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                LEI Nº 2.544, DE 27 DE JUNHO DE 2016

Declara de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade Espírita Maria de Nazaré.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade Espírita Maria de Nazaré.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 27 de junho de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal