrente líquida fixado na alínea "a" do inciso III do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000 - LRF, prevalecendo o que for menor.

Art. 9° O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária para fins de consolidação, até o final do mês de julho do corrente ano.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO

DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2017 serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações.

Art. 11. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.

Art. 12. É obrigatória a inclusão no orçamento de recursos necessários ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, conforme determinam o § 5º do art. 100 da Constituição Federal.

Art. 13. Na programação da despesa serão observados os seguintes procedimentos:

I - é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - não poderão ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária;

III - é vedada a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 14. A Lei Orçamentária para 2017 destinará:

I - para a manutenção e desenvolvimento do ensino, no mínimo o percentual da receita resultante de impostos na forma fixada no artigo 212 da Constituição Federal e no art. 178 da Lei Orgânica do Município;

II - em ações e serviços públicos de saúde não menos de 15% (quinze por cento) da receita oriunda de impostos, em conformidade com o inciso III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, combinado com o inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observando as normas fixadas na Lei Complementar n. 141 de 13 de janeiro de 2012.

Art. 15. A receita e a despesa serão orçadas de acordo com os critérios da LRF.

Art. 16. Não poderão ser destinados os recursos provenientes da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público no financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Art. 17. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para pagamento de amortização, juros e outros encargos da dívida municipal, observado os cronogramas financeiros das respectivas operações.

Parágrafo Único. Somente serão incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de créditos aprovadas por Lei.

Art. 18. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais de dotação orçamentária a título de subvenções sociais para entidades e associações de qualquer gênero, exceção feita às creches e escolas para atendimento pré-escolar, associações e entidades sem fins lucrativos de caráter assistencial e/ou filantrópico e de desporto amador, observando-se, ainda, as restrições contidas no artigo 19 da Constituição Federal.

Parágrafo Único. A concessão de subvenções sociais só se dará às entidades previamente registradas nos respectivos Conselhos e desde que não estejam inadimplentes com relação à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Municipal, por meio de convênios, acordos, ajustes, contribuições, auxílios e similares.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 19. Os recursos ordinários do Município, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a contrapartida de convênio e de programas financiados e aprovados por lei específica.

Parágrafo Único. Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as normas contidas nos Anexos I a IV desta Lei.

Art. 20. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

I - das contribuições sociais previstas no artigo 181 da Constituição Estadual;

II - das receitas próprias dos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;

III - das receitas transferidas do Orçamento Fiscal do Município.

Art. 21. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

CAPÍTULO VI

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO

PLANO PLURIANUAL - 2014/2017

Art. 22. Na elaboração das revisões do Plano Plurianual 2014/2017 a ser apresentado ao Poder Legislativo até a data estabelecida para entrega do Projeto de Lei de Orçamento para o exercício de 2017, serão observados no que couber os critérios fixados nesta lei.

CAPÍTULO VII

LIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS

DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Art. 23. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter continuado deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e dos demais demonstrativos exigidos pela LRF.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS

COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 24. A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Executivo não poderá exceder, no exercício de 2017, o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das respectivas receitas correntes líquidas (RCL), na forma do disposto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF.

§ 1º Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas:

I - contribuições dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social;

II - transferências voluntárias da União e do Estado;

§ 2º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.

Art. 25. A verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 24 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo Único. Na hipótese da despesa de pessoal exceder 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art. 24 desta lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 da LRF.

Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vantagem ou aumento de remuneração, a criar cargos ou alterar estruturas de carreiras, bem como a admitir pessoal a qualquer título mediante lei específica, obedecidos aos limites constantes nesta Lei e na LRF, conforme as disposições contidas no parágrafo único do art. 169 da Constituição Federal.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES

NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 27. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercício e que implique modificações na estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.

Art. 28. A concessão ou ampliação de quaisquer incentivos, isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada se atendidas às disposições do art.14 e parágrafos da LRF e mediante a comprovação de que a medida não acarretará prejuízos às metas fiscais, podendo ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO

SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 29. A proposta orçamentária do Município para 2017 será encaminhada à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, no prazo fixado na Lei Orgânica do Município.

Art. 30. É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

CAPÍTULO XI

DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO

ENTRE AS RECEITAS E A DESPESAS

Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão regras próprias e independentes para a adoção de medidas tendentes à busca do equilíbrio entre as receitas e as despesas, decorrentes das avaliações bimestrais de que trata a LRF.

CAPÍTULO XII

DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS

Art. 32. Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9º da LRF, ficando os Poderes Executivo e Legislativo, por ato próprio, responsáveis pelas suas respectivas reprogramações orçamentárias e financeiras, nos limites do comportamento da receita.

CAPÍTULO XIII

DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS

Art. 33. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais, desde que seja conveniente ao Município e tenham demonstrado padrões de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.

Art. 34. As transferências de recursos financeiros destinados a auxílios e subvenções, no que couber, obedecerão às regras estipuladas nos capítulos V e VI da LRF.

Art. 35. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a quaisquer títulos submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para as quais receberam recursos.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas, no que couberem, com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei.

Art. 37. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2017, não for aprovado até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:

I - pessoal e encargos sociais;

II - pagamento do serviço da dívida;

III - necessárias à manutenção e execução dos serviços essenciais; e

IV - no limite duodecimal para as demais despesas.

Art. 38. No prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo estabelecerá e manterá atualizada a programação financeira contendo metas bimestrais de arrecadação e cronograma de execução mensal de desembolso.

Art. 39. Na ocorrência da variação acumulada do Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, superar o previsto de 4,0% (quatro por cento) para o exercício de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar ao orçamento de 2017, com recurso proveniente do excesso de arrecadação limitado ao percentual de crescimento nominal da receita arrecadada em 2016 em relação a 2015.

Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a rever a estimativa de receita, fixada no Anexo de Metas Fiscais em decorrência de alterações na legislação tributária ou na ocorrência de outros fatores que possam afetá-la, mediante a inclusão de nova previsão de receita, na proposta orçamentária para 2017.

Art. 41. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 7 de julho de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

ANEXO I

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) - 2017

METAS E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO FISCAL

GOVERNADORIA

GABINETE DO PREFEITO

             Executar a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;

             Prestar a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social;

             Gerenciar o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo do expediente do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações emanadas;

             Realizar a prestação de assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, entidades públicas e privadas, associações e imprensa;

             Executar atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito Municipal, por meio da promoção de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residências, bem como eventos públicos e viagens.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

             Ampliar o quadro de servidores da PGM;

             Complementar a informatização do órgão com controle de processos administrativos e judiciais;

             Adquirir livros, CD-Rom e similares para a biblioteca do órgão;

             Estruturar  o Núcleo de Dívida Ativa;

             Aprimorar a análise prévia da legalidade dos créditos tributários  a serem inscritos na Dívida Ativa;

             Consolidar a legislação municipal através de programas específicos;

             Promover a cobrança judicial dos débitos;

             Realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento cultural dos Advogados e Procuradores Municipais e servidores da PGM.

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

             Realizar supervisão, a verificação e a fiscalização dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais de competência dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;

             Executar o assessoramento aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, de modo a assegurar a observância das normas legais na execução de procedimentos, guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município;

             Realizar a inspeção e o controle da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e/ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;

             Desenvolver a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e seus resultados, bem como da aplicação dos recursos públicos, quanto à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, pelos órgãos e entidades municipais e por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município;

             Promover a realização de tomadas de contas de ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário, quando provocada;

             Realizar inspeções extraordinárias, a pedido do Prefeito Municipal, de Secretários Municipais ou de titulares de entidades da administração indireta, para apuração de responsabilidade de agentes públicos;

             Desenvolver o incremento à transparência pública e o estímulo e a coordenação de pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção e o fomento à participação da sociedade civil na sua prevenção e sobre a adequada gestão dos recursos públicos;

             Realizar o acompanhamento da obediência e do cumprimento de atos e deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em especial, as normas constantes da Instrução Normativa nº 35, de 14 de dezembro de 2011, assim como do atendimento às solicitações dos órgãos de controle interno e externo da União;

             Implementar a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento das medidas estabelecidas nos artigos 27 e 38 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, relativamente à aplicação dos recursos constitucionais obrigatórios em saúde pelo Município;

             Desenvolver a gestão das ações e das medidas de transparência na aplicação dos recursos públicos, na forma do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, com redação dada pela Lei Complementar  nº 131, de 25 de maio de 2009, e de acesso às informações públicas, conforme a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011.

COORDENADORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

             Promover a proposição e a implantação de políticas públicas de proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando a organização e ampliação da capacidade de defesa da população;

             Planejar, operacionalizar e executar as ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência, em especial, desenvolver projetos em conjunto com as instituições relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e ou enfrentamento da criminalidade;

             Articular e coordenar os organismos responsáveis pela defesa civil, com vistas à prevenção e o enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes;

             Realizar a proteção patrimonial, interna e externa, de bens móveis e imóveis, serviços e instalações do Município e a prevenção de sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público;

             Promover a execução dos serviços de orientação do público e do trânsito de veículos em situações especiais e controle da entrada e saída de veículos nos locais determinados;

             Realizar a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como a preservação de mananciais e a defesa da fauna e da flora, em articulação com a Fundação de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário;

             Desenvolver procedimentos de fiscalização do trânsito do GTRAN, através de seus membros credenciados nessa função pelas autoridades do órgão executivo de trânsito do Município e Estado, conforme Lei Federal 13.022/2014;

             Prover a capacitação continuada do efetivo da Guarda Municipal e realizar o reaparelhamento Operacional e Administrativo, incluindo apoio ao combate a Incêndio Florestal;

             Manutenção e reforma da Sede da Guarda Municipal a fim de ajustar as diversas atividades da Guarda Municipal;

             Promover a realização de Educação Preventiva envolvendo a Guarda e a Comunidade;

             Promover o serviço continuado de ronda e Patrulhamento Escolar;

             Promover a Vigilância Eletrônica de Vídeo Monitoramento nos prédios municipais, trânsito e ruas do município e auxiliando no combate à violência urbana e segurança do cidadão, conforme Lei Federal 13.022/2014;

             Apoiar a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, proporcionando segurança aos fiscais de posturas durante a fiscalização;

             Apoiar a Gerência tributária, na fiscalização de ambulantes nos eventos da Prefeitura Municipal de Corumbá e pontos de transporte de passageiros irregulares;

             Proporcionar segurança nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Corumbá por meio da Fundação de Cultura de Corumbá e da Fundação de Turismo do Pantanal;

             Fomentar as atividades de Patrulhamento alternativo por meio de Cães e bicicletas;

             Promover a capacitação técnica aos membros da Guarda Municipal, a fim de proporcionar aos munícipes maior segurança no município.

             Revisão do Estatuto (Lei Complementar 112/2007) e decretos relacionados às atividades da Guarda Municipal;

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

             Subsidiar a implantação de Políticas Públicas Sociais para as comunidades situadas nas áreas ribeirinhas do Município, com o Programa Social “Ação das Águas”;

             Desenvolver ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes, Estadual e Federal;

             Assessorar o Prefeito Municipal na sua relação institucional com autoridades do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e com os Poderes Estaduais e seus membros;

             Articular e coordenar as relações institucionais dos órgãos e entidades da Prefeitura com o Prefeito Municipal;

             Divulgar os atos da Administração Municipal visando à comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;

             Planejar e coordenar as campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;

             Assessorar o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;

             Formular as políticas de comunicação das ações governamentais e de promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;

             Manter contato com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;

             Coordenar as relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;

             Coordenar e integrar os meios informatizados e o tratamento das informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;

             Coordenar a adoção das medidas relativas ao cumprimento dos prazos referentes às solicitações do Poder Legislativo Municipal, à formalização de vetos e à remessa de projetos à Câmara Municipal, bem como a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos e de pessoal de competência do Prefeito Municipal;

             Coordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração de projetos de lei, vetos e de prestação de informações solicitadas por membros do Poder Legislativo Municipal;

             Monitorar as medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e o oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal;

             Promover e intermediar contatos institucionais regulares com gestores de órgãos e entidades da Administração Pública estadual ou federal, sediadas em Campo Grande;

             Apoiar os Secretários Municipais na apresentação e encaminhamento de projetos para obtenção de recursos junto a órgãos e entidades da Administração Pública ou organizações privadas sediadas em Campo Grande, em consonância com os planos e programas de desenvolvimento do Município;

             Acompanhar a formalização de convênios e demais parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no sentido de acelerar o desembolso de recursos, de contribuir para efetividade de seus resultados e evitar as inadimplências da Prefeitura Municipal;

             Executar as atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

             Formular estratégias de comunicação das decisões de agentes da Administração Municipal e a promoção da veiculação de matérias de publicidade oficial obrigatória na imprensa local;

             Coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, administração de recursos humanos, comunicação administrativa, serviços gerais, manutenção e conservação de bens, instalações e equipamentos da Secretaria;

             Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

             Coordenar, supervisionar e acompanhar as proposições de projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros do Poder Legislativo Municipal;

             Realizar o acompanhamento das ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes, Estadual e Federal;

             Realizar o monitoramento de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e outros órgãos ou entidades públicas;

             Promover o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento aos órgãos e entidades municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios e omissões;

             Coordenar as atividades de apoio logístico ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais e demais autoridades da Prefeitura Municipal em suas estadas na Capital do Estado e o acompanhamento de qualquer assunto do interesse do Município;

             Promover a execução das atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

             Realizar a prestação de apoio administrativo e a gestão orçamentária, financeira e contábil das unidades organizacionais da Governadoria Municipal;

             Promover a articulação e a coordenação das relações institucionais dos órgãos e entidades da Administração Municipal com o Prefeito;

             Promover a divulgação dos atos da Administração Municipal, visando a comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa  formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;

             Realizar o planejamento e a coordenação de campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;

             Prestar o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;

             Desenvolver a formulação da política e da estratégia de comunicação das ações governamentais e a promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;

             Promover a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;

             Promover a coordenação das relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal.

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

ESPORTE EDUCACIONAL

             Coordenar, formular e implementar políticas relativas ao esporte educacional, desenvolvendo gestão de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações;

             Implantar programas e jogos esportivos educacionais a ser praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

             Adquirir materiais esportivos e viabilizar infraestrutura para a prática do desporto escolar;

             Conceder incentivo financeiro aos estudantes atletas que se destacarem individualmente e/ou por equipe nas diversas modalidades;

             Gerenciar convênios com instituições esportivas visando o fomento do desporto de educacional.

ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO E LAZER

             Coordenar, formular e implantar políticas relativas ao esporte de participação e lazer, compreendendo as modalidades desportivas  praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na     preservação do meio ambiente;

             Implantar programas e projetos visando o fomento de atividades desportivas de lazer e recreação, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;

             Adquirir materiais esportivos e viabilizar infraestrutura para a prática esportiva nos bairros da cidade;

             Gerenciar convênios com instituições esportivas visando o fomento do desporto de participação e lazer.

ESPORTE DE RENDIMENTO

             Coordenar, formular e implantar políticas relativas ao esporte de rendimento, compreendendo as modalidades desportivas praticadas segundo normas gerais e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar  pessoas e comunidades;

             Adquirir materiais esportivos para a prática de modalidades esportivas e viabilizar infraestrutura para a prática esportiva nos bairros da cidade;

             Apoiar e fomentar o esporte de rendimento praticado de modo não profissional e profissional em parcerias com ligas, federações, confederações, buscando parcerias com entidades esportivas organizadas;

             Implantar e Gerenciar os Programas Bolsa Atleta visando conceder incentivo financeiro aos atletas que se destacarem individualmente e/ou por equipe nas diversas modalidades, representando o Município;

             Implantar o Fundo Municipal de Esporte e Lazer visando apoio a instituições esportivas do Município com o objetivo de atender projetos esportivos;

             Reformar e adequar os espaços e instalações esportivas municipais ou colocadas sob a sua responsabilidade e destinadas à prática de esportes;

             Gerenciar convênios com instituições esportivas visando o fomento do desporto de rendimento.

FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

GERÊNCIA DE FOMENTO E DIFUSÃO CULTURAL

             Fomentar a Academia Municipal de Música de Manoel Florêncio;

             Fomentar o desenvolvimento da Banda de Música Manoel Florêncio, através de incentivo financeiro aos seus integrantes;

             Proporcionar cursos de capacitação para os instrutores da Academia de Música e da Banda Manoel Florêncio;

             Fomentar o desenvolvimento da Academia de Música e da Banda Manoel Florêncio através da aquisição de instrumentos musicais;

             Apoiar, incentivar e promover apresentações culturais da Banda Municipal de Música Manoel Florêncio, do Coral Cidade Branca, recitais de violão, instrumentos de sopro e piano e realização de outros eventos musicais;

             Apoiar financeiramente a publicação de livros, revistas e folheteria que promovam o conhecimento da nossa cultura;

             Criar e produzir folheteria institucional que promova a divulgação das manifestações culturais existentes no município;

             Organizar e investir na Biblioteca Municipal Lobivar Matos;

             Apoiar a realização de oficinas e capacitações para a Biblioteca Municipal;

             Fomentar o Núcleo de Arquivo e Memória Público de Corumbá, através da sua manutenção e aquisição de equipamentos e mobiliários;

             Apoiar a realização de oficinas e capacitações sobre arquivos públicos;

             Fomentar o desenvolvimento da Oficina de Dança, através da capacitação e incentivo financeiro aos seus integrantes;

             Criar, implantar e manter a Companhia Municipal de Dança;

             Apoiar projetos de capacitação de artistas e artesãos locais nas zonas urbana e rural;

             Apoiar financeiramente a produção do artesanato local e manifestações artísticas que representem a nossa cultura;

             Apoiar a produção artesanal local, através da aquisição de peças de artesanato;

             Apoiar artesãos, cooperativas e associações culturais através da aquisição de equipamentos e insumos que propiciem o aumento da produção de peças de artesanato;

             Implementar a instalação de um cinema;

             Apoiar e fortalecer o programa de Ação Cine+Cultura, através da implantação de cineclubes nas escolas;

             Instalar bibliotecas em espaços públicos, potencializando-os e facilitando o acesso, com acervo de publicações especializadas na cultura local e latino-americana;

             Fomentar e apoiar evento literário que estimule localmente a leitura e a criação literária;

             Valorizar o nosso patrimônio cultural material e imaterial, promovendo ações voltadas para a educação patrimonial nas escolas e comunidade;

             Fomentar a salvaguarda do fazer da viola-de-cocho, e as suas manifestações associadas, cururu e siriri;

             Fomentar a cadeia produtiva da viola-de-cocho, em parceria com a sociedade civil e empresas, com plano de manejo do plantio da árvore adequada, oficina do feitio do instrumento, oficinas de cururu e siriri e formação de grupo regional profissional;

             Apoiar a criação de um programa de rádio organizado pela Fundação de Cultura de Corumbá para a difusão da Cultura;

             Promover programas de capacitação para toda a classe cultural, artistas, produtores culturais, captadores de recurso, gestores e prestadores de serviços temporários;

             Apoiar a integração da cultura popular e erudita - patrimônio material e imaterial - com a produção contemporânea, em espaços públicos, a exemplo: o Porto Geral, o Parque Marina Gatass, jardins, praças, igrejas; com a realização de concertos, performances, peças teatrais, dança, exposições de artes visuais, artesanato e oficinas de criação;

             Capacitar educadores, bibliotecários e agentes do setor público e da sociedade civil para a atuação como contadores de história e mediadores de leitura em escolas, bibliotecas, centros culturais e espaços comunitários;

             Apoiar as práticas de contação de história, mediação de leitura e cineclubismo, e ainda a realização de oficinas de diferentes linguagens artísticas em diferentes territórios do município;

             Inventariar acervos disponíveis, bem como adquirir novos acervos, obras literárias, visando a criação e/ou reestruturação de bibliotecas em Corumbá, bem como o acesso da população ao livro;

             Fomentar o desenvolvimento da culinária corumbaense “pantaneira”;

             Fomentar a difusão nacional e internacional das variações regionais da culinária corumbaense, valorizando os hábitos de alimentação saudável e a produção sustentável de alimentos;

             Realizar programas de fomento, resgate, preservação e difusão da memória artística e cultural dos grupos que compõem a sociedade corumbaense;

             Atualizar e aprimorar a preservação e a pesquisa dos acervos de fotografia, criando um banco de imagens regional, agregando-o a relatórios históricos e sociais sobre usos e costumes da época que a fotografia fizer referência;

             Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção de matérias primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais, fortalecendo suas economias;

             Promover concurso de cururu e siriri, estimulando a criação de novos versos;

             Apoiar, através de concessão de premiações em concursos, as práticas culturais de variadas linguagens artísticas e a diversidade de manifestações culturais.

GERÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CULTURA

             Fortalecer e fomentar o Sistema Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 2.464, de 19 de dezembro de 2014, e todos os seus componentes;

             Garantir a execução das diretrizes, estratégias e ações constantes no Plano Municipal de Cultura, Lei nº 2.294, de 07 de janeiro de 2013, bem como as do Plano Nacional de Cultura, desde que condizentes com a realidade local, em curto, médio e longo prazo;

             Garantir o aprimoramento gerencial do Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal - FIC/Pantanal, injetando recursos próprios, de arrecadação ligada a ações culturais, e captação de recursos externos;

             Implantar e consolidar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;

             Apoiar e estimular a criação do Fórum Municipal de Cultura para integrar todas as manifestações artísticas do município;

             Estimular a formalização e aprimoramento do Núcleo Municipal de Estudos Culturais, com a oferta de bolsas de estudos e outros meios de apoio logístico e financeiro para os pesquisadores, cadastrados conforme edital, e composição de banco de dados de pesquisas com publicação dos materiais e estudos;

             Fomentar parcerias entre os setores público e privado e a sociedade civil para produzir diagnósticos, estatísticas, indicadores e metodologias de avaliação para acompanhar as mudanças na cultura do município, com a finalidade de aprimorar sua gestão;

             Apoiar financeiramente o mapeamento, as ações de reconhecimento e o registro das mais diversas expressões da diversidade corumbaense, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, como as línguas e manifestações populares presentes no município;

             Apoiar o estabelecer uma agenda compartilhada de políticas, programas, projetos e ações entre os órgãos de educação em todos os níveis de governo, objetivando o desenvolvimento de diagnósticos e planos conjuntos de trabalho e articulação das redes de ensino e acesso à cultura;

             Realizar a manutenção e modernização da infraestrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação, efetivando a constituição de uma rede municipal de equipamentos públicos de acesso ao conhecimento;

             Estimular a criação de uma rede eletrônica de arquivos públicos e privados de interesse sociocultural e educacional, que contribuam para a construção da memória e da identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade corumbaense;

             Estabelecer um sistema municipal dedicado ao restauro e à aquisição, formação, preservação e difusão de acervos de interesse público no campo das artes visuais, audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias;

             Apoiar a criação de centros comunitários de referência voltados às culturas populares no município, com a função de registro da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições locais;

             Apoiar a criação de centros de produção cultural, sob a gestão municipal e/ou comunitária, incentivando os jovens e as crianças ao conhecimento e a fruição das artes e das expressões culturais como meio de formação cidadã;

             Apoiar a criação e implementação de uma política de reprodução de saberes populares, por meio de diversas estratégias, entre elas: a relação com o sistema formal de ensino, a identificação dos chamados “Mestres dos Saberes” ou “Tesouros Humanos”; e sua integração à oficinas-escolas itinerantes, com bolsas para mestres e aprendizes;

             Ampliar e aprimorar o funcionamento das redes de intercâmbio dos agentes, artistas, produtores e pesquisadores dos diferentes setores artísticos e culturais no âmbito municipal, regional e fronteiriço;

             Apoiar a formação de consórcios intermunicipais, de modo a evitar desperdícios e elevar a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionalizadas de cultura;

             Executar programas de resgate de obras literárias de artistas locais, bem como buscar a viabilização de publicação de livros e revistas e uso da mídia, para a produção e a difusão da produção literária local;

             Estimular o uso das unidades educacionais e de assistência, públicas e privadas, como espaço para capacitação das várias vertentes artísticas e expressões culturais, bem como promover a difusão através de festivais, mostras e outros meios cabíveis, como uma das ações do projeto “Caminhos da Cultura”;

             Apoiar a democratização e descentralização das ações culturais no município, priorizando ações e ensino da arte nas escolas e comunidades de todas as regiões da cidade, criando pontos multiculturais (em espaços já existentes adequando-os para receber manifestações culturais - Espaços Integrados entre Escola e Comunidade);

             Desenvolver a criação de Núcleos de Cultura nos bairros, estimulando o reconhecimento e aprimoramento de territórios criativos, buscando atender a demanda da população, com a possível captação de recursos federais ou privados;

             Criar e/ou revitalizar espaços culturais, através de recursos próprios ou em parceria com empresas e iniciativa privada;

             Desenvolver e gerir junto aos órgãos públicos de educação, programas integrados de capacitação para a área da cultura, estimulando a profissionalização e o fortalecimento da economia em todos os segmentos artísticos e culturais;

             Atuar em parceria com as instituições de ensino, sobretudo as universidades e escolas técnicas públicas, para o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação de gestores de instituições e equipamentos culturais, englobando, além das técnicas de expressão, a gestão empresarial e o uso das tecnologias de informação e comunicação;

             Instituir programas de incubadoras de empresas culturais em parceria com iniciativa privada, organizações sociais e universidades;

             Apoiar o pleno desenvolvimento das atividades realizadas no Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU Heloísa Urt, Casa do Artesão, Casa de Cultura Luiz de Albuquerque, Núcleo de Acervo e Memória Público de Corumbá, Biblioteca Pública Municipal Lobivar Matos, Oficina de Dança e na Academia de Música Manoel Florêncio, bem como em todos as outras ações culturais sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Corumbá;

             Apoiar o desenvolvimento de mecanismos de integração das políticas de cultura com as outras políticas da Administração Municipal, bem como com outras esferas de governo e setor privado;

             Promover a atuação transversal da política de cultura com outras políticas públicas para diminuir o número de crianças na rua, com a criação de um núcleo estratégico composto por cultura, ação social, turismo e meio ambiente;

             Apoiar a formação de novos Pontos e Pontões de Cultura, ligados ao Programa Cultura Viva, consolidando a Economia Criativa local;

             Promover o intercambio cultural entre cidades e países, priorizando a região fronteiriça e países latinos, valorizando a cultura local, transformando Corumbá num centro de referência cultural da América do Sul;

             Apoiar a implementação de metodologias de pesquisa e registro de processos e efeitos em todas as atividades realizadas;

             Fomentar a pesquisa, o registro e a preservação das manifestações e práticas socioculturais e estabelecer programa de premiações;

             Promover a publicação de obras literárias e/ou com apanhados históricos;

             Promover a criação de uma Coletânea de Documentários históricos, artísticos e culturais;

             Estimular e apoiar a organização de cursos técnicos profissionalizantes, de graduação, pós-graduação e programas de extensão em instituições de ensino estaduais e/ou federais nas áreas de artes cênicas, artes plásticas e música, dedicados à formação de críticos especializados nas mais diversas linguagens artísticas e expressões culturais;

             Promover viagens que contribuam para a capacitação de gestores e agentes culturais dos setores públicos e privados;

             Realizar a Conferência Municipal de Cultura, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações e instituições culturais e os agentes artísticos e culturais;

             Apoiar a realização de encontros que debatam e avaliem questões específicas relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando a inserção de elementos críticos nas questões e o desenho de estratégias para a política cultural do Município;

             Promover a articulação do Conselho Municipal de Política Cultural com outros da mesma natureza voltados às políticas públicas das áreas afins;

GERÊNCIA DE EVENTOS

             Promover e fomentar eventos nas datas comemorativas; noite de seresta, oficinas de dança e outras apresentações culturais para a comunidade;

             Promover e fomentar eventos de forma itinerante que promovem a descentralização cultural no município;

             Apoiar a organização de eventos que representem a cultura de Corumbá e que incentivem o turismo;

             Apoiar as atividades para a integração cultural com os países fronteiriços: Bolívia e Paraguai e com os municípios do pantanal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;

             Organizar e financiar o Carnaval Cultural;

             Promover viagens que divulguem a cultura corumbaense dentro e fora do Estado de Mato Grosso do sul;

             Organizar atividades culturais que promovam e estimulem a participação popular em datas comemorativas como Auto de Natal, Retomada de Corumbá, Semana da Pátria e outros;

             Dinamizar o calendário de eventos e projetar nacional e internacionalmente as nossas manifestações culturais tradicionais, priorizando o Carnaval, São João e a Festa de Nossa Senhora do Carmo de Forte Coimbra;

             Consolidar parceria com o Governo Estadual na realização do Festival América do Sul, contribuindo efetivamente na programação cultural;

             Apoiar a realização de evento cultural que trate da viola de cocho;

             Criar e atualizar mensalmente uma agenda cultural local, agregando atividades de pequeno, médio e grande porte, produzidas tanto pelo meio público quanto privado, ampliando a divulgação das produções culturais, se possível evitando conflitos de datas com outros eventos pré-programados, de mesma natureza, até mesmo em nível estadual;

             Apoiar a realização de eventos culturais que tratem as políticas de igualdade racial;

             Apoiar a realização de eventos culturais de cunho religioso.

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

             Adquirir veículo para atender os trabalhos da Fundação de Cultura de Corumbá nas zonas urbana e rural;

             Adquirir imóveis que são patrimônios históricos ou que tenha grande representação na cultura corumbaense, em parceria com outras entidades públicas e empresas privadas;

             Reformar e restaurar prédios que estão sendo ou possam ser utilizados para fins culturais;

             Restaurar o Patrimônio Cultural: coreto, estátuas, livros, fotos e outros;

             Adquirir equipamentos para a implementação de Atividades Culturais: equipamento de som, palco, tendas, instrumentos musicais, veículos utilitários como ônibus, van, caminhonete;

             Adquirir equipamentos para a instalação de oficinas de artesanato, como fornos, máquinas para marcenaria, ferramentas e outros;

             Adquirir equipamentos de escritório para atender todas as unidades administrativas da Fundação, proporcionando assim uma melhor condição de trabalho para os servidores;

             Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recursos da iniciativa privada para as ações culturais do município;

             Estabelecer convênios e parcerias com universidades locais, nacionais, internacionais, estimular a implementação de linhas integradas de pesquisa-ação em relação às atividades em desenvolvimento: (a) Formação artística e profissional (integração música, dança, tecnologia audiovisual); (b) Produção artística local; (c) Desenvolvimento Humano; (d) Economia Criativa; (e) Educação Ambiental; (f) Cultura de Paz;

             Estimular a capacitação de funcionários da Fundação de Cultura de Corumbá;

             Fortalecer as cooperativas existentes na cidade e fomentar, por meio de parcerias, a criação de cadeias produtivas;

             Assegurar recursos financeiros para compensação da folha de pagamento dos funcionários da Fundação de Cultura de Corumbá.

FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO PANTANAL - FIC/PANTANAL

             Apoiar a produção, valorização e difusão das manifestações culturais com base no pluralismo e na diversidade de expressão;

             Promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais;

             Fomentar o desenvolvimento cultural do Município em todas as suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais;

             Apoiar ações de preservação e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Corumbá - MS;

             Apoiar a pesquisa e a divulgação do conhecimento, em especial sobre a organização da cultura e a renovação das linguagens artísticas;

             Fomentar o aperfeiçoamento de artistas e técnicos das diversas áreas de expressão da cultura;

             Promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros municípios, destacando a produção corumbaense;

             Apoiar e fomentar as ações de salvaguarda dos modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade;

             Apoiar e fomentar as artes cênicas: linguagem artística relacionada aos segmentos do teatro, dança, circo, ópera e congêneres;

             Apoiar e fomentar as artes plásticas, gráficas, cinema e vídeo, fotografia, o artesanato, as práticas folclóricas, as bibliotecas, acervos, museus e centros de memória, a literatura, a música e todas as demais linguagens artísticas e setores culturais;

             Apoiar e fomentar o patrimônio cultural: bens de relevância histórica, artística, arquitetônica, paisagística, arqueologia, etnográfica e etnológica, incluindo pesquisa e levantamento, visando à sua preservação e divulgação;

             Apoiar e fomentar a formação e qualificação de agentes e gestores culturais;

             Ampliar os recursos para a cultura e otimizar o seu uso, visando ao benefício de toda a sociedade e ao equilíbrio entre as diversas fontes: orçamento público, com a fixação em lei de um percentual mínimo dos recursos para a área; fundos públicos; renúncia fiscal; e capital privado;

             Abrir editais conjuntos com os órgãos de cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente, desenvolvimento e comunicações, entre outros, para o fomento de estudos intersetoriais e extensão cultural;

             Estabelecer parcerias e programas de cooperação entre os órgãos de cultura e as entidades indígenas, com o intuito de elaborar um sistema de financiamento das políticas públicas para as culturas indígenas;

             Estabelecer parcerias com bancos e seguradoras para a estruturação de seguros de previdência e patrimoniais destinados a proteger os produtores de todos os segmentos culturais.

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

             Desenvolver projetos relacionados ao Desenvolvimento Urbano, de obras de interesse municipal, e do patrimônio histórico local;

             Preservar e restaurar os complexos arquitetônicos, bens de domínio público, bens privados que sejam de interesse social e cultural em relação ao patrimônio histórico material e natural;

             Preservar o Patrimônio Material local, seja ele público ou privado, resguardando bens, documentos, acervos, artefato, vestígios, sítios, entre outros;

             Implementar e modernizar a infraestrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação cultural do Patrimônio Histórico;

             Desenvolver projetos, bem como, implementar um sistema municipal dedicado ao restauro e à aquisição, formação, preservação e difusão de acervos de interesse público no campo das artes visuais, audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias quando se tratar de Patrimônio Histórico;

             Criar, fomentar e ampliar as linhas de financiamento para o Patrimônio Histórico público e privado;

             Firmar convênios com a Caixa Econômica Federal - CEF e bancos de fomento, para linhas de crédito subsidiado para financiamento de requalificação de conjuntos arquitetônicos e imóveis isolados de interesse histórico, bem como, de projetos inseridos no âmbito do desenvolvimento urbano;

             Estabelecer parcerias com bancos e seguradoras para a estruturação de seguros patrimoniais destinados a proteger os patrimônios históricos públicos e privados, bem como, de imóveis de interesse cultural;

             Integrar ações do âmbito regional e nacional os planos de Preservação de Sítios Históricos, entre outros meios de preservação cultural de patrimônios histórico material existente;

             Fomentar e implementar a política de preservação das respectivas áreas de entorno dos bens tombados e os de interesse que estejam isolados, bem como, desenvolver projetos de proteção à estes imóveis;

             Apoiar, fiscalizar, coordenar e desenvolver a promoção do Patrimônio Histórico, arquitetônico, artístico e paisagístico;

             Propiciar a capacitação de gestores para lidar com as especificidades das políticas de preservação e acesso ao Patrimônio Material;

             Inventariar, proteger, estudar os sítios arqueológicos e pré-históricos da região de Corumbá, firmando parcerias para a manutenção e preservação dos locais, viabilizando a criação do “Centro de Visitação aos Tesouros Arqueológicos do Pantanal de Mato Grosso do Sul” e outros de interesse municipal;

             Instruir comissões formadas por representantes dos poderes públicos municipal, estadual e federal, representantes da sociedade civil organizador e da iniciativa privada, para definir políticas urbanas capazes de assegurar a requalificação e valorização de acervos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos de Corumbá e região, sejam elas protegidas por instrumentos legais diversos ou não, inclusive em área tombada, entorno e de interesse social;

             Promover a formação e qualificação de pessoal nas áreas de gestão, conservação preventiva e requalificação do patrimônio edificado e urbanístico;

             Incentivar a criação de cooperativas para a produção e comercialização de artesanato em suas diferentes formas, bem como, reestruturar a “Casa do Artesão” de Corumbá e outros prédios históricos de interesse municipal;

             Estabelecer, instrumentos normativos relacionados ao respeito, conservação, preservação e manutenção do patrimônio material, incentivando o uso sustentável e promovendo a apropriação social do patrimônio histórico sob a guarda de museus, compreendendo-os arquivos de valor;

             Firmar parcerias para a proteção e restauro dos equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cineclubes, cinemas, centros culturais, sítios e prédios históricos compreendidos como patrimônio cultural, e os canais de comunicação e dialogo com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na gestão desses equipamentos;

             Realizar indenizações e restituições relacionadas à desapropriação de patrimônios históricos e ações de desenvolvimento urbano;

             Manter e operacionalizar a Fundação mediante a aquisição de material permanente, material de consumo, material especial, a contratação de prestadores de serviços e fornecedores e a gestão do quadro de pessoal;

             Executar, controlar, fiscalizar, acompanhar o desenvolvimento de projetos e de obras de preservação do Patrimônio Histórico ou relacionados com Desenvolvimento Urbano, seja a obra em área tombada, de entorno, especial de interesse cultural ou isolado;

             Realizar e disponibilizar estudos, pesquisas e informações georeferênciadas do município, por meio de geoprocessamento;

             Promover e realizar estudos, cursos, seminários, conferências, congressos, seminários, workshop, palestras, pesquisas socioeconômicas, científicas, tecnológicas e urbanísticas e eventos em geral de interesse do município relacionados a desenvolvimento urbano e patrimônio histórico;

             Desenvolver, monitorar, fiscalizar, projetar e implementar obras e programas relacionados a Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico;

             Capacitar servidores da Fundação;

             Adquirir programas de computadores e software de interesse e necessidade da Fundação;

             Desenvolver ações para o cumprimento da legislação urbanística para efeito de disciplinamento da expansão urbana e o licenciamento de obras e edificações localizadas no Município, visando o ordenamento, controle e o planejamento territorial, bem como, aprovar, acompanhar, fiscalizar e controlar os projetos de obras, serviços, reformas, demolições e parcelamentos do solo;

             Elaborar, controlar, acompanhar e desenvolver projetos e atividades do Plano Diretor do Município e a formulação dos dispositivos legais previstos no Estatuto das Cidades e demais instrumentos legais que lhe são complementares;

             Controlar a manutenção atualizada da planta cadastral municipal com o cadastro multifinalitário, contendo averbação das matriculas imobiliárias, cessões de direito, partilhas e contratos oriundos dos cartórios de registro de imóveis do Município;

             Promover a atualização de registro dos nomes das ruas e números dos imóveis;

             Coordenar o processo de avaliação dos imóveis urbanos do Município, através da elaboração da planta de valores genéricos de terrenos e da tabela de valores unitários por metro quadrado da edificação;

             Acompanhar, controlar, autorizar e conceder licenças na execução, instalação e funcionamento dos empreendimentos e atividades já licenciadas;

             Autorizar e controlar a instalação e funcionamento dos imóveis urbanos;

             Autorizar, controlar, planejar e desenvolver projetos para o uso de áreas públicas, praças, parques, jardins, o funcionamento das feiras livres, os mercados municipais e os centros comerciais controlando a destinação das bancas e boxes;

             Autorizar e controlar o uso de áreas, praças, parques, jardins, logradouros e passagens públicas, coibindo o comércio irregular e a colocação de bancas, mesas, móveis, “trailers”, painéis e outros materiais que impeçam o trânsito de pedestres ou provoquem poluição visual;

             Autorizar, planejar, desenvolver projetos para a implantação de cemitérios e capelas;

             Coletar, sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, infra estruturais e demais informes relativos ao município;

             Analisar e avaliar a situação física territorial e socioeconômica de natureza global ou setorial no âmbito municipal;

             Elaborar planos e projetos mediante a consolidação das propostas de ações dos órgãos e entidades municipais visando o desenvolvimento urbano e o patrimônio histórico;

             Controlar, coordenar, planejar, desenvolver e executar o processo de denominação e emplacamento dos logradouros públicos determinando a numeração das edificações;

             Projetar e coordenar o cumprimento do plano de políticas urbanas do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, participando da elaboração dos respectivos projetos;

             Elaborar projetos, planos, e programas urbanísticos para o município;

             Elaborar projetos, executar e implementar monumentos, obras especiais, atividades de identificação, sinalização e codificação de logradouros e espaços públicos;

             Elaborar e desenvolver projetos estruturantes de desenvolvimento urbano, mobilidade urbana, iluminação, reurbanização, complexos, arborização, revitalização, parques lineares, projeto orla, programa de aceleração do crescimento e outros;

             Identificar, registrar e catalogar os bens culturais e históricos materiais e natural do Município, dos acervos considerados de interesse de preservação e o registro e difusão de informações e documentos sobre o patrimônio histórico, em seus aspectos jurídicos, técnicos e conceituais, por meio de parcerias com instituições e com a sociedade civil;

             Promover ações educativas de identificação, valorização e proteção dos bens culturais, junto à sociedade e às instituições de natureza pública ou privada;

             Elaborar, analisar e aprovar estudos, relatórios técnicos e projetos de intervenção, bem como a fiscalização de áreas ou bens tombados no território do Município ou de interesse histórico cultural;

             Elaborar projetos de obras e serviços que tenham por finalidade a intervenção em bens tombados para conservação e restauração do acervo de interesse de preservação histórica e cultural, bem como das atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano;

             Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção do patrimônio histórico material e natural, e de intervenções na área urbana do Município, com a realização de obras, reformas, demolições e programas de incentivo;

             Realizar, acompanhar, aprovar e contratar estudos e relatórios prévios de impacto histórico-cultural, para licenciamento de obra e projeto, público ou privado, sobre área ou bem de interesse histórico protegido pelo Município, com prerrogativa para exigir ações reparadoras e mitigadoras;

             Promover a arrecadação, cobrança de créditos não-tributários e de ressarcimentos decorrentes de suas atividades e a aplicação de multas e demais sanções administrativas;

             Promover, autorizar, controlar, colaborar e contratar a execução de pesquisas, projetos e serviços de conservação, restauração, revitalização, requalificação e gestão de bens protegidos ou de interesse do patrimônio histórico material e natural, com vistas à sua adaptação às necessidades de uso, segurança e de acessibilidade;

             Administrar e autorizar o uso dos complexos arquitetônicos municipais, e outros bens de domínio público e de interesse do patrimônio histórico material e natural de Corumbá;

             Captar recursos de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para projetos, obras, reformas, pesquisas, restauração, revitalização e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano e patrimônio histórico;

             Preservar o Patrimônio Material resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios entre outros;

             Desenvolver programas de preservação e proteção do patrimônio material de Corumbá, tombado em âmbito municipal e/ou estadual e/ou federal, bem como a política de preservação das respectivas áreas de entorno dos bens tombados e imóveis isolados que caracterizem a história da região;

             Viabilizar a criação de um órgão municipal de fiscalização e promoção do Patrimônio Histórico, arquitetônico, artístico e paisagístico;

             Promover a criação de rede eletrônica de arquivos públicos e privados de interesse social, que contribuam para a construção de memória e da identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade corumbaense;

             Projetar e proporcionar a infraestrutura tecnológica de modernização do funcionamento de instituições detentoras de acervos, bem como estabelecer normas e critérios para a digitalização de conteúdos culturais;

             Promover a formação e qualificação de pessoal nas áreas de gestão, conservação preventiva e requalificação do patrimônio edificado e urbanístico;

             Inventariar acervos disponíveis, bem como, adquirir novos acervos visando a criação e/ou reestruturação de bibliotecas em Corumbá;

             Incentivar a criação de cooperativas para a produção e comercialização de artesanato em suas diferentes formas, bem como reestruturar a “Casa do Artesão” de Corumbá;

             Estabelecer, instrumentos normativos relacionados ao respeito, conservação, preservação e manutenção do patrimônio material, incentivando o uso sustentável e promovendo a apropriação social do patrimônio histórico sob a guarda de museus, compreendendo-os arquivos de valor;

             Estimular a participação dos idosos no debate em torno dos processos de tombamento do patrimônio material fomentando a preservação e a difusão de memória sobre os saberes advindos da experiência dos cidadãos;

             Realizar programas de capacitação técnica de agentes locais para implementação de planos regionais de preservação do patrimônio cultural, captação de recursos e planejamento urbano;

             Criar programas de qualificação dos cursos de formação e capacitação dos profissionais do turismo, educação, cultura e qualquer outro, público ou privado que esteja ligado diretamente ou indiretamente ao patrimônio cultural material;

             Propor o aperfeiçoamento da fiscalização alfandegária local, na saída de obras de arte do país em operações mercantis e apoiar a simplificação da legislação para recepção e trânsito de obras para exposição;

             Potencializar, em parceria com a sociedade civil, os equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cineclubes, cinemas, centos culturais e sítios do patrimônio cultural como canais de comunicação e dialogo com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na gestão desses equipamentos.

             Promover e Desenvolver ações, projetos, e atividades relacionadas à Política Habitacional de interesse social e de Regularização Fundiária;

             Criar, desenvolver, aperfeiçoar e estruturar sistema de monitoramento, acompanhamento, fiscalização e implementação para preservação do patrimônio habitacional de interesse social, das políticas habitacionais de interesse social e regularização fundiária correlata;

             Criar, fomentar e ampliar as linhas de financiamentos, abertura de crédito e captação de recursos de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais para habitações de interesse social e regularização fundiária;

             Promover, integrar, apoiar e subsidiar ações em âmbito Nacional, Estadual e Regional que tratarem de políticas e implementação de habitação de interesse social e regularizações fundiárias;

             Propiciar a capacitação de gestores e técnicos e qualificação de pessoal para lidar com as especificidades das políticas habitacionais de interesse social e de regularização fundiária;

             Criar, desenvolver, contratar e adquirir programas ou softwares relacionados à habitação de interesse social e/ou regularização fundiária;

             Contratar assistência técnica e/ou consultoria para a elaboração de projetos, estudos técnicos, levantamentos, e ferramentas necessárias à implantação de um sistema habitacional municipal eficiente de acordo com as peculiaridades a serem sanadas, bem como, correlatas à regularização fundiária;

             Elaborar projetos, planos e programas habitacionais ou de regularização fundiária para o município;

             Adquirir, construir, concluir, melhorar, reformar, locar, arrendar áreas urbanas e rurais relacionadas à ações de interesse habitacional;

             Desapropriar, adquirir e produzir loteamentos urbanizados ou não para destinação de interesse habitacional;

             Prover a urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;

             Implantar saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social;

             Adquirir materiais para a estruturação, administração, construção, ampliação e reforma de imóveis ou moradias com fins de habitação de interesse social ou equipamentos necessários à contemplação da ação;

             Recuperar e produzir imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins de interesse social;

             Contratar serviços técnicos para elaboração de projetos e estudos técnicos necessários à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, bem como, de projetos técnicos social, levantamentos e avaliações pré e pós ocupação;

             Firmar convênios, acordos, termos de compromissos, parcerias e todos os instrumentos que forem necessários e/ou vantajosos que viabilizem ações relacionadas a política e implantação de habitações de interesse social;

             Implantar, desenvolver e estruturar a Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

             Desenvolver Programas Habitacionais para a classe média e baixa renda;

             Promover estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da política habitacional para reassentamento de população desalojada em razão de desapropriação da área habitacional urbana decorrente de obra pública de desapropriação de áreas de risco e desfavelamento;

             Formular subsídios para a fixação da política habitacional do Município, visando à melhoria das condições de moradia da população urbana de baixa renda;

             Proposição de políticas para a regularização fundiária no território do Município, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de ocupação urbana e assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica e o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;

             Promover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos de saneamento e demais serviços urbanos;

             Promover a integração das ações com a União, órgãos estaduais, Municípios, instituições do Sistema Financeiro de habitação e entidades não governamentais para o desempenho da política habitacional do Município;

             Construir unidades habitacionais através dos projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado e com a União;

             Construir unidades habitacionais através de convênios com a Caixa Econômica Federal;

             Desenvolver programas de habitações populares;

             Implementar programas de regularização fundiária na área urbana;

             Desapropriar imóveis de interesse público e social para a implantação de projetos de expansão urbana e ou construção de edificações públicas de interesse do município.

FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE CORUMBÁ/MS

             Manter as atividades desenvolvidas pelo Conselho Curador do Fundo;

             Desenvolver projetos e executar obras para a preservação do patrimônio histórico na área tombada e entorno de interesse especial cultural e isolados de interesse municipal;

             Realizar obras, instalações e serviços de manutenção de Patrimônio Histórico;

             Adquirir material e serviços destinados a execução de projetos e atividades relacionados ao Patrimônio Histórico local;

             Promover a conscientização e educação quanto a necessidade de recuperação e preservação do Patrimônio Histórico;

             Realizar despesas com passagens, diárias, locomoção, equipamentos, consultoria, e materiais de consumo, permanente e especiais destinadas às ações de interesse do patrimônio Histórico;

             Efetuar indenizações e restituições relacionadas a desapropriação de patrimônios históricos;

             Financiar as ações de preservação, conservação e restauração de toda a área especial de interesse cultural, área de entorno e área tombada, bem como, de imóveis isolados de interesse histórico do Município de Corumbá e região;

             Preservar os complexos arquitetônicos municipais, e outros bens de domínio público e de interesse do patrimônio histórico material e natural de Corumbá;

             Conceder recursos para entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para projetos, reformas, pesquisas, restauração, revitalização de Patrimônio Histórico de interesse municipal;

             Preservar o Patrimônio Material resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios entre outras ações relacionadas a patrimônio histórico;

             Modernizar a infraestrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação do Patrimônio Histórico;

             Desenvolver e implementar um sistema municipal dedicado a todas as formas de intervir em favor do Patrimônio Histórico;

             Ampliar as linhas de financiamento para Patrimônio Histórico, bem como, firmar convênios com a Caixa Econômica Federal - CEF e bancos de fomento, para linhas de crédito subsidiado para financiamento de ações em patrimônio Histórico;

             Estabelecer parcerias com bancos e seguradoras para a estruturação de seguros patrimoniais destinados a proteger os patrimônios históricos;

             Integrar, em ações do âmbito regional e nacional os planos de Preservação de Sítios Históricos, entre outros meios de preservação cultural de patrimônios histórico material existente;

             Fomentar a política de preservação das respectivas áreas de entorno dos bens tombados e os de interesse que estejam isolados;

             Apoiar a fiscalização e promoção do Patrimônio Histórico, arquitetônico, artístico e paisagístico;

             Propiciar a capacitação de gestores para lidar com as especificidades das políticas de preservação e acesso ao patrimônio material;

             Inventariar, proteger e estudar os sítios arqueológicos e pré-históricos da região de Corumbá, firmando parcerias para a manutenção e preservação dos locais de interesse cultural municipal;

             Instituir comissões formadas por representantes dos poderes públicos municipal, estadual e federal, representantes da sociedade civil organizadora e da iniciativa privada, para definir políticas urbanas capazes de assegurar a requalificação e valorização de acervos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos de Corumbá e região, especificamente as protegidas por instrumentos legais diversos;

             Inventariar acervos disponíveis, bem como, adquirir novos acervos visando a criação e/ou reestruturação de bibliotecas em Corumbá;

             Incentivar a criação de cooperativas para a produção e comercialização de artesanato em suas diferentes formas;

             Estabelecer, instrumentos conservação, preservação e manutenção do patrimônio material, incentivando o uso sustentável e promovendo a apropriação social do patrimônio histórico material;

             Estimular a participação da sociedade em relação aos processos de tombamento do patrimônio material fomentando a preservação e a difusão de memória sobre os saberes advindos da experiência dos cidadãos;

             Realizar programas de capacitação técnica de agentes locais para implementação de planos regionais de preservação do patrimônio cultural e captação de recursos;

             Criar programas de qualificação dos cursos de formação e capacitação dos profissionais da região, no que diz respeito ao patrimônio histórico;

             Promover controle na fiscalização alfandegária local, na saída de obras de arte do país em operações mercantis e apoiar a simplificação da legislação para recepção e trânsito de obras para exposição;

             Firmar parcerias com a sociedade civil, para proteção e restauro dos equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cineclubes, cinemas, centros culturais e sítios do patrimônio cultural como canais de comunicação e dialogo com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na gestão desses equipamentos.

             Executar as ações relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Cidades Históricas.

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FHIS)

             Desenvolver ações e projetos relacionados à política habitacional de interesse social e de Regularização Fundiária;

             Desenvolver, aperfeiçoar e estruturar sistema de monitoramento, acompanhamento, fiscalização e implementação para preservação do patrimônio habitacional de interesse social, das políticas habitacionais de interesse social e regularização fundiária correlata;

             Criar, fomentar e ampliar as linhas de financiamentos, abertura de crédito e captação de recursos de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais para habitações de interesse social e regularização fundiária;

             Integrar ações em âmbito Nacional, Estadual e Regional que tratarem de políticas e implementação de habitação de interesse social e regularizações fundiárias;

             Propiciar a capacitação de gestores e técnicos e qualificação de pessoal para lidar com as especificidades das políticas habitacionais de interesse social e de regularização fundiária;

             Criar, desenvolver, contratar e adquirir programas ou softwares relacionados à habitação de interesse social e regularização fundiária;

             Contratar assistência técnica e ou consultoria para a elaboração de projetos, estudos técnicos, levantamentos, e ferramentas necessárias à implantação de um sistema habitacional municipal eficiente de acordo com as peculiaridades a serem sanadas, bem como, correlatas à regularização fundiária;

             Elaborar projetos, planos e programas habitacionais ou de regularização fundiária para o município;

             Adquirir, construir, concluir, melhorar, reformar, locar, arrendar áreas urbanas e rurais relacionadas à ações de interesse habitacional;

             Desapropriar, adquirir e produzir loteamentos urbanizados ou não para destinação de interesse habitacional;

             Prover a urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;

             Implantar saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social;

             Adquirir materiais para a estruturação, administração, construção, ampliação e reforma de imóveis ou moradias com fins de habitação de interesse social ou equipamentos necessários à contemplação da ação;

             Recuperar e produzir imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins de interesse social;

             Contratar serviços técnicos para elaboração de projetos e estudos técnicos necessários à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, bem como, de projetos técnicos sociais, levantamentos e avaliações pré e pós-ocupação;

             Firmar convênios, acordos, termos de compromissos, parcerias e todos os instrumentos que forem necessários e/ou vantajosos que viabilizem ações relacionadas a política e implantação de habitações de interesse social;

             Implantar, desenvolver e estruturar a Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

             Desenvolver Programas Habitacionais para a classe média e baixa renda;

             Promover estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da política habitacional para reassentamento de população desalojada em razão de desapropriação da área habitacional urbana decorrente de obra pública ou de desapropriação de áreas de risco e desfavelamento;

             Formular subsídios para a fixação da política habitacional do Município, visando à melhoria das condições de moradia da população urbana de baixa renda;

             Propor políticas para a regularização fundiária no território do Município, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de ocupação urbana e assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica e o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;

             Promover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos de saneamento e demais serviços urbanos;

             Promover a integração das ações com a União, órgãos estaduais, Municípios, instituições do Sistema Financeiro de habitação e entidades não governamentais para o desempenho da política habitacional do Município;

             Construir unidades habitacionais através dos projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado e com a União;

             Construir unidades habitacionais através de convênios com a Caixa Econômica Federal;

             Desenvolver programas de habitações populares;

             Implementar programas de regularização fundiária na área urbana;

             Desapropriar imóveis de interesse público e social para a implantação de projetos de expansão urbana e ou construção de edificações públicas de interesse do município.

FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

             Investir no desenvolvimento turístico municipal, relacionado aos segmentos de Ecoturismo, Turismo de Fronteira, Turismo de Esporte e Aventura, Turismo de Pesca Esportiva, Turismo Náutico, Turismo de Negócios e Eventos e o Turismo Cultural.

             Estimular a instalação e/ou melhorias de produtos, serviços e equipamentos turísticos no Município, a partir de uma política de incentivos que vise o fomento ao desenvolvimento econômico e social do município de Corumbá;

             Viabilizar a contratação de profissionais com notório saber para elaboração de estudos e projetos técnicos, de comunicação visual, de arquitetura e de engenharia para aferição da viabilidade e implantação de equipamentos de infraestrutura turística, a serem propostos no Sistema de Convênios Nacional - SICONV, nas organizações de fomento para o desenvolvimento turístico e iniciativa privada, considerando a necessidade de incrementar os atrativos e produtos turísticos do município, tais quais: Porto Turístico, Distrito Turístico, Marina Municipal, Parque Aquático, Teleférico, Receptivo e Mirantes da Estrada Parque Pantanal;

             Apoiar a estruturação da Fundação de Turismo Municipal com carros e barcos que possibilitem o trabalho de técnicos e gestores na logística para o monitoramento manutenção, implementação e gestão das rotinas e dos produtos e atrativos turísticos, urbanos e rurais;

             Equipar e manter a Fundação de Turismo do Pantanal e os Centros de Atendimento ao Turista (CAT’s), para melhor atender a demanda turística local, regional, nacional e internacional, com recursos humanos para rotinas e atendimento trilíngue, equipamentos eletrônicos (totens eletrônicos, monitores de vídeo, computadores), e outras demais exigências indicadas no manual de acessibilidade do Ministério do Turismo, dentre os CATs contemplados estarão: Rodoviária, no Mirante do Cristo Rei do Pantanal, na Estrada Parque Pantanal, no Porto Geral/Distrito Turístico, no Aeroporto local e na Fronteira Brasil-Bolívia;

             Proporcionar a participação institucional em feiras, eventos de comercialização do destino turístico e rodada de negócios, visando à promoção e o apoio à comercialização dos produtos turísticos de Corumbá;

             Viabilizar recursos financeiros e/ou econômicos em apoio a pesquisas e estudos de mercado (contagem de fluxo, oferta e demanda real e potencial) que sirvam de base para a estruturação, promoção e comercialização dos produtos turísticos do município;

             Subsidiar os recursos e logística para criação de roteiros turísticos urbanos e rurais, potencializando o aumento do fluxo e a permanência de turistas na cidade de Corumbá;

             Viabilizar a elaboração do Plano Municipal e de Marketing do destino turístico Corumbá, visando a sua consolidação por meio do direcionamento estratégico estabelecido nos estudos realizados;

             Proporcionar a realização de famtours (caravanas de agentes e operadores turísticos) e presstrips (caravana de jornalistas) para divulgar os produtos e atrativos turísticos locais em âmbito nacional e internacional;

             Garantir a execução de viagens técnicas (roadshows) de promoção do destino turístico Corumbá/MS, visando a sua divulgação junto aos operadores e agentes de viagens regionais, nacionais e internacionais;

             Garantir a elaboração e confecção de material promocional impresso e virtual dos atrativos e produtos turísticos e agregados do Município de Corumbá:  Porto Turístico, Mirante Cristo Rei do Pantanal, Estrada Parque Pantanal e outros;

             Promover a participação e visitas técnicas da equipe da FUNDTUR/Pantanal em fóruns, congressos, oficinas, cursos, feiras e exposições e nos equipamentos e atrativos turísticos do município e da região, urbanos e rurais, visando a divulgação e promoção do destino, à elaboração de diagnósticos, aprimoramento técnico e fomento a manutenção e/ou melhoria dos produtos turísticos;

             Apoiar campanhas de sensibilização junto à população, acerca da importância do turismo como vetor de desenvolvimento socioeconômico do município;

             Viabilizar e incentivar a qualificação técnica da cadeia produtiva do turismo para melhor atender o turista;

             Subsidiar a promoção e/ou apoiar a realização de eventos turísticos locais, regionais, nacionais e internacionais de interesse do turismo local;

             Apoiar a viabilização de ferramentas de arrecadação de recursos financeiros (ex: taxa de arrecadação de passagens rodoviárias, pedágios e etc) para apoiar a manutenção de equipamentos de infraestrutura geral e turística, tais quais: Mirante Cristo Rei do Pantanal, Marina Municipal, Rodoviária Municipal, Estrada Parque Pantanal, Porto Turístico/Distrito Turístico, Centros de Atendimento do Turismo Municipal/CATs, dentre outros.

FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

             Fomentar e desenvolver programas, projetos e atividades destinadas a exploração racional das terras pantaneiras, seus produtos e subprodutos, visando à conservação e a utilização econômica da fauna e flora nativa, bem como a preservação do seu equilíbrio biótico;

             Produzir e disponibilizar informações e tecnologias que viabilizem a identificação e o aproveitamento socioeconômico das potencialidades dos recursos naturais do Município, em bases conservacionistas;

             Fomentar ações de conservação do solo, da água e recuperação de matas ciliares;

             Propor e executar políticas de proteção ao Meio Ambiente, compatibilizando com as estabelecidas nas esferas federal e estadual;

             Desenvolver o trabalho de controle e fiscalização do cumprimento às normas e disposições da política de proteção ambiental;

             Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública através de campanhas objetivando a conservação do meio ambiente;

             Promover seminários e eventos similares para assegurar a manutenção dos recursos ambientais do Município;

             Desenvolver, promover, orientar, coordenar, controlar e documentar atividades e projetos que visam normatizar, implementar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à proteção e conservação do meio ambiente;

             Desenvolver, elaborar e participar de Estudos e Projetos, com apoio e parceria de ONGs, de instituições públicas e privadas, que capacitem o município de subsídios para a implementação de políticas públicas; modernas nas questões relacionadas ao meio ambiente;

             Promover ampla divulgação, através da mídia escrita e falada, dos Programas e Projetos realizados pela Fundação em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, garantindo lisura do processo e ampla transparência na prestação de contas aos munícipes;

             Divulgar o potencial existente no município para as atividades relacionadas com meio ambiente;

             Fiscalizar o cumprimento da Legislação Ambiental vigente, sob-responsabilidade do órgão Ambiental Municipal (Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental - SILAM e Arborização Urbana), em consonância com a Fiscalização do Código de Posturas, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços públicos;

             Planejar, dirigir, orientar, coordenar, executar ou fazer executar as atividades de fiscalização e controle da qualidade ambiental e da utilização de recursos da fauna e da flora;

             Efetuar inspeções nos empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras, bem como, expedir licenças, laudos de vistorias, notificações e autos de infração, com as constatações e penalidades previstas na Legislação pertinente;

             Planejar, manejar e administrar as Unidades de Conservação Municipais;

             Fomentar e desenvolver incentivos a criação área protegidas, de unidades de conservação de âmbito municipal e desenvolver uma política de gestão destas áreas;

             Inventariar, através de instrumentos cartográficos, as áreas verdes do perímetro urbano, com fins de proteção e/ou uso sustentável;

             Traçar diretrizes de conservação e preservação com base nas questões ambientais que garantam subsídios para a criação de novas áreas protegidas na elaboração do Plano Diretor de acordo com as novas necessidades do Município;

             Operacionalizar o viveiro de mudas nativas municipal;

             Diagnosticar e planejar a implantação e manutenção de áreas verdes no Município;

             Desenvolver nas unidades de conservação municipais programas de ecoturismo e interpretação da natureza, com a participação de outras Secretarias (Turismo e Educação) e órgãos ambientais;

             Cadastrar, regulamentar e licenciar as empresas e empreendimentos municipais, e outras delegadas através de Termo de Cooperação órgãos Estaduais e Federais;

             Zelar pelo patrimônio arbóreo do município;

             Elaborar projetos para captação de recursos com a finalidade de promover a arborização urbana do município: aquisição de mudas, plantio, manutenção, etc.;

             Vistoriar e elaborar Pareceres Técnicos referentes à corte e poda de árvore;

             Zelar pela fitossanidade vegetal, com práticas corretas e rotineiras de manejo;

             Promover a produção de mudas nativas, ornamentais, e executar ações/ atividades que visem a arborização e paisagismo em áreas públicas, utilizando sempre espécies adequadas, através de contratação de mão de obra, terceirização, licitação e demais instrumentos administrativos vigentes (regidos pelo poder público municipal);

             Elaborar projetos de Educação Ambiental em todos os níveis para despertar a sensibilidade e promover a conscientização ambiental;

             Adotar medidas de proteção das espécies de fauna e flora nativa;

             Propor e estimular a criação e regulamentação de normas a respeito da arborização e paisagismo com fins ecológicos nos limites do Município;

             Estimular iniciativas para implantação e manutenção de jardins e áreas verdes por particulares e associações;

             Promover cursos, palestras e participação em eventos como Semana do Meio Ambiente, Semana da Água, Dia da Árvore e campanhas do tipo “Adote uma Árvore”;

             Implantar sistema de disque denúncia, através do telefone gratuito e com funcionamento 24 horas, com o objetivo de atender de forma rápida e eficiente as denúncias feitas pelos munícipes ao poder executivo, com relação aos casos de agressão ao meio ambiente;

             Efetuar o licenciamento ambiental, através de análise, vistoria, emissão de check list, classificação de empreendimentos e atividades segundo o grupo, porte e potencial poluidor, elaboração de termos de referência para estudos ambientais e cálculo de taxas de licenciamento;

             Criar e Propor regulamentações no Município que visem a redução de impactos ambientais aos seus recursos naturais;

             Elaborar relatórios semestrais e anuais do SILAM;

             Desenvolver o sistema de monitoramento gerencial de atividades potencialmente poluidoras do município de Corumbá;

             Atualizar o cadastramento de atividades potencialmente poluidoras com os respectivos potenciais de impacto nas áreas urbana e rural do município;

             Atualizar e manter o Banco de Dados Automatizado do SILAM;

             Implementar Sistema de Informatização dos dados relacionados ao SILAM, como controle dos processos relativos a atividades, sendo: abertura, análise, vistorias e emissão de parecer técnico,  (checklist), emissão de licenças e autorizações, prazos e monitoramentos;

             Elaborar planos e cronogramas de ajustamento ambiental de empreendimentos e atividades no âmbito municipal e de monitoramento ambiental, para subsidiar o SILAM;

             Propor, planejar e implementar projetos para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos;

             Fomentar e apoiar a formação da organização social dos catadores de resíduos;

             Promover a implantação segmentada da coleta seletiva de resíduos sólidos;

             Desenvolver estudos para implantação e operacionalização do aterro sanitário;

             Identificar as fontes de financiamentos e parcerias para a elaboração e implementação de estudos, planos, programas e projetos que subsidiem ações de proteção ambiental;

             Fomentar programas ambientais de interesse público municipal;

             Promover a integração técnica com as secretarias municipais, bem como, entidades governamentais e não governamentais para o desenvolvimento da fiscalização, do Licenciamento e de outras atividades relacionadas ao meio ambiente;

             Planejar e elaborar planos, programas e projetos para captação de recursos junto aos órgãos financiadores;

             Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

             Promover o Censo Arbóreo do Município através da implantação de um banco de dados;

             Elaborar e desenvolver projetos junto às comunidades ribeirinhas, visando a geração de renda e o desenvolvimento sustentável;

             Formular, planejar e executar a política de preservação e conservação dos recursos pesqueiros do município, de forma integrada e compartilhada com instituições públicas e privadas, a população, promovendo a continuidade e elevação da qualidade de vida;

             Emitir parecer sobre matéria da gestão da aquicultura e pesca do município, quando solicitado pelo titular do órgão;

             Promover estudos, expedir normas técnicas legais visando a proteção e conservação dos recursos pesqueiros do município;

             Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e conservação dos recursos pesqueiros do município;

             Cooperar quando solicitado, na elaboração e revisão das normas e legislações atinentes à questão da aquicultura e pesca no âmbito do município;

             Supervisionar a implementação das práticas previstas no Programa de Desenvolvimento da Gestão da Aquicultura e Pesca;

             Promover a implementação das Políticas Municipais de Meio Ambiente e de Educação Ambiental, especificamente no que concerne à preservação, conservação e recuperação dos recursos pesqueiros do município de Corumbá;

             Promover em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle, o armazenamento, o comércio e transporte de recursos pesqueiros no município de Corumbá;

             Participar da promoção de medidas adequadas à preservação e conservação dos recursos pesqueiros do município de Corumbá;

             Implantar e operar o sistema de monitoramento dos recursos pesqueiros do município;

             Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no município e que causem danos à ictiofauna local;

             Conceder licenciamento ambiental para as atividades e instalações utilizadoras de recursos pesqueiros no município de Corumbá;

             Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia e temática e de editoração técnica relativa aos recursos pesqueiros;

             Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de pesca e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;

             Elaborar anualmente o Boletim de Aquicultura e Pesca do município, encaminhando-o para apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e procedendo, após a sua divulgação;

             Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a conservação dos recursos pesqueiros do município de Corumbá;

             Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental que tenham como foco a conservação dos recursos pesqueiros do município;

             Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção dos recursos pesqueiros;

             Propor e acompanhar projetos, programas e ações de conservação e recuperação de matas ciliares.

             Realizar capacitação dos técnicos ambientais do município para atuar nas atividades de educação ambiental

             Conscientizar os munícipes sobre a importância socioambiental da coleta seletiva;

             Orientar os ribeirinhos e demais comunidades da região pantaneira sobre os impactos negativos decorrentes das queimadas e da destinação inadequada dos resíduos sólidos;

             Conscientizar alunos de todas as instituições de ensino da cidade sobre a importância da conservação do meio ambiente para a manutenção da qualidade vida;

             Sensibilizar a população sobre a importância da arborização para a regulação do microclima local;

             Construir em conjunto com diferentes segmentos da sociedade, práticas sustentáveis que minimizem os impactos negativos decorrentes de ações antrópicas danosas ao meio ambiente;

             Efetuar um Convênio com o Estado que propicie discussões e regulamentações em tecnologias apropriadas à região, que promova a inserção social, geração de renda aos catadores de recicláveis, assim como o tratamento e destinação final dos resíduos sólidos;

             Realizar eventos de cunho científico na área de Educação Ambiental, como por exemplo, seminários, fóruns e congressos no município;

             Realizar a capacitação de pescadores residentes no município;

             Realizar os eventos em alusão ao: Dia Mundial da Água (22 de março), ao Dia Mundial da Terra (22 de abril), ao Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de Junho), Dia da Árvore (21 de Setembro), Dia do Pantanal (12 de novembro) e Dia do Rio Paraguai (14 de novembro);

             Realizar a VI Mostra Ambiental;

             Realizar o III Seminário Sustentabilidade e Cidadania no Pantanal;

             Criação do Selo Verde aos Empresários que adotarem práticas sustentáveis como adoção da coleta seletiva;

             Estimular a adoção de práticas sustentáveis entre os diversos setores cujas atividades impactam o meio ambiente e contribuir para o fortalecimento da infraestrutura organizacional e de regulamentação do poder público para o exercício da gestão ambiental no município, melhorando efetivamente a qualidade ambiental e gerando benefícios socioeconômicos.

             Contratar empresa terceirizada especializada em corte, poda, destocamento e plantio de mudas na cidade, garantido o pronto atendimento das solicitações feitas por munícipes e evitar acidentes envolvendo queda de árvores na cidade;

             Realizar o Projeto Piloto do censo arbóreo de Corumbá (Bairro Centro), identificando os locais, espécies e condições fitossanitárias das árvores que compõem a arborização urbana do município;

             Revitalizar canteiros, praças e demais áreas verdes de Corumbá com mudas ornamentais e arbóreas, proporcionando assim, o embelezamento destes espaços;

             Plantar o mínimo de 4000 mudas de árvores no perímetro urbano da cidade;

             Realizar campanhas educativas envolvendo a questão da importância da arborização bem planejada na cidade;

             Melhorar o sistema de informatização que supra o setor a contento, facilitando e otimizando tanto a abertura (pelo munícipe), quanto para o acompanhamento dos processos (pelos técnicos);

             Viabilizar o Parque de Pitraputangas para receber visitantes, turistas e pesquisadores, em sua sede (compra de móveis e equipamentos);

             Cercamento dos limites do Parque de Piraputangas;

             Elaboração de, pelo menos, duas trilhas ecológicas no Parque de Piraputangas;

             Confecção de placas de sinalização no Parque de Piraputangas;

             Contratação de funcionários - guarda parque para trabalharem no Parque de Piraputangas;

             Desenvolvimento de projetos de educação ambiental com a comunidade do entorno do Parque de Piraputangas;

             Criação de novas Unidades de Conservação nem Corumbá;

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

             Formular, planejar e promover a política e diretrizes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, em articulação e com auxílio de órgãos da União, do Estado e de outros Municípios e entidades públicas e privadas que atuam na defesa e proteção do consumidor;

             Recepcionar, analisar, encaminhar e acompanhar o andamento e a decisão sobre as reclamações, consultas, denúncias e sugestões de consumidores ou de entidades que os representem;

             Organizar e manter em manutenção o cadastro municipal de reclamações fundamentadas e a promoção do atendimento aos consumidores para orientação e apoio na obtenção e reconhecimento dos seus direitos;

             Divulgar o Cadastro Municipal de Reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, na forma do art. 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

             Divulgar os direitos do consumidor pelos diferentes meios de comunicação e por publicações próprias e a solicitação, quando necessário, dos órgãos ou entidades da administração pública;

             Promover medidas judiciais cabíveis na proteção e defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos dos consumidores, mediante a representação aos órgãos competentes, em especial, ao Ministério Público;

             Desenvolver programas educativos, projetos e pesquisas na área de proteção e defesa do consumidor e incentivar a criação e implantação de entidades civis de defesa do consumidor;

             Fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;

             Autuar, instaurar, apurar, a instrução e o julgamento, em processo administrativo, das práticas violadoras das normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor e oriundos de lesãoou ameaça de lesão a esses direitos;

             Inspecionar, diretamente ou por meio de terceiros contratados, a execução de serviços e a análise de produtos e divulgação dos resultados;

             Estabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos comercializados;

             Proporcionar atendimento ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes;

             Organizar encontros, palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;

             Contratar pessoa física ou jurídica e/ou formalizar convênios para fins de consultorias junto à fundação, para temas atinentes à sua atividade fim;

             Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme art. 55, § 4º, da Lei nº 8.078/90;

             Atuar junto ao sistema municipal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo no currículo das disciplinas já existentes;

             Adquirir materiais de consumo e permanentes, veículo e materiais educativos para o bom andamento das atividades da fundação;

             Realizar concurso público para efetivação de carreiras vinculadas à fundação;

             Locar e/ou adquirir 01 (um) veículo para desenvolvimento das atividades da Fundação;

             Contratar serviços de manutenção de veículo e de fornecimento de combustível;

             Custear capacitação de seus servidores, bem como custear viagens para participação dos mesmos em congressos, reuniões afins aos PROCON’S, visitas técnicas e outras com a mesma finalidade e que sejam de interesse da instituição;

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

             Formular, coordenar, administrar e executar a política de administração tributária e fiscal do Município;

             Arrecadar, lançar e fiscalizar os tributos municipais;

             Propor a atualização e o aperfeiçoamento da legislação tributária;

             Organizar, atualizar e manter o cadastro econômico do Município;

             Promover a educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;

             Atualizar, adequar e revisar o rol de empresas nomeadas como substitutos tributários;

             Fiscalizar os segmentos não explorados pelo ISS e os maiores contribuintes;

             Emitir autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;

             Promover estudos e proposta para fixação de critérios para a concessão e incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista do desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;

             Otimizar e normatizar os procedimentos administrativos e fiscais;

             Atualizar pautas de ITBI;

             Intensificar a fiscalização do ITR, elaborando o Cadastro Imobiliário Rural;

             Implantar, controlar e aprimorar a cobrança do IPTU Progressivo;

             Criar e organizar a coordenação do ITR;

             Promover a atualização do cadastro imobiliário em convênio com o Cartório de Registro de Imóveis;

             Efetuar a análise da legalidade dos créditos em Dívida Ativa;

             Aprimorar o atendimento ao contribuinte, através de treinamentos periódicos aos atendentes.

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

             Elaborar apresentação dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestre, apresentando em audiência pública na data fixada pela Câmara Municipal;

             Orientar a captação das informações necessárias a elaboração do anteprojeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e da respectiva mensagem ao Poder Legislativo;

             Orientar a captação das propostas qualitativas e quantitativas setoriais e a definição dos Programas a serem contemplados no Plano Plurianual, apresentando o respectivo anteprojeto de Lei e mensagem ao Poder Legislativo;

             Orientar a captação das propostas qualitativas e quantitativas setoriais e a definição dos Projetos/Atividades a serem consolidados no Orçamento, apresentando o respectivo anteprojeto de Lei e mensagem ao Poder Legislativo;

             Definir parâmetros e critérios para a Previsão da Receita e da Despesa; observadas as orientações fixadas na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 4 de março de 2000 e nas orientações da Secretaria do Tesouro Nacional;

             Adequar o orçamento na ocorrência de alterações na estrutura administrativa do Município;

             Elaborar minutas de anteprojetos de leis de créditos adicionais especiais ao orçamento e dos respectivos decretos;

             Prestar atendimento às solicitações de orientação na apropriação de receitas e despesas e na apresentação de esclarecimentos e justificativas requeridas pelo Tribunal de Contas do Estado relativas ao PPA, LDO e LOA;

             Analisar as modificações realizadas pela Câmara Municipal nos projetos de leis relativos ao PPA, LDO e LOA;

             Acompanhar a execução orçamentária municipal, através da manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e capital dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

             Elaborar decretos orçamentários para efetivação da abertura de créditos suplementares, conforme Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º.

SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA

             Administrar a execução financeira dos recursos disponíveis com transparência e observância aos princípios da Administração Pública, para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos resultados;

             Coordenar ações objetivando o levantamento de financiamentos internos e externos para a viabilização de investimentos públicos;

             Estabelecer o cronograma financeiro de desembolso, de maneira realista e consistente com o nível de realização sazonal da receita;

             Coordenar a execução orçamentária mediante o aprimoramento e a normalização técnica;

             Registrar a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício;

             Escriturar a execução orçamentária da receita e da despesa;

             Realizar a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas;

             Controlar as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e as obrigações, assim como revelar as variações patrimoniais e mostrar o valor do patrimônio;

             Fornecer à administração informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões;

             Fornecer informações aos órgãos de controles interno e externo, para o cumprimento da legislação, informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições governamentais;

             Apresentar demonstrativos contábeis aos Conselhos Municipais, promovendo transparência e controle social;

             Observar e implantar as normas regulamentadoras expedidas pelas Secretaria do Tesouro Nacional, Fundo Nacional de Saúde, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Fundo Nacional de Assistência Social; assim como Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado e da União, em observância a LRF101/2000 e Lei 4320/64;

             Elaborar relatórios para fins de controle financeiro, fiscal e orçamentário;

             Orientar as Gerências de Administração Financeira na execução de suas atividades;

             Supervisionar e orientar a execução dos processos de execução e acompanhamento financeiro;

             Realizar pagamentos e conciliar contas bancárias;

             Conciliar as contas de convênios, para efetuar os devidos registros e transferências;

             Elaborar as demonstrações contábeis, incluindo as da dívida flutuante e fundada das notas explicativas e dos demais relatórios previstos na legislação, necessários às prestações de contas dos responsáveis;

             Enviar Relatórios de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal dos órgãos de controle externo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

             Prover a administração municipal de recursos humanos e meios materiais e físicos necessários ao seu funcionamento, evitando desperdícios e gastos supérfluos, em observância aos princípios de austeridade e economicidade;

             Modernizar o sistema de informática;

             Adequar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Corumbá;

             Implementar ações visando à renovação de máquinas, equipamentos e veículos municipais;

             Fomentar ações no sentido de viabilizar a terceirização de serviços públicos municipais, visando uma redução de seus custos;

             Promover o processo contínuo de modernização administrativa;

             Desenvolver ações de melhorias quanto a higiene e limpeza geral do Paço Municipal;

             Gerenciar e monitorar a execução do Plano de Saúde dos servidores;

             Planejar e coordenar as atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;

             Encaminhar correspondências e documentos ao Tribunal de Contas do Estado e a órgãos e entidades estaduais e federais sediados em Campo Grande;

             Desenvolver a configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

             Implantar a infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação de sistemas gerenciais das atividades administrativas e operacionais e de comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e as entidades da Administração Municipal;

             Coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, administração de recursos humanos, comunicação administrativa, serviços gerais, manutenção e conservação de bens, instalações e equipamentos da Secretaria;

             Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

             Estudar e avaliar proposições relativas às atividades de organização e estruturação de órgãos e entidades do Poder Executivo, a fixação e revisão de procedimentos e rotinas administrativas e elaboração de atos normativos;

             Divulgar a legislação, os atos oficiais e matérias de interesse dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para publicidade legal obrigatória, mediante operacionalização e edição do Diário Oficial do Município eletrônico;

             Formular diretrizes e planos de trabalho e planejar as atividades de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de suprimento de materiais e serviços e de gestão de recursos humanos da Secretaria;

             Gerenciar, coordenar e controlar a execução das atividades de administração orçamentária, financeira, contabilidade, patrimônio, suprimento, transporte e a prestação de serviços auxiliares para atendimento às unidades operacionais e administrativas da Secretaria;

             Coordenar, controlar e supervisionar a formulação da programação orçamentária e financeira da Secretaria, em especial, a elaboração dos demonstrativos financeiros para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo;

             Coordenar e supervisionar a concessão de benefícios sociais e vantagens financeiras aos servidores da Secretaria, de conformidade com as normas e regulamentos específicos;

             Processar as solicitações referentes às compras e às contratações de serviço de interesse da Secretaria e encaminhar à Secretaria de Fazenda e Planejamento as autorizações de pagamento de despesas.

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

             Promover a coordenação dos meios informatizados e do tratamento de informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;

             Promover e coordenar o “Governo Eletrônico”, como instrumento da prestação regular de contas à população e a integração de sistemas gerenciais e de suporte às decisões do governo, visando manter uma estrutura de apoio às decisões do Prefeito Municipal;

             Realizar o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;

             Realizar a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

             Desenvolver a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação de sistemas estruturantes das atividades administrativas e operacionais e de comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;

             Desenvolver e implantar soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas.

             Implantar inovações tecnológicas buscando a otimização da gestão administrativa, com melhorias na prestação de serviços, identificando iniciativas para melhoria contínua na qualidade dos serviços e processos prestados pela Administração Pública Municipal;

             Normatização de processos e rotinas da área de Tecnologia da Informação e comunicação, estabelecimento padrões técnicos a serem implantados internamente e pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

             Implementar novas tecnologias visando fomentar processos de inovação, em especial aqueles que reflitam na inserção e ampliação do acesso da população aos serviços oferecidos pela Administração Pública Municipal.

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO E SERVIÇOS

GERÊNCIA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE OFICIAL

             Aperfeiçoar o sistema de recuperação de mobiliário da Administração Pública;

             Implantar sistema de controle de imobiliários;

             Reestruturar e aperfeiçoar o Controle de Frotas;

             Aperfeiçoar do sistema de compras e registro de preços;

             Reestruturar física e tecnologicamente o setor de Patrimônio;

             Modernizar o sistema de recebimento de bens;

             Otimizar a manutenção preventiva;

             Agilizar os procedimentos de manutenção corretiva, proporcionando menor tempo de viatura parada;

             Elaborar proposta de programa de renovação de frota de veículos e equipamentos;

             Viabilizar rotas e distribuição de tarefas para uma determinada viatura, proporcionando maior cobertura de atividades e economia de combustível;

             Reestruturar o paço municipal com ampla reforma;

             Adequar o paço municipal ao acesso de PNE;

             Modernizar e dinamizar o sistema de protocolo oficial;

             Dinamizar os serviços de limpeza e manutenção;

             Dotar o paço municipal de total segurança conforme legislação vigente.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

             Prover a administração municipal de recursos humanos;

             Adequar à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Corumbá;

             Fomentar ações para sistematizar as informações estatísticas socioeconômicas, como instrumento de apoio ao processo de planejamento;

             Atualizar o sistema e viabilizar a efetivação dos benefícios;

             Gerenciar e monitorar a execução do Plano de Saúde dos servidores;

             Elaborar a folha de pagamento de forma sistematizada;

             Executar as atividades de planejamento, avaliação de desempenho e ralações trabalhistas;

             Dimensionar a força de trabalho, gerenciar os registros, estabelecer planos de sucessão e a saída de empregados, através de concursos públicos e contratações temporárias;

Desenvolver, implementar e manter todas as formas de compensação e dos sistemas de benefícios;

             Realizar estudos, propostas e análises para implementação e adequação das normas reguladoras de gestão de pessoas.

             Gerenciar e monitorar as consignações facultativas e obrigatórias na folha de pagamento.

ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ

             Promover o desenvolvimento sociocultural e profissional de recursos humanos para a Administração Pública;

             Promover a qualificação profissional de agentes, comprometidos com os valores da ética, da democracia, da eficiência e da equidade, para que sejam capazes de exercer funções de formulação de diretrizes e políticas governamentais, implementação e gerenciamento dessas políticas;

             Contribuir para a formação de novas lideranças da sociedade civil, para que possam intervir, com conhecimento de causa, no debate público sobre as políticas públicas e atendimentos ao cidadão;

             Atuar como centro de produção e difusão de ideias, de conhecimento e de inovações sobre cidadania e gestão pública e social;

             Ampliar a reflexão e estimular o debate sobre temas ligados à atuação do Município e da sociedade civil no campo das políticas sociais, envolvendo, organizações comunitárias, ONGs e instituições públicas;

             Capacitar o servidor para a compreensão e importância do seu papel social, na construção de metas institucionais e como profissional atuante dentro da Administração Pública;

             Preparar o servidor para se desenvolver na carreira, capacitá-lo profissionalmente para um exercício eficaz de suas tarefas individuais e coletivas dentro da unidade;

             Contribuir para os servidores atuarem para uma gestão pública voltada para a qualidade social e tendo entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços municipais e a busca da eficácia no cumprimento da função social em cada um dos ambientes organizacionais;

             Promover a valorização do servidor público municipal como agente de qualidade dos serviços públicos, bem como estimular a prática das políticas e diretrizes de desenvolvimento organizacional e de recursos humanos;

             Planejar, coordenar e avaliar a gestão das atividades de desenvolvimento profissional dos servidores públicos municipais, compreendendo a formulação de projetos e a execução de programas de capacitação, formação, aperfeiçoamento e especialização;

             Coordenar e executar as ações e procedimentos para implementação de mecanismos para criar e assegurar oportunidades de aperfeiçoamento profissional dos servidores, junto a instituições de ensino superior;

             Planejar, coordenar e acompanhar os projetos para concretização da política de desenvolvimento de recursos humanos, diretamente ou através de terceiros, mediante a realização de cursos e eventos técnicos de formação, capacitação e aperfeiçoamento pessoal e profissional das pessoas;

             Identificar e definir mecanismos para acompanhamento e avaliação dos servidores participantes de projetos, atividades e eventos de capacitação, com o objetivo de subsidiar e redimensionar as ações a serem desenvolvidas no âmbito da Prefeitura Municipal;

             Incentivar e promover a integração entre os titulares de unidades setoriais e gestores de recursos humanos dos órgãos e entidades municipais, com vista a assegurar a consecução dos objetivos e metas das políticas públicas de desenvolvimento de recursos humanos;

             Definir mecanismos para levantamento, diagnóstico e atualização permanente das demandas de capacitação e qualificação profissional dos servidores, junto aos órgãos e entidades municipais;

             Coletar e analisar dados para a formulação e a elaboração do cronograma anual de capacitação profissional, com base na identificação das necessidades quantitativas e qualitativas de todos os órgãos e entidades municipais;

             Selecionar e organizar material institucional necessário à realização de cursos e eventos técnicos de formação, capacitação e qualificação de recursos humanos;

             Manifestar sobre o afastamento de servidores para participar de cursos de capacitação profissional e o acompanhamento e o registro da participação de servidores como alunos, ministrantes de palestras ou instrutores em eventos técnicos;

             Analisar e avaliar documentos, através de comitê próprio, para a concessão da progressão funcional na carreira e do pagamento de adicional de aperfeiçoamento a servidores municipais;

             Coordenar o controle e a gestão dos procedimentos de admissão e desligamento de estagiários em órgãos e entidades municipais, e a proposição de fixação de normas para assegurar a efetividade das atribuições conferidas a esses estudantes, como complementação da formação profissional;

             Coordenar o controle e a gestão dos procedimentos de ingresso e desligamento de menores admitidos para realização de estágio profissional laborativo em órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;

             Acompanhar o controle, a coordenação e a avaliação da execução das atividades pertinentes às fases de planejamento, organização e execução de concursos públicos para recrutamento e seleção de pessoal para a Administração Municipal;

             Articular com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal para o planejamento de ações de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;

             Coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos de avaliação de servidores em período de estágio probatório e desempenho no cargo e promoção na carreira;

             Pesquisar, a formulação e a elaboração de modelo de avaliação de competência de pessoas, para fim de promoção e exercício de funções gerenciais, coordenando e orientando sua aplicação no âmbito da Administração Pública Municipal;

             Promover intercâmbio com órgãos públicos, entidades privadas nacionais ou estrangeiras, organizações culturais, educacionais ou técnicas, visando o desenvolvimento de programas de atualização e capacitação de recursos humanos, em parceria;

             Propor a efetivação de parcerias visando obter recursos financeiros para a execução de atividades e eventos de qualificação profissional dos servidores municipais, bem como o desenvolvimento de pessoas;

             Prover a organização e a manutenção do cadastro de órgãos e entidades públicas ou privadas, organizações culturais, educacionais ou técnicas afetas à área de desenvolvimento de recursos humanos e de instalações no Município de Corumbá próprias para a realização de cursos e eventos de natureza técnica.

             Recrutar e selecionar candidatos para contratação, por meio de processos seletivos, para atender as necessidades das Secretarias, Autarquias e Fundações;

SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL

             Promover estudos e pesquisas socioeconômico e institucional das potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento agropecuário do Município;

             Articular para a instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades agroindustriais compatíveis com a vocação da economia municipal;

             Realizar orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos de agronegócios;

             Incentivar e apoiar à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos e serviços agroindustriais no Município;

             Promover a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção na agricultura e pecuária;

             Ajudar a definir as políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar;

             Articular com outros órgãos e entidades estaduais e federais, para definição de diretrizes, metas e ações e soma de esforços na promoção de assentamentos rurais e de apoio às comunidades rurais, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos;

             Incentivar à melhoria da qualidade e do aproveitamento técnico e econômico do leite e seus subprodutos, apoiando os produtores, intermediando a comercialização de produtos e subprodutos do leite e executando projetos agropastoris;

             Viabilizar, por meio da SEPROR, ações de transferência de tecnologias voltadas às demandas da agricultura familiar com implantação de unidades experimentais na região, que devem servir de referência e de transição para o sistema agroecológico de produção;

             Orientar, controlar, supervisionar a execução de atividades de pesquisa agropecuária, com o objetivo de produzir conhecimentos tecnológicos a serem empregados no desenvolvimento da agricultura e pecuária do Município, em especial, para assistência às famílias e aos pequenos e médios produtores da área rural;

             Implementar a industrialização de produtos oriundos de matérias primas regionais e frutos nativos dentre eles os advindos da reforma agrária e coletados por comunidades tradicionais enfocando a sustentabilidade bem como a agroecologia fomentando principalmente o setor alimentício;

             Fomentar e apoiar a difusão de conhecimentos e tecnologias para o desenvolvimento agropecuário do Município, visando manter a sua biodiversidade e a qualidade ambiental;

             Desenvolver através de parcerias com entidades públicas e privadas, a prestação de assistência social, técnica e econômica aos assentamentos rurais e aos pequenos produtores da bacia pantaneira;

             Manter, em adequadas condições, as estradas vicinais, em parcerias com órgãos estaduais e federais;

             Fomentar e prestar apoio na formalização e constituição das associações, sindicatos e cooperativas que representem os produtores rurais e também os pescadores profissionais;

             Captar recursos junto aos órgãos federais e estaduais, destinados à distribuição de água potável e saneamento básico para as comunidades rurais;

             Ampliar a rede de eletrificação rural;

             Fomentar a produção agrícola, especialmente junto aos hortifrutigranjeiros, pecuaristas e piscicultores fortalecendo a pesquisa, assistência técnica e extensão rural;

             Coordenar ações objetivando a implantação de agroindústrias para o desenvolvimento e melhor aproveitamento econômico da produção regional;

             Articular com as operadoras de telecomunicações a melhoria e expansão da telefonia fixa e móvel na área rural;

             Captar recursos para implantação de agricultura irrigada nos assentamentos rurais;

             Coordenar ações para viabilizar a integração entre a produção rural do município e a demanda de alimentos dos programas da merenda escolar e do PAA - programa de aquisição de alimento e combate à desnutrição;

             Incentivar o transporte fluvial na zona rural, oferecendo condições adequadas de acesso nos principais portos;

             Prestar apoio no desenvolvimento das ações de educação e saúde junto às comunidades rurais;

             Apoiar, incentivar e gerar adequadas condições para o bom funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR;

             Promover exposições, feiras agropecuárias e leilões;

             Operacionalizar o Serviço de Inspeção Municipal;

             Operacionalizar melhorias genéticas e nutricionais no rebanho pecuário;

             Operacionalizar o Plano Municipal de Sanidade Animal;

             Implantar o PANTALEITE - Projeto de reordenamento na produção e comercialização de leite;

             Apoiar, incentivar e estruturar ações que objetivam a viabilização da apicultura como modelo de exploração alternativa que auxilie na melhoria socioeconômica e nutricional dos produtores;

             Promover a Educação Rural em todos os níveis de ensino e a conscientização pública através de campanhas objetivando a conservação do meio ambiente;

             Promover ampla divulgação dos Programas e Projetos realizados pela Secretaria;

             Planejar e elaborar planos, programas e projetos para captação de recursos junto aos órgãos financiadores;

             Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

             Elaborar e desenvolver projetos junto às comunidades ribeirinhas, visando à geração de renda, desenvolvimento sustentável, acesso à educação em todos níveis bem como proporcionar na medida do possível condições de tráfego pelas estradas que ligam as comunidades aos portos, postos de saúde e escolas;

             Fomentar e operacionalizar aquisição de bombas submersas, perfuração de poços artesianos e semiartesianos nas áreas de assentamentos, colônias e comunidades tradicionais rurais.

             Operacionalizar o programa de Manutenção de Estradas Vicinais visando proporcionar aos grandes produtores da região melhores condições de acesso as fazendas da região pantaneira bem como a melhoria do escoamento da produção.

             Ampliar de forma estratégica e sustentável as receitas do município e desta secretaria, aumentando o repasse do ICMS ecológico através da criação de novos parques e áreas de preservação permanente conforme resoluções atuais dos órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente.

             Nortear o uso dos recursos do FUNDERSUL e ITR por este município de forma que seu emprego seja representativo, sustentável e moderno capaz de identificar as prioridades e necessidades da classe rural produtora resolvendo problemas emblemáticos e históricos.

             Enfrentar e implementar através de estudos e projetos a completa recuperação da bacia do rio Taquari de forma a tornar áreas improdutivas e alagadas em áreas produtivas;

             Redefinir e ampliar o uso de produtos agropecuários tais como defensivos agrícolas e herbicidas de forma que sua utilização seja fiscalizada, porém liberadas a partir de licenciamento e laudo agronômico.

             Incentivar o Cadastro Ambiental Rural de forma que este atinja toda a bacia pantaneira e proporcione a melhoria de políticas e projetos para este setor.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

             Desenvolver estudos e pesquisas sociais, econômicas e institucionais, ligadas às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos, com vistas ao desenvolvimento sustentável da região;

             Promover articulações para instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;

             Orientar a iniciativa privada, de forma a indicar empreendimentos de interesses econômicos voltados para o Município, em especial a implantação de projetos de expansão dos segmentos industrial, comercial e de serviços;

             Incentivar, apoiar e estimular a localização e a manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como promover medidas para atrair interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;

             Promover e coordenar projetos, em parcerias com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção;

             Coordenar estudos e ações com o intuito de elevar o grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município;

             Desenvolver a articulação com outros segmentos governamentais e da iniciativa privada, objetivando a obtenção e o aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de desenvolvimento sustentável no Município;

             Planejar e promover ações a fim de fomentar o Comércio Popular legal no Município;

             Fomentar a comercialização e a exportação de produtos industriais produzidos por empresas instaladas no Município;

             Planejar e elaborar planos, programas e projetos para a desburocratização de processos internos e, quando necessário, promover meios para desburocratizar processos externos oriundos de outras esferas, voltados à indústria, comércio e serviços;

             Planejar e elaborar projetos voltados aos setores de indústria, comércio e serviços, a fim de captar recursos junto aos órgãos financiadores;

             Incentivar e apoiar a efetivação da educação empreendedora em todos os níveis de ensino no Município;

             Incentivar a realização de pesquisas científicas e tecnológicas e a execução de programas de tecnologia industrial, informação tecnológica e gestão de negócios;

             Executar e coordenar fóruns de debates sobre os cenários micro e macroeconômicos, bem como promover a integração de empresários e comerciantes locais, utilizando como ferramenta encontros com temas ligados aos setores de indústria, comércio e serviços;

             Incentivar, apoiar e estimular a criação de programas de compras governamentais no comércio local;

             Incentivar e apoiar a participação dos empresários, nas suas respectivas representações institucionais (Associação Comercial e Sindicatos de Empresários), no sentido de que eles possam atuar em forma de rede de cooperação;

             Mapear, reconhecer e registrar os serviços e produtos que são ofertados pelos empreendedores individuais corumbaenses em um book service municipal;

             Equipar e manter a Sala do Empreendedor, com o objetivo de disponibilizar um local preferencial para auxiliar e orientar o contribuinte acerca dos benefícios, facilidades e legislação para abertura, desenvolvimento e encerramento de empresas e empreendimentos no Município, bem como promover Programas de Capacitação direcionados ao Microempreendedor Individual e às Micro e Pequenas Empresas;

             Incentivar e apoiar a participação institucional e de empresários em feiras, congressos e afins visando à promoção e o apoio à comercialização dos produtos oriundos da região;

             Desenvolver, em articulação com outros segmentos governamentais, programas de incubadoras municipais de acordo com as potencialidades do Município.

             Realizar Roadshows com o objetivo de apresentar a investidores qualificados de diferentes partes do Brasil, as potencialidades de investimentos no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

             Implantar pavimentação com blocos de concreto, com eventual adoção de usina própria e pavimentação em bloco de concreto de alamedas e travessas com a opção da fabricação de blocos na Prefeitura;

             Dar continuidade ao programa de manutenção e recuperação da pavimentação asfáltica;

             Intensificar a manutenção de vias não pavimentadas;

             Manter os serviços públicos de coleta de resíduos sólidos domiciliares, roçada, capina e limpeza;

             Realizar serviços de roçada em próprios públicos municipais;

             Manter programas relacionados com a construção e manutenção de galerias de águas pluviais;

             Executar o projeto do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC I - II e PAC II 3ª etapa;

             Racionalizar as atividades de limpeza pública e coleta de lixo, envolvendo eventual construção de aterro sanitário, usina de compostagem e coleta seletiva de resíduos;

             Manutenção corretiva na iluminação pública no município;

             Realizar melhoria na iluminação pública no municio;

             Expansão rede de iluminação publica;

             Manter e recuperar máquinas e equipamentos;

             Executar Programa p/aquisição de máquinas e equipamentos;

             Manter programas relacionados a melhorias em praças, parques e jardins municipais;

             Executar obras de contenção de encostas e/ ou proteção das margens do Rio Paraguai em convênio com o Estado ou a União;

             Desenvolver projeto de marcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias;

             Desenvolver programas e investimentos em parcerias com outros entes Federados e/ou não governamentais;

             Realizar ações de manutenção das vias da zona rural de acesso aos assentamentos e ao distrito de Albuquerque;

             Fiscalizar a implantação e expansão da Estação de Tratamento de Esgoto e redes de coleta em conjunto com a SANESUL;

             Fiscalizar a Implantação e expansão da rede de abastecimento de água potável em conjunto com a SANESUL;

             Manter as Praças Municipais com limpeza pública e roçada;

             Desenvolver Projeto de contenção de encosta no porto - (Beira Rio, Cervejaria e Generoso);

             Desenvolver Projeto do Sambódromo;

             Desenvolver Projeto da recuperação dos morros;

             Desenvolver Projetos de pavimentação asfáltica e assentamento de bloco de concreto sextavado das ruas urbanas;

             Promover a aplicação da legislação especifica para cemitérios;

             Desenvolver Projeto de ampliação e construção de capela pública no cemitério Santa Cruz;

             Desenvolver Projeto de Urbanização e Normatização de Gestão no Cemitério Nelson Chama;

             Estruturar fisicamente o setor de fiscalização dos códigos de postura e obras e capacitação dos servidores em conjunto com a FUPHAN;

             Promover a informatização da SMIHSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura,  Habitação e Serviços Públicos visando à elaboração de banco de dados;

             Desenvolver estudos de viabilidade de expansão dos prédios da PMC ou construção do 4º bloco;

             Ampliar a área de estacionamento;

             Elaborar e orçar Projetos padrões de: Quadra esportiva, colégios, postos de saúde;

             Desenvolver Projeto expansão da Rua Luiz Feitosa ao norte da Rua Dom Aquino e galeria, Comunidade Hawai;

             Desenvolver Projeto e orçamento de galeria pluvial que drenará os bairros populares: Jardim dos Estados, Centro América, Popular Nova, Previsul, Cristo Redentor, Nova Corumbá e Aeroporto;

             Desenvolver Projeto de contenção, interligação e acessibilidade do buracão da Avenida General Rondon entre Ruas Frei Mariano e Antonio Maria (Viaduto);

             Desenvolver Estudos e Projetos para utilização de pavimentos em concreto;

             Desenvolver Estudos de viabilidade e Projetos para remoção da favela do Bairro Cervejaria - “Cidade sem Lei”, e da Praça da Cervejaria para área a ser criada com elevação do “grade” de área próxima;

             Desenvolver Estudos e Projetos de contenção de encostas;

             Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo e dos Planos: Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, Diretor de Saneamento Básico Integrado e de Transportes;

             Desenvolver Programa de manutenção e conservação de vias vicinais dos assentamentos;

             Manter a terceirização dos serviços de coleta seletiva de lixo urbano;

             Viabilizar locação de carros utilitários e aquisição de máquinas e caminhões;

             Desenvolver o Projeto de manutenção e implantação de melhorias na Rodovia Ramón Gomes;

             Desenvolver o Programa de Estação de Transbordo na Fronteira Brasil X Bolívia na Rodovia Ramão Gomes;

             Desenvolver Programa de Reforma e Ampliação da Estação de Transbordo;

             Desenvolver Programa para Estação de Transbordo Rodoviário na Região Sul da cidade;

             Adquirir maquinários para atender ao Programa Pró-Vias;

             Formular subsídios para a fixação da política habitacional do Município, visando a melhoria das condições de moradia da população urbana de baixa renda;

             Promover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos de saneamento e demais serviços urbanos;

             Promover a integração das ações com a União, órgãos estaduais, Municípios, instituições do Sistema Financeiro de Habitação e entidades não governamentais para o desempenho da política habitacional no Município;

             Construir unidades habitacionais através dos Projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado e com a União;

             Construir unidades habitacionais através de convênios com a Caixa Econômica Federal;

             Desenvolver Programa de habitações populares.

             Pavimentação rígida da ladeira de acesso ao Porto Limoeiro;

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

             Adquirir material para implantação e manutenção de Sinalização Viária Horizontal e Vertical, sendo: Tintas de Demarcação Viária; Micro Esfera; Solvente; Colunas de Madeiras; Placas de Sinalização; Parafusos e porcas; Tachões e Tachinhas; Lâmpadas para reposição nos Semáforos;

             Manutenção de rotatórias, incluindo serviço de pintura e serviço de concretagem;

             Adquirir e implantar novos conjuntos semafóricos;

             Manutenção de conjuntos semafóricos;

             Implantar e manter abrigos para usuários de táxis, moto-táxi e ônibus;

             Desenvolver projeto de ciclovias;

             Desenvolver Projeto de Hierarquização das Vias;

             Viabilizar recursos para criação de Conselho Público e realização de audiência pública referente à implantação da Lei de mobilidade urbana;

             Implantar o estacionamento rotativo Regulamentado no entorno das instituições bancárias e estabelecimentos comerciais da área central, acompanhando as diretrizes do CONTRAN, em suas Resoluções Nº303 e Nº304;

             Emitir Credencial as Pessoas portadoras de deficiência e idosos, conforme Resolução 303 e 304, do CONTRAN;

             Realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos funcionários da AGETRAT referente a trânsito e transporte;

             Adquirir veículos e equipamentos para fiscalização e manutenção de trânsito;

             Viabilizar carros e utilitários e aquisição de caminhão ¾ (4 t), cabine dupla equipado com plataforma pantográfica, para manutenção dos grupos focais do semáforo e placas de sinalização vertical aéreas;

             Manter e recuperar máquinas e equipamentos;

             Desenvolver estudos e projetos para implantação de sinalização em área escolar;

             Desenvolver estudos e projetos de acessibilidade na área urbana e rural;

             Desenvolver projeto e implantação do controle de pólos geradores de tráfego;

             Manter programas relacionados à melhoria de sinalização viária em área urbana;

             Elaborar programas relacionados à melhoria de sinalização viária em área rural;

             Criar normas e procedimentos administrativos internos da AGETRAT, visando à melhoria no atendimento a população nas questões que envolvem o trânsito e transporte do Município;

             Promover ampla divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pela AGETRAT;

             Articular as políticas públicas de transporte e trânsito com a política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e a redução das necessidades de deslocamento;

             Desenvolver e implantar Projeto de “Ordenamento da Circulação de Veículos de  Carga” (Carretas e Caminhões) na área Central da Cidade;

             Estruturar e ampliar o espaço físico do setor de estatísticas da Agência;

             Capacitar funcionários para gerenciamento do banco de dados estatísticos;

             Realizar concurso público para fiscal de transporte, agente de trânsito, e criação de cargo de engenheiro de trânsito e engenheiro de tráfego;

             Confeccionar materiais gráficos em geral;

             Confeccionar carteira funcional e uniforme para identificação dos funcionários do quadro da Agência;

             Adquirir Notebooks, Ipad e Projetor (Data-Show) a ser utilizada em reuniões de trabalho, educação para o trânsito e afins;

             Implantar cursos de sinalização de obras em vias públicas do Município.

             Emitir e Fiscalizar credencial aos veículos das pessoas portadoras de deficiência e idosos, conforme Resolução 304, (18/12/2008) do CONTRAN;

             Realizar cursos de aprimoramento e humanização dos prestadores de serviços de transporte em táxis e moto-táxis, e moto fretes

             Adquirir veículos e equipamentos para fiscalização e manutenção de trânsito;

             Elaborar e implementar programas relacionados à educação para o trânsito;

             Realizar blitz educativas durante as principais festividades

             Realizar palestras nas empresas da cidade, quanto a preservação da vida e o respeito ao transito

             Distribuição de panfletos sobre não beber e dirigir, uso do cinto de segurança e não falar ao celular dirigindo.

             Manter um canal na imprensa local, para divulgar as atividades, e a educação para o transito.

             Realizar curso para todos os motoristas da prefeitura, sobre direção defensiva e legislação de trânsito;

             Promover seminários de educação e segurança no trânsito em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, através da AGETRAT;

             Implementar blitz educativas nas vias urbanas;

             Fomentar entre a comunidade discente o estudo do trânsito e necessidades da Agência;

             Adquirir material permanente voltado à educação no trânsito;

             Atualizar a legislação referente às permissões e concessões de táxis, transporte escolar e transporte de cargas;

             Atualizar a legislação referente à Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, conforme determinação do CONTRAN e DENATRAN;

             Integrar ao programa nacional de paz no trânsito, visando a redução de acidentes de trânsito;

             Implantar projeto de controle do serviço de transporte público que aumente a capacidade de gerenciamento e a organização do sistema;

             Realizar curso de fiscalização e legislação aos fiscais de transporte;

             Adquirir uniformes para os funcionários da área de transporte;

             Regulamentar a legislação referente à fiscalização de trânsito e transporte;

             Adquirir material educativo sobre o trânsito para professores e alunos da rede publica municipal;

             Implantar curso de capacitação na área de educação para o trânsito para professores;

             Implantar programa anual de trânsito (campanhas direcionadas);

             Adquirir material didático para o setor de educação para o trânsito;

             Implantar o curso “Vencendo o medo de dirigir” (realizado por professores e psicólogos);

             Implantar programa de controle de multas de competência municipal (cadastro e arrecadação);

             Confeccionar carteira de identificação do condutor e veículo (porte obrigatório) para: táxi, moto táxi e transporte escolar.

             Realizar a apreensão de animais de grande porte que se encontrem soltos pelas vias da cidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATIVIDADE DE CUNHO LEGAL E PEDAGÓGICO

             Desenvolver o ensino básico e valorizar o magistério, de acordo com as Leis 9.394, 9.424 e 11.494 e demais leis municipais;

             Otimizar os controles do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e dos demais fundos sob gestão da SEMED;

             Manter os Conselhos e Colegiados Municipais, vinculados a SEMED;

             Apoiar e implementar projetos políticos e pedagógicos das unidades escolares;

             Incentivar e aprimorar os projetos de erradicação do analfabetismo;

             Ampliar a oferta da educação infantil e ensino fundamental;

             Promover ações visando à implantação e manutenção da educação aos portadores de necessidades educacionais especiais, mediante o apoio especializado;

             Coordenar, implantar e implementar propostas curriculares voltadas à educação nas zonas urbana, rural, assentamentos e ribeirinha;

             Implantar o ensino de tempo integral e horário estendido, de maneira gradativa na REME;

             Realizar levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino;

             Implementar o ensino através da informática nos laboratórios das escolas.

ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA E MEIO

             Investir e implantar a rede de acesso a Internet em todas as escolas municipais e no órgão central e adquirir novos equipamentos e materiais de uso de informática: sistema gerencial/administrativo;

             Ampliar e modernizar os equipamentos, programas e rede de informática;

             Integrar a REME via rede de informática;

             Treinar, atualizar e reciclar os usuários do sistema de informática da REME;

             Renovar, ampliar e/ou terceirizar gradualmente a frota de veículos para transporte de alunos;

             Implantar sistemas de energia alternativa para as escolas da zona rural;

             Construir, reformar e ampliar escolas e creches;

             Construir quadras poliesportivas e cobertura para as já existentes;

             Gerenciar e fiscalizar o programa de fornecimento de merenda escolar;

             Elaborar projetos para captar recursos a fim de: ampliação, construção e reformas de escolas, assim como, desenvolvimento de projetos educacionais;

             Promover a integração entre a escola e a comunidade;

             Manter a terceirização de pessoal técnico, administrativo e operacional em locais de difícil acesso e áreas de carência profissional;

             Manutenção e ampliação de climatização nos estabelecimentos da REME.

ATIVIDADE DE VALORIZAÇÃO DO CORPO E DISCENTE

             Expandir o uso de uniformes e kits escolares aos alunos da reme;

             Valorizar e aperfeiçoar o pessoal docente, administrativo e demais profissionais da educação;

             Realizar e apoiar projetos das escolas necessários para minimizar a evasão escolar e a repetência;

             Implementar o esporte, lazer e a produção cultural e científica realizada no âmbito estudantil e escolar;

             Buscar incentivo financeiro à difusão do folclore, cultura e produções científicas e escolares da REME, no âmbito docente;

             Promover treinamentos e reciclagens de recursos humanos da REME, através de seminários, encontros, cursos, congressos e capacitações;

             Adquirir acervo bibliográfico necessário à atualização docente e discente;

             Adquirir, manter e instalar equipamentos necessários ao ensino e que promovam o acesso às novas tecnologias;

             Capacitar professores da REME e os demais profissionais que ingressarem por Concurso Público no sistema;

             Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

             Implementar o plano de cargo e carreira dos servidores, em especial no que diz respeito ao grupo ocupacional do magistério,gestão e apoio escolar e a participar na elaboração e implantação do seu Estatuto.

ANEXO II

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017

METAS E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

             Fortalecer o Programa de Atenção Integral a Saúde da Criança;

             Fortalecer e ampliar a Atenção Integral a Saúde da Mulher;

             Aprimorar e efetivar as ações de prevenção, detecção precoce e tratamento do Câncer de Colo de Útero e de Mama;

             Otimizar as ações de assistência ao pré-natal na qualificação da rede;

             Implementar estratégias de Atenção Integral a Saúde do Adolescente;

             Otimizar a Atenção Integral a Saúde do Idoso;

             Fortalecer as ações referentes ao Programa de Saúde na Escola;

             Fortalecer e consolidar a Política de saúde do homem;

             Implantar as ações do Programa de Atenção Integral às Pessoas com Anemia Falciforme;

             Reestruturar a rede e fortalecer as ações e serviços de saúde mental;

             Realizar a adequação do CAPS AD - Centro de atenção psicossocial álcool e outras drogas para CAPS AD 24 Horas;

             Fortalecer as ações referentes ao CER (Centro Especializado de Reabilitação);

             Fortalecer e ampliar as ações de promoção e prevenção à saúde;

             Ampliar as ações de Vigilância Ambiental por meio do monitoramento dos índices de coliformes totais na água da Zona Rural e assentamentos;

             Implementar as ações intersetoriais para melhorar a qualidade da água na zona rural;

             Otimizar as ações de Atendimento a População Ribeirinha;

             Adequar às estruturas físicas dos Estabelecimentos de Saúde;

             Realizar revisão e manutenção dos veículos do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de urgência em oficinas especializadas

             Adquirir 01 (uma) Unidade Móvel de Saúde;

             Consolidar a Política de Educação Permanente;

             Consolidar a Política de Educação Popular em Saúde;

             Otimizar o enfrentamento e as ações de prevenção e combate à dengue, febre amarela, leishmaniose, raiva, Influenza, tuberculose, HIV/AIDS  e demais patologias associadas e pertinentes;

             Reativar o Comitê de Fronteira;

             Implantar a Câmara Técnica de Farmacologia, publicando o remume.

             Implantar, implementar e divulgar, através da remume e sistema eletrônico os medicamentos da Relação de Medicamentos Essenciais para Rede de Atenção Básica;

             Fortalecer as ações de vigilância em saúde;

             Otimizar e efetivar as políticas de prevenção e assistência à saúde da vítima em situação de violência;

             Fortalecer, otimizar e implementar a intersetorialidade das ações com demais secretarias, fundações da prefeitura;

             Viabilizar bens de consumo e de capital a fim de manter e equipar as unidades de saúde através do planejamento estratégico, com controle efetivo;

             Realizar planejamento de viabilidade física financeira de novos serviços e ações em saúde;

             Realizar manutenção e conservação das Unidades Básicas de Saúde que foram abertas para ampliação da cobertura da atenção básica;

             Implantar uma Equipe de Saúde da Família Fluvial;

             Implementar através de Reforma e Adequação o Centro de Especialidades Médicas - Cem: Piso 1 (um);

             Implementar a estrutura física através de pequenos reparos do Pronto Socorro Municipal;

             Implementar a Estrutura física através de reforma e readequação o Centro de Saúde da Mulher Dr. Nicolau Fragelli;

             Implantar através de construção a Unidade de Terapia Intensiva Neonatal;

             Implementar a Estrutura Física através de reforma e readequação do Laboratório Municipal;

             Implementar a Estrutura Física através de reforma e readequação o Centro de Saúde Dr. João de Brito;

             Implementar a estrutura física através de reforma e readequação o Centro de Saúde da Ladeira Cunha e Cruz;

             Implementar  a estrutura física através de reforma e readequação da Casa de de  Acolhimento Transitório para usuários do SUS;

             Implantar a Rede Cegonha;

             Implementar a estrutura física através de reforma e ampliação do Centro de Especialidades Odontológicas- CEO;

             Aquisição de equipamentos para o Centro de Especialidades Médicas - CEM;

             Aquisição de equipamentos para o CCZ - Centro de Controle de Zoonoses;

             Implantação do Centro de Apoio Psicossocial AD - CAPS AD;

             Aquisição de equipamentos para o Centro de apoio Psicossocial AD - CAPS AD;

             Implementar as ações de Urgência e Emergência;

             Fortalecer a rede de Urgência e Emergência;

             Modernizar equipamentos da rede municipal de saúde;

             Adquirir veículos para execução e otimização de ações e serviços de saúde;

             Realizar manutenção, revisão e conservação dos veículos adquiridos para as ações e serviços em saúde;

             Fortalecer e consolidar a Política Municipal de Humanização;

             Fortalecer o monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde;

             Fortalecer o Programa Mais Médicos;

             Realizar manutenção e conservação das Academias de Saúde;

             Fortalecer o controle social;

             Implementar as ações de vigilância ambiental e implantar ações de vigia-agrotóxicos;

             Realizar pesquisa, e monitoramento das areias das praças e jardins;

             Criar uma unidade de resposta rápida às emergências de saúde pública - URR;

             Fortalecer as ações de vigilância em saúde, em toda região fronteiriça;

             Otimizar e efetivar as políticas de prevenção e assistência à saúde da vítima em situação de violência;

             Fortalecer o programa de imunização;

             Ampliar três unidades sentinelas, referente a vigilância da saúde do trabalhador;

             Implantar os plantões noturnos e de finais de semana, do laboratório municipal, para atender as demandas das urgências e emergências do município;

             Reduzir a morbimortalidade através de ações que visem a conscientização por acidentes de trânsito;

             Reduzir a incidência de violência e promover o estímulo à cultura de paz através de ações;

             Estruturar e equipar a sala de atendimento psicológico e realizar acompanhamento terapêutico às vítimas de violência;

             Implementar o fortalecimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, tendo como prioridade as violências/acidentes no trânsito, a promoção da saúde e a cultura de paz.

             Implementar ações em Vigilância em Saúde do Trabalhador.

             Aumentar a proporção de cura de casos de Tuberculose e Hanseníase;

             Reduzir o índice de abandono de tratamento de Tuberculose e Hanseníase;

             Ampliar a realização do tratamento Diretamente Observável - TDO, aos clientes em tratamento para Tuberculose e Hanseníase;

             Ampliar a avaliação de contatos intradomiciliar de clientes em tratamento para Tuberculose e Hanseníase, com participação ativa da Atenção Básica.

             Monitoramento das queimadas e Empresas potencialmente contaminantes do ar;

             Formação de banco de dados de doenças respiratórias em crianças de 0 a < 5 anos e idosos acima de 60 anos;

             Elaboração do Plano de Contingência da Saúde Ambiental em caso de inundações e enchentes;

             Monitoramento em empresas cujas atividades envolvam armazenamento, transporte e manuseio de produtos potencialmente contaminantes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

             Avançar no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social;

             Atualizar o Plano Municipal de Assistência Social - Biênio 2016/2018;

             Elaborar o Pacto de Aprimoramento do SUAS Gestão Municipal -Quadriênio 2017/2020;

             Elaborar o Plano Decenal do SUAS Municipal -  período 2016/2026;

             Promover ações direcionadas ao público prioritário da Política Municipal de Assistência Social: indivíduos, famílias e/ou grupos nas condições de vulnerabilidade como consequência do ciclo de vida, desvantagem pessoal resultante de deficiência e/ou enquadramento em situações circunstanciais ou conjunturais - abuso e exploração sexual, trabalho infanto-juvenil, moradia de rua, maternidade, migração, dependência química, abandono /desagregação das famílias e, em situação de violência;

             Fortalecer e ampliar a rede de atendimento da assistência social voltada para o atendimento das famílias e /ou indivíduos, mediante a descentralização dos serviços socioassistenciais nos territórios de maior vulnerabilidade e risco social;

             Ampliar a oferta e cobertura dos serviços tipificados na Resolução CNAS 109/2009, que contribuem para a superação das fragilidades decorrentes do ciclo de vida e de condições especiais de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e em situação de rua;

             Promover o aprimoramento técnico dos trabalhadores do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, com apoio técnico e financeiro para a participação em fóruns, encontros, congressos, oficinas, cursos e outros, pertinentes  a Política Municipal de Assistência Social;

             Implantar o Plano de Cargos, Carreiras e Salário dos Trabalhadores da Assistência Social;

             Avançar na Política de Recursos Humanos em consonância com a NOB/SUAS/RH;

             Implantar e executar o Plano de Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS.

             Garantir a composição de equipes de referência para Proteção Social Básica e Especial, conforme preconizado na NOB-SUAS/RH;

             Promover na Proteção Social Básica a ampliação das Equipes Volantes para os CRAS com grandes dimensões socioterritoriais;

             Prover a Proteção Social Básica e Especial com equipes de apoio  para execução dos serviços, programas e projetos;

             Apoiar o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, órgão que delibera as políticas e diretrizes das ações socioassistenciais compatibilizando-as com os demais níveis do SUAS - Sistema Único da Assistência Social;

             Prover ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente-CMDCA, ao Conselho Tutelar e demais Conselhos de Direitos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições;

             Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS no processo de inscrição das Entidades da Rede Socioassistencial Privada do SUAS;

             Dar continuidade às ações estabelecidas na Lei Federal 8069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;

             Apoiar a realização de Conferências Municipais, envolvendo a mobilização de setores da sociedade civil e a intersetorialidade do Poder Público, sob a liderança dos Conselhos Municipais;

             Implantar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

             Criar o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

             Criar o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres;

             Criar o Fundo Municipal de Políticas para a Igualdade Racial;

             Criar Fundo Municipal de Políticas para a Juventude;

             Coordenar a execução dos recursos próprios e dos repasses pelos Governos Federal e Estadual destinados ao cofinanciamento municipal de Assistência Social;

             Conceder incentivo, auxílios e subvenção às Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devidamente inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social, em consonância com a Resolução CNAS nº14 de 15 de maio de 2014;

             Coordenar a execução dos recursos advindos do Governo Federal e Estadual em Programas e Projetos voltados à Assistência Social e Cidadania até a sua prestação de contas;

             Promover a Educação Permanente aos Conselhos Municipais para fortalecer o Controle Social na execução das politicas públicas;

             Planejar e acompanhar os processos de aquisição de recursos materiais, físicos e humanos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

             Alocar até 60% dos recursos oriundos do cofinanciamento dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social, destinados à execução de ações continuadas de Assistência Social, no pagamento dos profissionais que compõem as equipes de referência do SUAS;

             Adquirir e instalar câmeras de videomonitoramento em todas as Unidades Administrativas vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

             Produzir, sistematizar e analisar informações territorializadas sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e/ou indivíduos, assim como as informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, por meio da vigilância socioassistencial;

             Adquirir veículo para o Órgão Gestor;

             Reformar e readequar as unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a fim de atender as orientações do SUAS, quanto à acessibilidade e adequação dos espaços para dar qualidade ao atendimento prestados nos serviços socioassistenciais;

             Adquirir materiais permanentes e equipamentos para a Proteção Social Básica, Especial, Cadastro Único, Programa Bolsa Família e Gestão do SUAS;

             Adquirir veículo para atender unidades da Proteção Social Básica: CRAS III, CRAS Albuquerque e Centro de Convivência dos Idosos- CCI;

             Reformar e ampliar os imóveis cedidos pela União para funcionamento do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, dos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social- Albuquerque e Itinerante e do Conselho Tutelar;

             Estruturar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania com a formalização das áreas essenciais na estrutura do Órgão Gestor; Áreas constituídas com subdivisões administrativas a Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade; Gestão Financeira e Orçamentária; Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda; Área de Gestão do SUAS com competência de: Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial.

             Adequação da legislação municipal em consonância com a legislação do SUAS;

             Apoiar com suporte técnico e recursos materiais as Unidades Administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para a prestação de serviços qualificados por meio de estratégias inovadoras para o atendimento socioassistencial ofertado à população;

             Realizar reuniões periódicas de apoio técnico aos coordenadores da Proteção Social Básica e Especial;

             Mobilizar a população para a participação cidadã de usuários e trabalhadores do SUAS no Conselho Municipal de Assistência Social e demais Conselhos de Direitos;

             Motivar a participação social em conferências, processos de participação no ciclo de planejamento e orçamento público, audiências e consultas públicas, mesas de diálogo e negociação, entre outros, pertinentes a política de assistência social.

             Ofertar ações de Proteção Social que viabilize a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho por meio de ações articuladas com outras políticas públicas e mobilização social;

             Executar ações de mobilização do Programa ACESSUAS/TRABALHO e articular com outras políticas públicas de trabalho e renda;

             Desenvolver ações para a qualificação profissional através do PRONATEC para o público do Cadastro Único e Programa Bolsa Família do Governo Federal.

             Identificar as pessoas/usuários que interromperam o ensino fundamental ou médio para se inscreverem no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).

             Divulgar ao público jovem as oportunidades de aprendizagem e trabalho para o acesso aos programas de primeiro emprego, exemplo: Jovem Aprendiz;

             Fomentar e formular políticas públicas que visem à implantação de núcleos de Economia Criativa;

             Formular, coordenar, acompanhar e avaliar ações relativas às oportunidades e encaminhamentos ao mercado de trabalho através do Banco de Oportunidades Municipal;

             Coordenar e executar ações para realização do Casamento Civil Comunitário;

             Reestruturar o Programa Municipal Aluguel Social;

             Desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos territorializados em parceria com órgãos públicos e privados, para mapear as situações de desigualdade social, e prover a cobertura adequada na oferta dos serviços e programas favorecendo a inclusão social;

             Assumir a interlocução entre a Prefeitura Municipal, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS e o Governo Estadual para a implementação do Cadastro Único e aprimoramento do Programa Bolsa Família;

             Fortalecer a relação entre as Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação e Saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família e o cumprimento das condicionalidades;

             Identificar e incluir famílias em vulnerabilidade social nos Programas de Transferência de Renda;

             Aprimorar o Programa BPC na Escola;

             Implantar o Grupo Gestor do Programa BPC Trabalho;

             Implantar Conselho Gestor nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS;

             Prestar atendimento à população ribeirinha por meio do Programa Povo das Águas, com aquisição e concessão de benefícios eventuais, promovendo a intersetorialidade através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Itinerante;

             Inaugurar a sede própria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV;

             Adquirir mobiliário, equipamentos e materiais permanentes para a nova sede  do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV;

             Reformar o espaço físico, prover de infraestrutura necessária o Centro de Convivência dos Idosos;

             Instalar equipamento de som e de climatização no salão de convivência do Centro de Convivência dos Idosos/CCI;

             Expandir a Proteção Social Básica com o serviço de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e atuando na redução do risco social nos territórios;

             Executar serviços e ações de Proteção Social Básica por meio da ampliação das Equipes Volantes nos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social;

             Intensificar as ações e divulgar amplamente a política para erradicar o trabalho infantil através da Proteção Social Básica e Especial;

             Realizar o transporte de equipe multidisciplinar para oferta de serviços e ações socioassistenciais às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sobretudo aquelas em situação de extrema pobreza, que residem em áreas de difícil acesso, como calhas de rios, regiões ribeirinhas, rural, comunidade indígena, quilombola e assentamentos por meio da lancha de Assistência Social;

             Efetuar a manutenção, adquirir equipamentos e materiais necessários, para garantir eficiente e seguro funcionamento da lancha da Assistência Social;

             Custear com repasse de recursos do cofinanciamento federal o pagamento de profissional habilitado para conduzir a lancha de Assistência Social;

             Intensificar as ações de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no município, incluindo área rural e ribeirinha;

             Implementar as ações do Centro Pop - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua na construção do processo de saída dessa população das ruas e garantir o acesso à rede de serviços e benefícios socioassistenciais efetivando o Plano Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua;

             Intensificar as ações da abordagem social da proteção social especial;

             Avaliar, atualizar e implementar o Plano Municipal de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;

             Prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto por meio de determinação judicial;

             Realizar acompanhamento social aos adolescentes e suas famílias, durante o cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;

             Executar as ações previstas no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto LA e PSC;

             Implementar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

             Prover o atendimento indivíduos e/ou famílias advindas de outros países que se encontram em vulnerabilidade e risco social, em situação de rua e desabrigo por abandono, migração, refúgio e ausência de residência ou em trânsito sem condições de alto sustento;

             Prover o acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, das famílias ou responsáveis que  encontram-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção;

             Reformar, ampliar e adequar à Casa de Acolhimento Institucional Laura Pinheiro Martins;

             Reformar e adequar à Casa de Passagem “José Lins - Albergue da Fraternidade”;

             Reestruturar a Equipe de Reinserção Social;

             Coordenar e executar as ações do Programa Municipal Re-Habilitar;

             Desenvolver ações de articulação com a Rede Socioassistencial visando à efetivação do trabalho Intersetorial;

             Implementar as ações do Plano Municipal de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

             Implantar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

             Contratar a equipe de referência e acompanhamento do Serviço de Família Acolhedora;

             Prover e equipar espaço físico da equipe de referência da Família Acolhedora;

             Oferecer apoio técnico para implantação e implementação das Associações de Moradores;

             Prestar apoio logístico à Junta de Serviço Militar;

             Formular, planejar e promover a Política Municipal de Trabalho, Geração de Emprego e Renda e Capacitação de mão de obra;

             Proporcionar e implementar as Políticas de Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional, visando suprir a necessidade de mão de obra qualificada no mercado de trabalho, por meio do Centro de Qualificação para o Trabalho Dom Bosco;

             Apoiar a implantação e funcionamento do Centro de Integrado de Atendimento à Mulher em Situação de Violência;

             Alocar recurso para propor e executar políticas públicas para as mulheres;

             Formar e capacitar servidores (as) públicos (as) em gênero, raça, etnia e direitos humanos, como de forma a garantir a ampliação de políticas públicas voltadas para a igualdade;

             Fomentar e fortalecer as políticas de ações afirmativas como instrumento necessário ao pleno exercício dos direitos sociais e de liberdade fundamentais, para mulheres, jovens e negros, idosos e outros;

             Combater as distintas formas de apropriação e exploração das mulheres em situação de violência sexual e/ou doméstica, tráfico de mulheres e exploração sexual;

             Articular e capacitar a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência;

             Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres por meio do apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio;

             Propor ações que visem eliminar a discriminação e a violência que atinge situações de gênero e raça;

             Estimular a igualdade de oportunidades e inclusão social em relação a gênero, raça, etnia e geracional;

             Efetivar as ações previstas no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

             Formular, coordenar, acompanhar e avaliar ações específicas relativas às oportunidades e encaminhamento ao mercado de trabalho de jovens entre 14 e 29 anos com base legal no Estatuto da Juventude e políticas do Governo Federal;

             Articular a execução de planos, ações e projetos com as demais Políticas Públicas na área geracional, a fim de estimular o Protagonismo Juvenil;

             Subsidiar a formulação do Plano Municipal de Juventude;

             Articular e apoiar ações voltadas para a juventude, fomentadas por Associações e demais entidades privadas;

             Fortalecer o Conselho Municipal de Politicas para a Juventude;

             Criar e motivar as estratégias inovadoras de aprimoramento dos serviços prestados à população que necessita da assistência social através da Rede de Atendimento do SUAS.

             Instrumentalizar o Conselho Municipal de Assistência Social para contribuir no fortalecimento do SUAS municipal e apoiar os serviços socioassistenciais implantados;

             Reformar e ampliar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

             Aplicar  os recursos oriundos do cofinanciamento federal do Sistema Únicode Assistência Social (SUAS) na execução dos serviços, programas e ações nos cincoblocos de financiamento: Proteção Social Básica, Proteção SocialdeMédia Complexidade eAlta Complexidade, Gestão do Suas e Gestão do Bolsa Família, conforme a Resolução nº4/2015 da Comissão Intergestores Tripartite /CIT.

             Elaborar o orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, exercício  2017, em cinco blocos de financiamento: Proteção Social Básica, Proteção SocialdeMédia Complexidade eAlta Complexidade, Gestão do Suas e Gestão do Bolsa Família, conforme estabelece a Portaria Nº 113 de Dezembro de 2015 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

             Adquirir, bem como adaptar e equipar Imóvel onde funciona Sede do FUNPREV;

             Promover palestras a novos segurados, expondo a função, os direitos, os  deveres e a importância do FUNPREV;

             Prestar atendimento domiciliar e a distância, por meio eletrônico, fax e Correios aos aposentados e pensionistas incapazes de comparecer ao FUNPREV;

             Aprimorar o processo de crédito previdenciário através da Compensação Previdenciária;

             Implantar guia própria de recolhimento de contribuição previdenciária;

             Prestar orientação aos servidores em transição de ativo para condição de aposentado;

             Desenvolver programa de assistência social aos Aposentados e Pensionistas;

             Participar em eventos e cursos de capacitação a nível estadual, regional e nacional;

             Promover a atualização das informações referentes ao FUNPREV na página virtual na rede mundial de computadores;

             Acompanhamento do trabalho psicossocial dentro da pericia médica.